segunda-feira, 30 de maio de 2016

MORADORES RECLAMAM DE FALTA DE ILUMINAÇÃO EM JARDIM NO CENTRO DE PANCAS



VIRGÍLIO BRAGA
JORNALISTA: 0003539/ES
Moradores andam reclamando da falta de iluminação, entre outros problemas, de um jardim, localizado na Avenida 13 de Maio, próximo à Rodoviária João Ferreira Dutra, além de estar em frente à Secretaria Municipal de Obras, no centro de Pancas. Diversos leitores do jornal O Mestre sugeriram uma reportagem sobre a situação em que se encontra esse espaço público, que competente a prefeitura do município resolver. A reportagem de O Mestre esteve no local na última sexta-feira (27), em dois períodos do dia, para averiguar a reclamação por parte da população. À noite, o local fica bem escuro, devido que as lâmpadas de um poste que fica na parte central do jardim estão queimadas. Outra preocupação que tem no local é com andarilhos, que utilizam um espaço de um imóvel particular, ao lado desse jardim. A preocupação por parte de moradores é na questão humana, já que essas pessoas sofrem com o forte vício do alcoolismo, e precisam de apoio de todos, principalmente por parte do Poder Público. Fica também o alerta para a Secretaria de Assistência Social do município, para averiguar a situação dessas pessoas, e ver o que pode ser feito para ajudá-las. No dia 21 de junho do ano passado, o mecânico Osiel Gomes da Silva, o Bacanagem, de 58 anos, foi encontrado morto nas dependências desse imóvel. As cenas eram desumanas e jamais um ser humano pode viver num local desse. À época, segundo informações, Bacanagem morreu enquanto dormia num colchão ao lado de sua companheira, Terezinha Vasconcelos, de 36 anos, que também faleceu, mas, no dia 21 de dezembro do mesmo ano, vítima de enfarte. Ela morreu dentro de uma residência. Bacanagem estava há quinze dias sem se alimentar, segundo informações colhidas pela reportagem no dia do fato. Ele foi sepultado somente em dezembro de 2015, isso, após quase seis meses de falecimento. Foi preciso intervenção por parte da Justiça para que o sepultamento ocorresse. Um pastor e um funcionário público da Justiça mobilizaram para que o mesmo pudesse ser sepultado de forma digna, no cemitério de Pancas. 
 FOTOS: VIRGÍLIO BRAGA
Jardim, na avenida 13 de Maio, no centro de Pancas. O local ficam bem escuro e preocupa moradores
Local durante o dia. A reportagem fez as imagens na última sexta-feira (27)

segunda-feira, 23 de maio de 2016

JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINA INTERVENÇÃO EM HOSPITAL DE PANCAS



VIRGÍLIO BRAGA
JORNALISTA: 0003539/ES

Em uma ação trabalhista, o juiz titular da Vara do Trabalho de Colatina, Luís Eduardo Couto de Casado Lima, determinou intervenção e afastamento de todo o corpo diretor da Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Pancas, responsável pela gestão do Hospital de Pancas. Entre os componentes  estão  o gerente administrativo Sebastião Cardoso de Campos, e o presidente da fundação, Ailton Schroeder. A decisão do magistrado, que possui nove páginas, foi proferida no último dia 13, e publicada no Diário Oficial da Justiça do Trabalho, no dia 17 de maio. O juiz nomeará Vivaldo Benevides, como interventor, que é “perito judicial há muito tempo nesta Especializada e pessoa de confiança deste Juízo”, como destaca o magistrado em sua decisão. “A presente intervenção judicial no Hospital de Pancas vigorará, pelo prazo inicial de 12 meses, a partir da presente data, que poderá ser reduzido ou dilatado, conforme o atendimento das determinações supra”, diz umas das diretrizes da decisão. O jornal O Mestre publicará abaixo quase toda decisão do juiz titular da Vara do Trabalho de Colatina, Luís Eduardo Couto de Casado Lima, na qual o magistrado destaca quais são as diretrizes que o perito administrador nomeado, Vivaldo Benevides, deverá seguir a partir do momento em que assumir o comando do hospital, além dos motivos da intervenção.

