quinta-feira, 18 de junho de 2020

JUSTIÇA DE PANCAS DETERMINA QUE AGÊNCIA BANCÁRIA ADOTE PROVIDÊNCIAS SOLICITADAS PELO MPES



Através de uma liminar, a Justiça de Pancas determinou que a agência do Banco do Brasil, localizada na sede do município, cumpra diversas solicitações feitas pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES). No último dia 10, o jornal O Mestre publicou uma reportagem noticiando que o MP, através da Promotoria de Justiça de Pancas, fez diversas recomendações ao gerente da agência sobre enormes filas que ocorrem no local constantemente. O MP ajuizou uma ação civil pública contra o banco. A liminar foi concedida nesta quinta-feira (18) pelo juiz Adelino Augusto Pinheiro Pires. Todas as recomendações feitas pelo promotor de Justiça, Antônio Carlos Gomes da Silva Júnior, foram concedidas pelo magistrado na ação. O Banco do Brasil terá que cumprir todos os procedimentos num prazo de cinco dias. A multa diária em caso de não cumprimento é de R$ 10 mil. “Diante do exposto, defiro, inaudita altera pars, a tutela provisória de urgência, da espécie antecipada, sob a forma de tutela específica de obrigação de fazer, para determinar que o aqui Requerido (Banco do Brasil), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais), dê cumprimento às seguintes obrigações de fazer: 

“A) Limitar o número de pessoas nos locais de espera;

B) Organizar filas para atendimento com distância mínima de dois metros entre as pessoas; 

C) Demarcar no piso da agência o distanciamento necessários; 

D) Promover a distribuição de senhas com hora marcada para atendimento, evitando-se filas com espera fora do estabelecimento; 

E) Criar mecanismo de agendamento para o atendimento; 

F) Promover a constante limpeza do ambiente; 

G) Disponibilizar produtos para higiene das mãos aos usuários e funcionários;

H) Regularizar o funcionamento de todos os terminais de auto atendimento/caixas eletrônicos, internos e externo às agências bancárias; 

I) Contratar equipes terceirizadas para auxiliar o atendimento presencial e promover a organização e o controle das filas externas durante o horário normal de seis horas de funcionamento, considerando a redução temporária do quadro funcional de trabalhadores presencias (isso se o Banco do Brasil não considerar oportuno utilizar seu próprio corpo de servidores, respeitados os cuidados sanitários com o grupo de risco;

J) Divulgação e campanha publicitária de desestímulo à ida às agências, e, quando necessário, por meios alternativos, além da difusão em televisão e rádio”, diz na ação, proferida pelo juiz Adelino Augusto Pinheiro Pires. O jornal O Mestre entrou em contato com a assessoria de imprensa do Banco do Brasil.
"O Banco do Brasil informa que já cumpre a maior parte das obrigações a fazer listadas na sentença e que aguarda ser notificado oficialmente da decisão para adotar as providências pertinentes ao caso", disse. 
   FOTO: GUSTAVO BASTO
Agência do Banco do Brasil, localizada no centro de Pancas

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