Através
de uma liminar, a Justiça de Pancas determinou que a agência do Banco do
Brasil, localizada na sede do município, cumpra diversas solicitações feitas pelo
Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES). No último dia 10, o
jornal O Mestre publicou uma
reportagem noticiando que o MP, através da Promotoria de Justiça de Pancas, fez
diversas recomendações ao gerente da agência sobre enormes filas que ocorrem
no local constantemente. O MP ajuizou uma ação civil pública contra o banco. A
liminar foi concedida nesta quinta-feira (18) pelo juiz Adelino Augusto
Pinheiro Pires. Todas as recomendações feitas pelo promotor de Justiça, Antônio
Carlos Gomes da Silva Júnior, foram concedidas pelo magistrado na ação. O Banco
do Brasil terá que cumprir todos os procedimentos num prazo de cinco dias. A
multa diária em caso de não cumprimento é de R$ 10 mil. “Diante do exposto, defiro,
inaudita altera pars, a tutela provisória de urgência, da espécie antecipada,
sob a forma de tutela específica de obrigação de fazer, para determinar que o
aqui Requerido (Banco do Brasil), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
multa diária que arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais), dê cumprimento às
seguintes obrigações de fazer:
“A) Limitar
o número de pessoas nos locais de espera;
B) Organizar
filas para atendimento com distância mínima de dois metros entre as pessoas;
C) Demarcar
no piso da agência o distanciamento necessários;
D) Promover
a distribuição de senhas com hora marcada para atendimento, evitando-se filas
com espera fora do estabelecimento;
E) Criar
mecanismo de agendamento para o atendimento;
F) Promover
a constante limpeza do ambiente;
G)
Disponibilizar produtos para higiene das mãos aos usuários e funcionários;
H) Regularizar
o funcionamento de todos os terminais de auto atendimento/caixas eletrônicos,
internos e externo às agências bancárias;
I) Contratar
equipes terceirizadas para auxiliar o atendimento presencial e promover a
organização e o controle das filas externas durante o horário normal de seis
horas de funcionamento, considerando a redução temporária do quadro funcional de
trabalhadores presencias (isso se o Banco do Brasil não considerar oportuno utilizar
seu próprio corpo de servidores, respeitados os cuidados sanitários com o grupo
de risco;
J)
Divulgação e campanha publicitária de desestímulo à ida às agências, e, quando
necessário, por meios alternativos, além da difusão em televisão e rádio”, diz na
ação, proferida pelo juiz Adelino Augusto Pinheiro Pires. O jornal O Mestre entrou em contato com a assessoria de imprensa do Banco do Brasil.
"O Banco do Brasil informa que já cumpre a maior parte das obrigações a fazer listadas na sentença e que aguarda ser notificado oficialmente da decisão para adotar as providências pertinentes ao caso", disse.
"O Banco do Brasil informa que já cumpre a maior parte das obrigações a fazer listadas na sentença e que aguarda ser notificado oficialmente da decisão para adotar as providências pertinentes ao caso", disse.
Agência do Banco do Brasil, localizada no centro de Pancas |
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