DECISÃO 

São várias as execuções que nesta Especializada tramitam em face da Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Pancas e várias outras demandas ainda estão sendo distribuídas e tantas outras estão em fase de recurso. Um levantamento prévio nos aponta um montante aproximado de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais)! Nessas várias execuções, tentou-se a satisfação dos créditos de todas as maneiras possíveis e sabidas de que dispunha este juízo. O fracasso da satisfação dos créditos deu-se em razão dos vários acordos descumpridos, das várias audiências designadas para conciliar as partes em que a reclamada sequer comparecia, e quando comparecia, assumia compromisso perante o juízo e logo em seguida o descumpria; as várias medidas intentadas para liberação dos créditos bloqueados via convênio bacenjud, mandados de segurança, embargos à execução, sempre alegando a impenhorabilidade do numerário bloqueado; a apresentação de imóvel em garantia das execuções e posterior alegação de impenhorabilidade, em total má fé processual, enfim, são várias as ações da reclamada na tentativa de frustrar os créditos dos reclamantes. Ora, os créditos que aqui se executam possuem natureza salarial. São, na verdade, os salários dos trabalhadores, suas férias, seus décimo-terceiros salários, suas verbas rescisórias; são também relativos ao FGTS nunca depositado durante o período do vínculo, as contribuições previdenciárias não recolhidas, que hoje têm impedido alguns de seus empregados de se aposentarem. Os prejuízos aos trabalhadores são inúmeros. Cabe frisar aqui que em nenhum momento, apesar de ter sido intimada para tanto, apresentou a executada um plano de pagamento, um plano de ação, uma proposta de acordo, ou mesmo um vislumbre de intenção em pagar seus débitos. Empenhou-se apenas em esquivar-se de suas obrigações. Agora o que mais chama a atenção deste juízo é o fato de a executada firmar acordo extrajudicial com seu próprio administrador, senhor Sebastião Cardoso de Campos, acordo este pago em parcelas de valor considerável (R$ 10.000,00, R$ 5.000,00); ele mesmo encaminha justificativa ao Município de Pancas, que repassa valores à fundação, do pagamento de tais parcelas. Este é, no mínimo, a meu ver, indício de irregularidades na gestão da fundação. As provas documentais estão chegando a este juízo, que não pode fechar os olhos para tamanho descaso com a Justiça! Acordos extrajudiciais recentes estão sendo quitados em detrimento daqueles firmados perante a justiça, e que aguardam nas fileiras do judiciário trabalhista há anos, quiçá, há décadas. Ademais, é de conhecimento público notório que os valores repassados ao hospital, comparados à sua estrutura e aos atendimentos prestados à população, bem como o descaso no cumprimento das obrigações trabalhistas e fiscais, apenas demonstram a má gestão de sua diretoria, considerando que não é apenas nesta Especializada que a executada vem sendo demandada”, disse o juiz Luís Eduardo Couto de Casado Lima, no início de sua decisão.

DA INTERVENÇÃO

“Como exposto acima, as dívidas trabalhistas contraídas pela reclamada vêm se avolumando ao longo dos anos, sem que haja sequer um vislumbre de boa fé por parte da executada para solução dos litígios. A desídia da diretoria executada, tanto a presente, como as passadas, levam a população e os trabalhadores ao risco de ficarem sem trabalho e sem atendimento médico básico. É o que se depreende da decisão proferida no processo nº 0000763-94.2014.8.08.0039, em trâmite na Justiça Estadual, comarca de Pancas. Pelas razões expostas, que por si já dispensam maiores considerações, nada mais resta a este juízo, que oportunizou por diversas vezes à reclamada a resolução dos litígios de outra forma, a não ser a intervenção judicial na sede da reclamada, nomeando como interventor o senhor Vivaldo Benevides. A intervenção judicial equivale à penhora do estabelecimento, que, aliás, já foi efetivada em tantos outros processos, e é perfeitamente possível, tendo por finalidade impedir a paralisação do funcionamento da devedora, permitindo que esta continue com sua atividade normal durante o transcurso da execução e seus incidentes, ressaltando que funciona como uma curatela, pois o administrador toma o lugar do proprietário fazendo as vezes deste. Outros Tribunais também decidem de igual forma quando o assunto em tela é a proteção e garantia da efetividade da prestação judicial. Nesses termos, por considerar que o caso proposto está diretamente relacionado à gestão do hospital, quer seja por motivação política, quer seja por má gestão, o que faz com que a Justiça do Trabalho tome urgente providência a fim de permitir a (re) organização e (re) estruturação financeira e administrativa com vistas à quitação dos débitos trabalhistas, determino a penhora, através da intervenção judicial, do estabelecimento Hospital de Pancas, nos termos do artigo 862 e seguintes do CPC”, destacou o juiz Luís Eduardo Couto de Casado Lima.

