sexta-feira, 23 de novembro de 2018

JUSTIÇA DE PANCAS SUSPENDE JOGOS DA SEMIFINAL DO CAMPEONATO MUNICIPAL



Através de uma liminar proferida na tarde desta sexta-feira (23), a Justiça de Pancas suspendeu os jogos da semifinal do Campeonato Municipal de Futebol, que seriam realizadas domingo (25). A decisão é do juiz Adelino Augusto Pinheiro Pires. O campeonato municipal foi para a Justiça comum devido uma ação ajuizada pela agremiação Entre Amigos, que perdeu o jogo para o Alto Mutum por 1 a 0, no último domingo (18), e que alega que o time de Baixo Guandu teve seis jogadores da categoria aspirante inscritos na súmula do jogo da categoria titular. O regulamento permite apenas cinco atletas. Já nesta quinta-feira (22), a Comissão Disciplinar, da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, negou recurso do Entre Amigos sobre essa irregularidade da equipe Alto Mutum. A Comissão concluiu que o recurso interposto pelo Entre Amigos foi após o prazo de recorrer. Após essa decisão, o Entre Amigos, tendo como advogada Loudana Emerick Knupp, ajuizou uma ação à Justiça comum também na quinta-feira. O fato virou grande polêmica nos papos de amigos, nos botecos, e, principalmente, no Facebook e em grupos do WhatsApp. “Ante o exposto e demonstradas os requisitos necessário para concessão da tutela provisória de urgência, defiro o pedido liminar para determinar a suspensão das partidas de futebol que ocorrerão no dia 25 de novembro de 2018, até o deslinde (elucidação, aclaramento) da presente demanda, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais). Cite-se e intime-se o requerido na pessoa de um de seus procuradores, para oferecer contestação, no prazo de trinta dias, podendo, ser lhes aprouver, apresentar proposta de acordo, a qual não fará presumir sua confissão quanto a matéria de fato. Cumpra-se com urgência por oficial de Justiça plantonista”, decidiu o juiz de Pancas, Adelino Augusto Pinheiro Pires. O mérito ainda será julgado.

VEJA ABAIXO A DECISÃO COMPLETA DO JUIZ ADELINO A. PINHEIRO PIRES, EXCETO UM TRECHO PUBLICADA ACIMA E NO FIM DO PRIMEIRO TEXTO DESTA REPORTAGEM

"AILSON PEREIRA ROZA, formulou pedido de antecipação dos efeitos da tutela (sic) em face do MUNICÍPIO DE PANCAS/ES argumentando que o time de futebol "ENTRE AMIGOS" participaram de partidas de futebol do Campeonato Municipal de Pancas de 2018, ocasião que no dia 18 de novembro de 2018 houve a escalação irregular de atletas, em afronta ao regulamento do Requerido, o que invalida a(s) partida(s).
Alega, ainda, que o time "ENTRE AMIGOS" recebeu a "súmula do jogo" três dias após o jogo, ou seja, no dia 21 de novembro de 2018, o que não é permitido.
Instruíram a inicial com procuração e documentos.
Diante disso, pleiteia liminarmente, a suspensão das partidas de futebol que ocorrerão no dia 25 de novembro de 2018 por parte do requerido.

Passo a análise sumária que comporta o caso. 

Em que pese o pedido liminar, a tutela antecipatória pretendida dá eficácia imediata à tutela definitiva, permitindo sua pronta fruição, sendo caracterizada pela sumariedade da cognição, ou seja, análise superficial do objeto da causa que leva a um juízo de probabilidade do direito e da existência de risco ao resultado útil do processo, e pela precariedade, que permite a revogação ou modificação da decisão a qualquer tempo, em razão do estado de fato ou do estado de prova. O instituto da tutela de urgência é gênero da qual são espécies as tutelas cautelar e antecipatória (satisfativa). São compreendidas no conjunto de medidas empregadas pelo juiz com base em juízo de cognição sumária e perante uma situação de direito substancial de risco iminente ou atual, para assegurar o resultado útil e eficaz do processo cognitivo ou executório principal, ou até mesmo entregar de imediato, antes do julgamento final, àquele que aparentemente possui tal direito e corre perigo de não poder usufruí-lo caso aguarde a decisão final de mérito.

