VIRGÍLIO BRAGA
JORNALISTA: 0003539/ES
Diante da forte crise hídrica que assola
Pancas, o prefeito do município, Agmair Araújo, o Guima (PRP), não teve outra
solução do que publicar um Decreto, de número 6.118 de 16 de outubro do
corrente ano, onde moradores receberão multa caso desperdicem a água da Cesan,
e produtores rurais que não usarem água para consumo humano e animal.
“Considerando que a utilização da água deve ser feita com consciência e
discernimento, para que não se chegue a uma situação de interrupção do
abastecimento de água; Considerando que a estiagem prolongada, associada a
altas temperaturas, tem provocado drástica diminuição do volume de água dos
rios e córregos em todo o município; Considerando que de acordo com
levantamento feito pela Secretaria Municipal de Meios Ambiente, a
disponibilidade hídrica dos mananciais do município estão com níveis muito
abaixo do normal para o período e vários rios estão com a vazão interrompida”,
diz o prefeito no decreto, que tem 14 artigos. Já no artigo sexto, diz: “A
utilização de água tratada pela rede pública da Companhia Espírito-Santense de
Saneamento (Cesan), deverá ocorrer de forma racional e adequada, ficando
expressamente proibido: I – lavar ou molhar calçada, ruas, quintais, vidraças,
fachadas, garagens, pisos, muros e veículos com uso contínuo de água; II- regar
jardins, gramados e plantas; III- encher piscinas; IV- manter torneiras, canos,
conexões, válvulas, caixas d’ água, reservatórios, tubos ou mangueiras eliminando
água continuamente; V- a lavagem de veículos por estabelecimentos comerciais
especializados, tais como postos de gasolina, lava-jatos e similares com
utilização de água fornecida e tratada pela Cesan; VI- resfriamento de telhados
com umectação ou sistemas abertos de troca de calor; VII- umectação de vias
públicas e outras fontes de emissão de poeiras, exceto quando a fonte for o
reuso de águas residuais tratadas.
MULTAS
Artigo 7º: Competirá aos servidores
designados pelo município a lavratura de notificação e imposição de multas
quando caracterizado o desperdício de água potável, que primeiramente
procederão com a expedição de uma notificação e na segunda e sucessivas
infrações aplicarão multa no valor correspondente a: I- R$ 150,00 quando a
infração for praticada em imóvel residencial; II- R$ 500,00 quando a infração
for praticada em imóvel comercial ou industrial. As multas serão recolhidas através
do documento próprio (DAM- Documento de Arrecadação Municipal) emitido pelo
município, com base na notificação expedida, diz o decreto. Quando houver reincidência
a multa será aplicada em dobro, persistindo ainda na infração a Cesan poderá proceder
ao corte do fornecimento de água por tempo equivalente à compensação do desperdício.
“Constatado desperdício de água em prédios públicos municipais, imdediatamente
deverá ser comunicado ao chefe do Poder Executivo (prefeito Guima) para que
tome providências necessárias com vistas à apuração de responsabilidade e
aplicação de penalidades cabivei”, diz o artigo 8º.
Artigo 9º.: “Fica determinado que nos próximos
trinta dias, contados a partir da publicação deste Decreto, ficam proibidas, em
todo o município de Pancas, no período diurno, compreendido entre à 05h00 e às
18h00: a) As captações em cursos de água superficiais destinadas a todos e
qualquer uso, exceto para o abastecimento humano; b) As captações em poços
escavados localizados a menos de 300 metros de um corpo hídrico superficial; Parágrafo
único. As restrições descritas nesse artigo valem para as captações já
outorgadas e também para aquelas que se encontram aguardando análise da Agência
Estadual de Recursos Hídrico (Agerh). As demais captações são consideradas
irregulares e passiveis de sanções legais. Art. 10º: Fica determinado que nos próximos trinta
dias, contados a partir da publicação deste Decreto, fica proibida a irrigação
de lavouras, em todo o município: I- Por sistemas de irrigação localizada, dos
tipos microaspersor de baixa pressão, micro-spray e gotejamento, no período
diurno, compreendido entra às 05h00 e às 18h00; II-Por sistemas de irrigação
convencional, dos tipos canhão e aspersor de média pressão fixos ou moveis, em
qualquer hora do dia; Para efeito do disposto neste artigo, inclui-se no
conceito de irrigação qualquer tipo de captação de água, seja por bomba, por
gravidade ou por mananciais, ressalvada a captação para fins de consumo humano
e dessedentarão de animais (É onde
os animais mitigam a sede em qualquer local onde se acumula água; pode ser
bebedouros, lagos, ribeirões, açudes, etc); A restrições descritas neste artigo valem
para as captações em cursos de água superficiais e em poços escavados.
Servidores designados pelo prefeito farão a lavratura de notificação e
imposição de multas quando for caracterizado o uso indevido de irrigação, que
primeiramente procederão com a expedição de uma notificação e na segunda e
sucessivas infrações aplicarão multa, que poderão varias de 10 a 10.000 vezes a
Unidade Padrão Fiscal do município. As multas variam de R$ 316,80 a R$ 316.800,00,
bem como a apreensão ou recolhimento temporário ou definitivo de equipamentos.
COMO DENUNCIAR
Artigo 13: “Qualquer violação da disposição
deste Decreto poderá ser noticiada através do telefone da Secretaria de
Agriculura: 3726-1221, durante o período de 07:00 às 13h00, de segunda a
sexta-feira”. Imagens de pessoas cometendo irregularidades também poderão ser
entregues na Secretaria cita acima.
cadeira do prefeito e uma amostra como anda a cidade!!!
ResponderExcluirKkkkkkkkkkkkkkkk... Muito bem notável por sinal... Kkkkk
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ResponderExcluirParabéns ao Prefeito pela atirude. Infelizmente necessário, mas para o bem de um todo!
ResponderExcluirParabéns ao Prefeito por essa atitude!
ResponderExcluirInfelizmente necessária, mas para o bem de todos!