DAS DIRETRIZES

A penhora/intervenção do Hospital de Pancas observará as seguintes
diretrizes:
a) Afasto de suas atribuições administrativas e financeiras, a partir da data desta decisão, o corpo diretor do Hospital, bem como qualquer de seus representantes, ou qualquer comissão por ele designada, de toda e qualquer participação nos atos de gestão do Hospital, até ulterior decisão deste juízo, mantendo-se sua composição e suas demais atribuições;

b) A gestão administrativa e financeira do Hospital de Pancas, a partir desta decisão, fica a cargo do perito administrador nomeado, Dr. Vivaldo Benevides, que deverá apresentar proposta de honorários que será custeada com recursos do próprio hospital, no prazo de 48 horas;

c) O corpo diretor do hospital de Pancas deverá prestar todas as
informações solicitadas pelo Interventor Perito;

d) O Sr. Interventor deverá apresentar a este Juízo, no prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, plano de gestão para o saneamento administrativo e financeiro do Hospital de Pancas, tendo como parâmetro as
seguintes informações:

d.1) descrição de todos empregados, com indicação dos respectivos Arquivo Assinado Digitalmente cargos, lotação (setor onde trabalha), salários e encargos sociais, com a totalização contábil dos respectivos valores, por mês;

d.2) relação de todas as rescisões contratuais realizadas, com indicação dos nomes dos empregados, cargos e total individualizado dos valores das rescisões pagas e/ou devidas;

d.3) relação de todas as admissões de empregados realizadas, com indicação dos nomes dos empregados, cargos e total individualizado de salários e encargos sociais pagos ou devidos;

d.4) relação de todos os trabalhadores autônomos, incluindo médicos ou voluntários, que tenham prestado serviços ao Hospital, com os nomes, funções
e valores recebidos ou devidos, por mês;

d.5) descrição de todos os cargos terceirizados, inclusive o número de postos terceirizados, com o nome das empresas de terceirização, e o respectivo
custo mensal;

d.6) indicação de todos os setores do Hospital, com o número de trabalhadores, empregados, terceirizados, autônomos e voluntários -, lotados em cada setor, com a totalidade das despesas individualizadas de cada um, com os custos de salários e encargos sociais;

d.7) descrição de todos os cargos relacionados a atividade meiodo Hospital, tais como, serviços de vigilância, portaria, copeiros, limpeza, conservação, RH, dentre outros, que sejam ocupados por empregados diretamente contratados pelo Hospital, com os respectivos nomes, salários e encargos sociais;

d.8) descrição de todos os cargos relacionados a atividade fim do Hospital, tais como, médicos, odontólogos, psicólogos, terapeutas, assistentes sociais, enfermeiras, auxiliares de enfermagem, atendentes, nutricionistas, farmacêuticos, radiologistas, dentre outros, que sejam ocupados por empregados diretamente contratados pelo Hospital, com os respectivos nomes, salários e encargos sociais;

d.9) descrição de cargos ocupados por religiosos, tais como capelães, pastores e similares, e respectivos nomes, que não tenham desempenhado trabalho relacionado a atividade fim (conforme d.8) e que tenham recebido pagamentos do Hospital;

d.10) relação de nomes e cargos de empregados que se encontram afastados para tratamento de saúde, recebendo benefício previdenciário; Arquivo Assinado Digitalmente
d.11) totalidade dos débitos trabalhistas decorrentes de decisões transitadas em julgado da Justiça do Trabalho, vencidos e vincendas;

d.12) totalidade dos débitos fiscais e previdenciários;

d.13) totalidade de despesas para manutenção do Hospital, tais como energia elétrica, água, dentre outros, de forma individualizada, inclusive vencidas;

d.14) totalidade de despesas com fornecedores em geral, de forma individualizada, vencidas e vincendas;

d.15) totalidade de outros débitos, de forma discriminada, vencidas e vincendas;
d.16) relação de receitas, e respectivas fontes, do Hospital, de forma separada e contabilizada, vencidas e vincendas;

d.17) relação de patrimônio imobilizado do Hospital;

d.18) relação de créditos junto ao Município de Pancas, Ministério da Saúde e outros, de forma individualizada, vencidos e vincendos;

d.19) relação de depósitos bancários e/ou aplicações financeiras;

