Após enormes filas na agência bancária do Banco
do Brasil, localizada no centro de Pancas, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo
(MPES), através da Promotoria de Justiça do município, fez diversas
recomendações ao gerente da agência citada. O documento é de autoria do
promotor de Justiça, Antônio Carlos Gomes da Silva Júnior. Caso os problemas
não sejam solucionados até o dia 15 de junho, o promotor deverá entrar com uma
ação contra o Banco do Brasil. Veja abaixo:
“CONSIDERANDO que todas as agências bancárias
são locais fechados, inclusive, por questões de segurança, e de grande
aglomeração de pessoas, o que pode agravar mais ainda a propagação do vírus;
CONSIDERANDO que a aglomeração de pessoas nas
agências bancárias no período de risco de transmissão da doença causada pelo
Covid-19 e a falta de higienização dos equipamentos e utensílios caracteriza
prestação de serviço com alto grau de periculosidade, de modo que o(s)
gerentes(s) das instituições financeiras, caso permitam que isso aconteça,
podem incorrer no crime previsto no art. 65 do Código de Defesa do Consumidor,
cuja pena é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa;
CONSIDERANDO que é do conhecimento deste órgão
ministerial que, contrariando as recomendações das autoridades sanitárias no
que se refere ao isolamento social, está ocorrendo aglomeração de pessoas nas
áreas externas da agência do Banco do Brasil na cidade de Pancas, com a
formação de extensas filas, o que coloca em risco tanto os funcionários de
agencias como as pessoas que precisam dos serviços bancários (clientes);
CONSIDERANDO a edição pelo Banco Central do
Brasil da Circular nº. 3.991/2020, com o objetivo de assegurar a saúde da
sociedade em decorrência do Covid-19 e ao mesmo tempo garantir a prestação de
serviços essenciais; CONSIDERANDO o artigo 268 do Código Penal Brasileiro, que
tipifica como crime o ato de infringir determinação do poder público, destinada
a impedir a introdução ou propagação de doenças contagiosas;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento
de fluxo ordenado e seguro no que se refere à preservação da saúde dos idosos
para que os recebimentos se processem de forma mais rápida possível, evitando a
exposição ao contágio;
CONSIDERANDO que a Recomendação do Ministério
Público é instrumento de orientação que visa antecipar-se ao cometimento do
ilícito e a evitar a imposição de sanções;
RECOMENDA à Agência Bancária do Banco do Brasil
de Pancas, na pessoa de seu Gerente Ilmo. Sr. Lindiomar Casteluber, que proceda
a adoção das medidas administrativas abaixo elencadas, EM CARÁTER DE URGÊNCIA,
dada a brevidade que o caso requer:
1. LIMITAR O NÚMERO DE PESSOAS NOS LOCAIS DE
ESPERA;
2. ORGANIZAR FILAS PARA ATENDIMENTO COM
DISTÂNCIA MÍNIMA DE 2 (DOIS) METROS ENTRE AS PESSOAS;
3. DEMARCAR NO PISO DA AGÊNCIA O DISTANCIAMENTO
NECESSÁRIO;
4.
PROMOVER A DISTRIBUIÇÃO DE SENHAS COM HORA MARCADA PARA ATENDIMENTO,
EVITANDO-SE FILAS COM ESPERA FORA DO ESTABELECIMENTO;
5. CRIAR MECANISMO DE AGENDAMENTO PARA O ATENDIMENTO;
6. PROMOVER A CONSTANTE LIMPEZA DO AMBIENTE;
7. DISPONIBILIZAR PRODUTOS PARA HIGIENE DAS
MÃOS AOS USUÁRIOS E FUNCIONÁRIOS;
8.
REGULARIZAR O FUNCIONAMENTO DE TODOS OS TERMINAIS DE AUTO ATENDIMENTO/CAIXAS
ELETRÔNICOS, INTERNOS E EXTERNO ÀS AGÊNCIAS BANCÁRIAS;
9. CONTRATAR EQUIPE TERCEIRIZADAS PARA AUXILIAR
O ATENDIMENTO PRESENCIAL E PROMOVER A ORGANIZAÇÃO E O CONTROLE DAS FILAS
EXTERNAS DURANTE O HORÁRIO NORMAL DE SEIS HORAS DE FUNCIONAMENTO, CONSIDERANDO
A REDUÇÃO TEMPORÁRIA DO QUADRO FUNCIONAL DE TRABALHADORES PRESENCIAIS (ISSO SE
O BANCO DO BRASIL NÃO CONSIDERAR OPORTUNO UTILIZAR SEU PRÓPRIO CORPO DE
SERVIDORES, RESPEITADOS OS CUIDADOS SANITÁRIOS COM O GRUPO DE RISCO);
10. DIVULGAÇÃO DE CAMPANHA PUBLICITÁRIA DE
DESESTÍMULO À IDA ÀS AGÊNCIAS, E, QUANDO NECESSÁRIO, POR MEIOS ALTERNATIVOS
ALÉM DA DIFUSÃO EM TELEVISÃO E RÁDIO.
Considerando a decretação de emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus
(Covid-19), requisita-se resposta desta Recomendação sobre as providências
adotadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, que deverá ser encaminhada ao
e-mail desta Promotoria. Caso a situação não seja resolvida, o Ministério
Público do Espírito Santo irá adotar as medidas judiciais cabíveis. Para fins
de divulgação da presente Recomendação, determino a expedição de cópia via
e-mail a instituição bancária, bem como aos meios de comunicação existentes
neste município, como emissora de rádio, jornais e similares”, diz a
recomendação, de autoria do promotor de Justiça de Pancas, Antônio Carlos Gomes
da Silva Júnior.
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