quarta-feira, 10 de junho de 2020

APÓS ENORMES FILAS, MP FAZ RECOMENDAÇÕES À AGÊNCIA BANCÁRIA LOCALIZADA EM PANCAS


Após enormes filas na agência bancária do Banco do Brasil, localizada no centro de Pancas, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), através da Promotoria de Justiça do município, fez diversas recomendações ao gerente da agência citada. O documento é de autoria do promotor de Justiça, Antônio Carlos Gomes da Silva Júnior. Caso os problemas não sejam solucionados até o dia 15 de junho, o promotor deverá entrar com uma ação contra o Banco do Brasil. Veja abaixo:

“CONSIDERANDO que todas as agências bancárias são locais fechados, inclusive, por questões de segurança, e de grande aglomeração de pessoas, o que pode agravar mais ainda a propagação do vírus; 

CONSIDERANDO que a aglomeração de pessoas nas agências bancárias no período de risco de transmissão da doença causada pelo Covid-19 e a falta de higienização dos equipamentos e utensílios caracteriza prestação de serviço com alto grau de periculosidade, de modo que o(s) gerentes(s) das instituições financeiras, caso permitam que isso aconteça, podem incorrer no crime previsto no art. 65 do Código de Defesa do Consumidor, cuja pena é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa; 

CONSIDERANDO que é do conhecimento deste órgão ministerial que, contrariando as recomendações das autoridades sanitárias no que se refere ao isolamento social, está ocorrendo aglomeração de pessoas nas áreas externas da agência do Banco do Brasil na cidade de Pancas, com a formação de extensas filas, o que coloca em risco tanto os funcionários de agencias como as pessoas que precisam dos serviços bancários (clientes); 

CONSIDERANDO a edição pelo Banco Central do Brasil da Circular nº. 3.991/2020, com o objetivo de assegurar a saúde da sociedade em decorrência do Covid-19 e ao mesmo tempo garantir a prestação de serviços essenciais; CONSIDERANDO o artigo 268 do Código Penal Brasileiro, que tipifica como crime o ato de infringir determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou propagação de doenças contagiosas; 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de fluxo ordenado e seguro no que se refere à preservação da saúde dos idosos para que os recebimentos se processem de forma mais rápida possível, evitando a exposição ao contágio; 

CONSIDERANDO que a Recomendação do Ministério Público é instrumento de orientação que visa antecipar-se ao cometimento do ilícito e a evitar a imposição de sanções; 

RECOMENDA à Agência Bancária do Banco do Brasil de Pancas, na pessoa de seu Gerente Ilmo. Sr. Lindiomar Casteluber, que proceda a adoção das medidas administrativas abaixo elencadas, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, dada a brevidade que o caso requer: 

1. LIMITAR O NÚMERO DE PESSOAS NOS LOCAIS DE ESPERA; 

2. ORGANIZAR FILAS PARA ATENDIMENTO COM DISTÂNCIA MÍNIMA DE 2 (DOIS) METROS ENTRE AS PESSOAS; 

3. DEMARCAR NO PISO DA AGÊNCIA O DISTANCIAMENTO NECESSÁRIO;

4. PROMOVER A DISTRIBUIÇÃO DE SENHAS COM HORA MARCADA PARA ATENDIMENTO, EVITANDO-SE FILAS COM ESPERA FORA DO ESTABELECIMENTO; 

5. CRIAR MECANISMO DE AGENDAMENTO PARA O ATENDIMENTO; 

6. PROMOVER A CONSTANTE LIMPEZA DO AMBIENTE; 

7. DISPONIBILIZAR PRODUTOS PARA HIGIENE DAS MÃOS AOS USUÁRIOS E FUNCIONÁRIOS;

8. REGULARIZAR O FUNCIONAMENTO DE TODOS OS TERMINAIS DE AUTO ATENDIMENTO/CAIXAS ELETRÔNICOS, INTERNOS E EXTERNO ÀS AGÊNCIAS BANCÁRIAS; 

9. CONTRATAR EQUIPE TERCEIRIZADAS PARA AUXILIAR O ATENDIMENTO PRESENCIAL E PROMOVER A ORGANIZAÇÃO E O CONTROLE DAS FILAS EXTERNAS DURANTE O HORÁRIO NORMAL DE SEIS HORAS DE FUNCIONAMENTO, CONSIDERANDO A REDUÇÃO TEMPORÁRIA DO QUADRO FUNCIONAL DE TRABALHADORES PRESENCIAIS (ISSO SE O BANCO DO BRASIL NÃO CONSIDERAR OPORTUNO UTILIZAR SEU PRÓPRIO CORPO DE SERVIDORES, RESPEITADOS OS CUIDADOS SANITÁRIOS COM O GRUPO DE RISCO); 

10. DIVULGAÇÃO DE CAMPANHA PUBLICITÁRIA DE DESESTÍMULO À IDA ÀS AGÊNCIAS, E, QUANDO NECESSÁRIO, POR MEIOS ALTERNATIVOS ALÉM DA DIFUSÃO EM TELEVISÃO E RÁDIO.

Considerando a decretação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), requisita-se resposta desta Recomendação sobre as providências adotadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, que deverá ser encaminhada ao e-mail desta Promotoria. Caso a situação não seja resolvida, o Ministério Público do Espírito Santo irá adotar as medidas judiciais cabíveis. Para fins de divulgação da presente Recomendação, determino a expedição de cópia via e-mail a instituição bancária, bem como aos meios de comunicação existentes neste município, como emissora de rádio, jornais e similares”, diz a recomendação, de autoria do promotor de Justiça de Pancas, Antônio Carlos Gomes da Silva Júnior. 
    FOTO: GUSTAVO BASTO
Agência do Banco do Brasil, localizada no centro de Pancas

                                                                                            INFORME PUBLICITÁRIO





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