O
Ministério Público Eleitoral de Pancas (MPE) recorreu ao Tribunal Regional
Eleitoral do Estado do Espírito Santo (TRE-ES) da decisão favorável ao prefeito
do município, Sidiclei Giles (PDT), proferida pela Justiça Eleitoral do município.
A Justiça julgou improcedente uma ação de propaganda eleitoral antecipada que o
MPE ajuizou contra Sidiclei. “Vem o MPE requerer que seja o presente recurso
eleitoral conhecido e provido, para reformar a sentença proferida pelo juiz (Adelino
Augusto Pinheiro Pires) da 36ª Zona Eleitoral, julgando-se procedente a
representação apresentada, condenando-se o representado Sidiclei Giles pela violação
ao dispoto no artigo 36, caput, da Lei nº 9.504/97 (Artigo 1º, da Resolução TSE
nº 23.370/2011), com a aplicação da multa estabelecida pelo § 3º, do
mencionado artigo 36”, pediu o promotor Antônio Carlos Gomes da Silva Júnior.
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