Os requisitos para concessão da tutela antecipada ou da tutela cautelar, antecedente ou incidental, são os mesmos (art. 300, caput do CPC): I) probabilidade do direito, II) perigo de dano, para as tutelas antecipadas e III) risco ao resultado útil do processo, para as tutelas cautelares. Com relação à tutela de urgência antecipada de natureza satisfativa, para sua concessão, estabeleceu o legislador ser necessária, também, a análise da reversibilidade jurídica da tutela, nos termos do § 3º do art. 300 do mesmo codex. Analisando o caso em concreto, verifico estarem presentes os pressupostos para deferimento da medida, vez que os documentos trazidos na inicial, demonstram estarem presentes, em uma análise sumária, o direito que se funda a ação e caso não seja desde logo deferida a medida, o perigo de dano estará configurado, tenho em vista possíveis irregularidades no campeonato, até o desfecho desta ação".

   FOTO: VIRGÍLIO BRAGA
Entre Amigos e Alto Mutum se enfrentaram no último domingo




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quarta-feira, 21 de novembro de 2018

GOVERNADOR ELEITO ANUNCIA PANQUENSE PARA OCUPAR SECRETARIA EST. DE DIREITOS HUMANOS




O governador eleito Renato Casagrande (PSB) anunciou, por volta das 16h00, desta quarta-feira (21), o nome da panquense e advogada Nara Borgo Cypriano Machado para o cargo de secretária estadual de Direitos Humanos. Nara é filha do ex-deputado estadual Edson Machado (já falecido). Atualmente, Nara ocupa o cargo de secretária de Cidadania e Direitos Humanos de Vitória. Ainda na coletiva, Renato Casagrande anunciou mais três nomes para seu futuro governo. Fábio Damasceno será o secretário de Transportes e Obras Públicas. Luiz Carlos Cruz assumirá a Secretaria Estadual de Justiça. Luiz César Mareto Coura será o diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo (DER-ES). 

                                               FOTO: FACEBOOK
Nara assumirá a Secretaria Estadual de Direitos Humanos a partir de 2019




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SALAS DE AULA SERÃO FECHADAS EM ESCOLA ESTADUAL LOCALIZADA EM PANCAS




Três salas de aula serão fechadas no período noturno em 2019 para alunos do ensino médio regular, na Escola Estadual Arariboia, em Pancas, segundo informações de fontes ligadas ao jornal O Mestre. O programa “Educação de Jovens e Adultos (EJA)” continuará no período noturno (para alunos de 18 anos acima e que poderão fazer o ensino médio). De acordo com informações, matrículas e rematrículas estão sendo feitas com as informações citadas acima. Com a nova mudança, diversos alunos do ensino médio que trabalham durante o período diurno, e que são menores de idade, não poderão estudar à noite. Com isso, eles serão prejudicados. Não é a primeira vez que a Secretaria Estadual da Educação fecha salas de aula em Pancas, e também por todo o Espírito Santo. Anteriormente, salas de aula foram fechadas também nos distritos panquenses de Vila Verde e Laginha, como também em Alto Mutum Preto, distrito de Baixo Guandu. Provavelmente, o caso poderá ser revisto, já que uma nova gestão começará no Estado a partir do próximo dia primeiro de janeiro. A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Sedu para que ela possa esclarecer o fato, contudo, a pasta não se manifestou até o fechamento desta reportagem. De acordo com o diretor da escola Arariboia, Adriano Cipreste, três salas foram fechadas, e sete foram abertas. "Inclusive, três do ensino médio, correspondentes ao ensino médio regular, porém, na modalidade EJA", explicou o diretor. Três contatos com questionamentos foram feitos pela reportagem de O Mestre. Já o descaso permanece com a população.  
    FOTO: VIRGÍLIO BRAGA
Escola Estadual Arariboia, localizada em Pancas


ALÔ, PREFEITURA!

Uma caixa de esgoto segue aberta na avenida José Nunes de Miranda, nas proximidades da Escola Estadual Arariboia, em Pancas. Moradores estão sendo prejudicados quando chove, já que a caixa fica entupida e a água imunda volta para uma residência, ao menos, conforme foi informado à reportagem. 

PRECISAM DE INTERVENÇÕES 

Os calçamentos das avenidas Laurindo Barbosa e Antônio Cabalini, e da rua Lourenço Gomes Filho (rua da garagem da prefeitura) estão deploráveis. Ambas precisam de intervenções o mais breve possível. Mãos à obra!



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