e) fica terminantemente proibida, a partir da presente data, a contração de qualquer empregado ou prestador de serviços autônomo, pelo Hospital de Pancas, sem a prévia autorização deste Juízo;
f) fica terminantemente proibida, a partir da presente data, a dispensa sem justa causa de qualquer empregado do Hospital de Pancas, sem a prévia autorização deste Juízo;
g) fica terminantemente proibida, a partir da presente data, a celebração de qualquer acordo judicial ou extrajudicial, em qualquer esfera, sem prévia autorização deste Juízo;
h) O Sr. Interventor poderá acrescer ao plano de gestão outras informações que entender relevantes e que tenham por finalidade o saneamento financeiro e administrativo do Hospital, tais como terceirização de atividades meio, redução de pessoal ocioso, devendo apresentar o impacto financeiro das sugestões;
i) Autoriza-se o Sr. Interventor a contratar profissional habilitado para auxiliá-lo na elaboração do plano de gestão, cujos honorários deverão ser Arquivo Assinado Digitalmente apresentados a este Juízo para homologação;
j) A presente intervenção judicial no Hospital de Pancas vigorará, pelo prazo inicial de 12 meses, a partir da presente data, que poderá ser reduzido ou dilatado, conforme o atendimento das determinações supra.
k) O Sr. Interventor deverá empregar todos os esforços para que os serviços de saúde prestados pelo Hospital à comunidade não sofram solução de continuidade durante a intervenção, podendo tomar decisões urgentes com vistas a essa finalidade, sem autorização judicial prévia, devendo apenas justificá-las caso instado por este Juízo.
l) O Sr. Interventor deverá comparecer, no prazo de 05 dias, nos setores administrativos do Hospital de Pancas, acompanhado de Oficial de Justiça, para assumir o cargo Administrador do Hospital de Pancas, oportunidade em que os atuais gestores deverão apresentar Termo de Transferência de Bens Patrimoniais e Financeiros . Autoriza-se, desde logo, o Sr. Oficial de Justiça a requisitar força policial ou efetuar arrombamento de portas, gavetas ou armários, caso haja resistência ao cumprimento da presente decisão.
m) A(s) pessoa(s) que criar(em) embaraços ou se opuser(em), injustificadamente, ao cumprimento da presente decisão, responderá(ão) pelo crime de desobediência, sem prejuízo do arbitramento de multa.
n) Intime-se com urgência a Ré, na pessoa de seu presidente, o senhor Ailton Schroeder, ou quem estiver ocupando o cargo, dando-lhe ciência da presente decisão, por Oficial de Justiça, que deverá certificar nos autos.
o) Intimem-se, pessoalmente, e por oficial de justiça, cada um dos atuais membros da direção do Hospital de Pancas, certificando-se nos autos.
p) Intime-se, pessoalmente, por Oficial de Justiça, o Secretário de Saúde do Município de Pancas (Márcio Marques dos Reis) e também o senhor Prefeito Municipal (Agmair Araújo, o Guima, PRP).
r) Intime-se o Ministério Público na Comarca de Pancas, com cópia desta decisão. Por fim, deverá ser lavrado termo, na ausência de algum lavrado pelos atuais gestores, pelo senhor oficial de justiça, dos bens, maquinários e medicamentos existentes no hospital, bem como do estado em que se encontram, no intuito de resguardar o senhor perito e esta Especializada. Caso os atuais gestores tenham lavrado o termo, conforme alínea "l", apenas a conferência será procedida pelo senhor oficial, que anotará eventuais divergências diretamente com o senhor peritas, observando-se a disponibilidade deste”, disse nas diretrizes da decisão, o juiz titular da Vara do Trabalho de Colatina, Luís Eduardo Couto de Casado Lima.

