quarta-feira, 21 de outubro de 2015

MORADORES DE PANCAS RECEBERÃO MULTA SE DESPERDIÇAREM ÁGUA DA CESAN



VIRGÍLIO BRAGA
JORNALISTA: 0003539/ES

Diante da forte crise hídrica que assola Pancas, o prefeito do município, Agmair Araújo, o Guima (PRP), não teve outra solução do que publicar um Decreto, de número 6.118 de 16 de outubro do corrente ano, onde moradores receberão multa caso desperdicem a água da Cesan, e produtores rurais que não usarem água para consumo humano e animal. “Considerando que a utilização da água deve ser feita com consciência e discernimento, para que não se chegue a uma situação de interrupção do abastecimento de água; Considerando que a estiagem prolongada, associada a altas temperaturas, tem provocado drástica diminuição do volume de água dos rios e córregos em todo o município; Considerando que de acordo com levantamento feito pela Secretaria Municipal de Meios Ambiente, a disponibilidade hídrica dos mananciais do município estão com níveis muito abaixo do normal para o período e vários rios estão com a vazão interrompida”, diz o prefeito no decreto, que tem 14 artigos. Já no artigo sexto, diz: “A utilização de água tratada pela rede pública da Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan), deverá ocorrer de forma racional e adequada, ficando expressamente proibido: I – lavar ou molhar calçada, ruas, quintais, vidraças, fachadas, garagens, pisos, muros e veículos com uso contínuo de água; II- regar jardins, gramados e plantas; III- encher piscinas; IV- manter torneiras, canos, conexões, válvulas, caixas d’ água, reservatórios, tubos ou mangueiras eliminando água continuamente; V- a lavagem de veículos por estabelecimentos comerciais especializados, tais como postos de gasolina, lava-jatos e similares com utilização de água fornecida e tratada pela Cesan; VI- resfriamento de telhados com umectação ou sistemas abertos de troca de calor; VII- umectação de vias públicas e outras fontes de emissão de poeiras, exceto quando a fonte for o reuso de águas residuais tratadas. 

MULTAS

Artigo 7º: Competirá aos servidores designados pelo município a lavratura de notificação e imposição de multas quando caracterizado o desperdício de água potável, que primeiramente procederão com a expedição de uma notificação e na segunda e sucessivas infrações aplicarão multa no valor correspondente a: I- R$ 150,00 quando a infração for praticada em imóvel residencial; II- R$ 500,00 quando a infração for praticada em imóvel comercial ou industrial. As multas serão recolhidas através do documento próprio (DAM- Documento de Arrecadação Municipal) emitido pelo município, com base na notificação expedida, diz o decreto. Quando houver reincidência a multa será aplicada em dobro, persistindo ainda na infração a Cesan poderá proceder ao corte do fornecimento de água por tempo equivalente à compensação do desperdício. “Constatado desperdício de água em prédios públicos municipais, imdediatamente deverá ser comunicado ao chefe do Poder Executivo (prefeito Guima) para que tome providências necessárias com vistas à apuração de responsabilidade e aplicação de penalidades cabivei”, diz o artigo 8º.

Artigo 9º.: “Fica determinado que nos próximos trinta dias, contados a partir da publicação deste Decreto, ficam proibidas, em todo o município de Pancas, no período diurno, compreendido entre à 05h00 e às 18h00: a) As captações em cursos de água superficiais destinadas a todos e qualquer uso, exceto para o abastecimento humano; b) As captações em poços escavados localizados a menos de 300 metros de um corpo hídrico superficial; Parágrafo único. As restrições descritas nesse artigo valem para as captações já outorgadas e também para aquelas que se encontram aguardando análise da Agência Estadual de Recursos Hídrico (Agerh). As demais captações são consideradas irregulares e passiveis de sanções legais.  Art. 10º: Fica determinado que nos próximos trinta dias, contados a partir da publicação deste Decreto, fica proibida a irrigação de lavouras, em todo o município: I- Por sistemas de irrigação localizada, dos tipos microaspersor de baixa pressão, micro-spray e gotejamento, no período diurno, compreendido entra às 05h00 e às 18h00; II-Por sistemas de irrigação convencional, dos tipos canhão e aspersor de média pressão fixos ou moveis, em qualquer hora do dia; Para efeito do disposto neste artigo, inclui-se no conceito de irrigação qualquer tipo de captação de água, seja por bomba, por gravidade ou por mananciais, ressalvada a captação para fins de consumo humano e dessedentarão de animais (É onde os animais mitigam a sede em qualquer local onde se acumula água; pode ser bebedouros, lagos, ribeirões, açudes, etc); A restrições descritas neste artigo valem para as captações em cursos de água superficiais e em poços escavados. Servidores designados pelo prefeito farão a lavratura de notificação e imposição de multas quando for caracterizado o uso indevido de irrigação, que primeiramente procederão com a expedição de uma notificação e na segunda e sucessivas infrações aplicarão multa, que poderão varias de 10 a 10.000 vezes a Unidade Padrão Fiscal do município. As multas variam de R$ 316,80 a R$ 316.800,00, bem como a apreensão ou recolhimento temporário ou definitivo de equipamentos.

COMO DENUNCIAR 

Artigo 13: “Qualquer violação da disposição deste Decreto poderá ser noticiada através do telefone da Secretaria de Agriculura: 3726-1221, durante o período de 07:00 às 13h00, de segunda a sexta-feira”. Imagens de pessoas cometendo irregularidades também poderão ser entregues na Secretaria cita acima.
 FOTO: VIRGÍLIO BRAGA
Prefeito de Pancas, Agmair Araújo, o Guima (PRP), realizou decreto onde multará que desperdiçar água. A situação em Pancas é cada dia pior, diante da forte seca

5 comentários:

  1. cadeira do prefeito e uma amostra como anda a cidade!!!

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    1. Kkkkkkkkkkkkkkkk... Muito bem notável por sinal... Kkkkk

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  3. Parabéns ao Prefeito pela atirude. Infelizmente necessário, mas para o bem de um todo!

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  4. Parabéns ao Prefeito por essa atitude!
    Infelizmente necessária, mas para o bem de todos!

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