DIREÇÃO DO HOSPITAL ENVIA NOTA ESCLARECENDO O CASO

O jornal O Mestre procurou os integrantes da Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Pancas, que realizava a gestão do hospital do município, e que sofreu intervenção por parte da Justiça do Trabalho, na última terça-feira (17). A reportagem procurou o advogado da fundação, Fabrício Martins de Carvalho, na sexta-feira (20) e nesta segunda (23), além do gerente administrativo do hospital, Sebastião Cardoso de Campos, que esclareceu os fatos por telefone, onde, posteriormente, enviou nota a este veículo, no fim da tarde desta segunda-feira. Mantendo uma linha de jornalismo de ouvir os envolvidos em cada caso, o jornal O Mestre divulga a nota enviada pela direção da fundação afastada, sem nenhum corte, mantendo o direito de resposta por completo.
“Aproveitando para agradecer ao diretor (de O Mestre) Virgílio Vasconcelos Braga pelo direito de manifestar, a direção do hospital vem por intermédio do jornal O Mestre expor os seguintes fatos: As dívidas que acarretaram a intervenção que foi expedida no dia 17 de maio de 2016, terça-feira passada, é consequência de uma falta de política pública com vistas a priorizar o bom funcionamento do Hospital de Pancas. Isto, porque é notório conhecimento da população panquense que o hospital da cidade sempre fora “cabide” de empregos durante vários mandatos, gerando altos salários, rescisões com valores elevados e impossibilitando o cumprimento das responsabilidades. Podendo falar com propriedade sendo ratificado pelos nossos advogados, começamos a receber notificações a partir do ano de 1991, ou seja, a contar desta época, o hospital já vinha com problemas. A atual diretoria fez inúmeros pedidos formais e protocolados, pedindo algum apoio ou solução para esta questão que só virava uma grande bola de neve. Ressalto ainda que em meio à crise que assola o Brasil, nossa receita que era de R$ 133.000,00, caiu para R$ 122.393,00, deixando impossível o gerenciamento das dívidas e da manutenção da Fundação. Fomos chamados a tentar efetuar acordos, porém, como pagaríamos? A receita mal paga a folha de pagamento que tem como base seus médicos, enfermeiros, técnicos, radiologistas, farmacêuticos, dentre outros que obedecem a Convenção Coletiva de Trabalho. Enfatizando que existe todo o restante das despesas do hospital. Por fim, gostaria de destacar apenas que passaram poucas pessoas pela diretoria do hospital, na maioria delas, os próprios prefeitos e respectivos vices nos últimos anos. Tentamos ajudar de todas as formas, pois não somos leigos e sabíamos dos problemas e a falta de prioridade do governo municipal em apoiar o hospital, não apenas hoje, mas sempre, como o objetivo de não haver demissões, racionamento de atendimento ou até mesmo o fechamento da instituição. A diretoria deseja que estes princípios sejam mantidos, e que dentro da possibilidade consigam aumentar a receita do hospital, pois não atingindo este objetivo ficar impossível. Agradecemos mais uma vez e deixamos aqui nosso sentimento de dever cumprido, pois quando entramos naquele hospital, a situação era crítica em todos os sentidos. Reformamos, melhoramos e buscamos mais humanização dentro das possibilidades que nos aparecia. Obrigado pela oportunidade”, disse a direção da Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Pancas. 
 FOTO: VIRGÍLIO BRAGA
Hospital Municipal de Pancas: Justiça do Trabalho determinou intervenção em todo o corpo diretor

sábado, 21 de maio de 2016

DATA DE POSSE DE SUPLENTE DE VEREADOR FALECIDO SEGUE INDEFINIDA



VIRGÍLIO BRAGA
JORNALISTA: 0003539/ES
                                                                                                                                                                                FOTO: TSE
Fernando Oliosi  vai para seu terceiro mandato
A posse de Fernando Oliosi (PDT), suplente do vereador de Pancas, Iracy Pinheiro (SDD), que faleceu no último dia 14, em Colatina, após complicações em uma cirurgia de trombose e um infarto agudo do miocárdio, ainda segue sem data definida, segundo informou o presidente da Câmara de Vereadores do município, Valdeci Basto, o Nenego (PSL). Segundo informações, o Legislativo Municipal enviou um ofício na última quarta-feira (18) ao juiz eleitoral de Pancas, Adelino Augusto Pinheiro Pires, indagando-o quem seria o suplente de Iracy. Esse procedimento faz parte dos trâmites da Casa para empossar suplentes, já que é a Justiça Eleitoral quem dá o aval de quem poderá assumir a vaga. Já na quinta-feira (19), o magistrado respondeu dizendo que Fernando Oliosi está apto a ser empossado. Fernando, que vai para seu terceiro mandato de vereador, obteve 324 votos na última eleição municipal. Ele foi candidato no palanque do ex-prefeito Luiz Schumacher (DEM), que ficou na terceira colocação, na disputa pela prefeitura de Pancas. Ele concorreu na coligação formada pelos partidos DEM, PDT e PR. Ainda de acordo com o presidente da Câmara, só falta Fernando ser diplomado pelo juiz, para que ele seja empossado pela Casa. A posse deverá ser no gabinete de Nenego, num ato simples. Segundo informações, o diploma de suplente de Fernando será confeccionado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), e deverá chegar na próxima semana ao Cartório Eleitoral de Pancas. Posteriormente, o juiz Adelino assina o diploma e depois Nenego define a data da posse. O atraso na posse se deu pela falha do cartório que não diplomou os suplentes de todas as coligações, juntamente com os onze vereadores eleitos, mais o prefeito e o vice, isso em 2012. Os diplomas sempre são entregues um ou dois meses após os resultados de cada eleição. Com o falecimento de Iracy, ele é segundo vereador que a atual Legislatura perde. No dia 11 de janeiro de 2015, o então vice-presidente da Câmara, Roberson Schuaith, o Betinho (PSD), faleceu vítima de uma doença rara chamada Síndrome de Fournier. Juarez Mendonça (PSDB) assumiu o posto. Já o vereador Adelcio Coffler (PT),  substitui Betinho na vice-presidência da Câmara.