O Ministério Público do Estado do Espírito Santo,
através da Promotoria de Justiça de Pancas, notificou o prefeito do município,
Sidiclei Giles (PDT), para que o mesmo faça exonerações de cargos comissionados
existentes na Prefeitura. O jornal O
Mestre teve acesso ao documento encaminhado ao prefeito Sidiclei, assinado
pelo promotor de Justiça de Pancas, Antônio Carlos Gomes da Silva Júnior. “Considerando que
tramita da Promotoria de Justiça de Pancas o Inquérito Civil MPES nº
2018.0020.30.38-54, instaurado com o objetivo de apurar suposta “Criação de
cargos comissionados e funções gratificadas nos Poderes Executivo e Legislativo
de Pancas em desconformidade com a lei”; Considerando que os cargos em comissão, a serem
preenchidos por servidores de carreira devem observar os casos, condições e
percentuais mínimos previstos em lei (Estatuto dos Servidores Públicos de
Pancas), e que se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e
assessoramento, nos termos do que dispõe o artigo 37, inciso V, da Constituição
Federal; Considerando as nomeações de pessoas externas aos quadros efetivos do
funcionalismo para exercerem cargos em comissão costumam ser objeto de
críticas, sob o argumento de que representam comumente moeda de troca política
e de cooptação de partidos e parlamentares pelo Poder Executivo; Considerando
que a Lei Complementar nº. 003/2008, já atualizada até a Lei Complementar nº.
018/2019, prevê em seu anexo II a existência de 101 (cento e um) cargos
comissionados; Considerando que o Estatuto dos Servidores Públicos de Pancas
(Lei nº 827/2004), em seu art. 12, § 2º, dispõe que “Dos cargos em Comissão
cujas atribuições sejam de direção, chefia e assessoramento, 20% das vagas
existentes deverão ser obrigatoriamente preenchidas por servidores de
carreira”, ou seja, dos 101 (cento um) cargos existentes, 20 (vinte) cargos
devem ser preenchidos por servidores efetivos e 81 (oitenta e um) por pessoas
que não fazem parte do quadro de funcionários da Administração Pública; Considerando
que, de acordo com informações encaminhadas pelo Prefeitura de Pancas ao
Ministério Público, através do OFÍCIO/GABINETE Nº 146/2020, existem na estrutura
administrativa do município 101 cargos comissionados, sendo que apenas nove
estão preenchidos por servidores de carreira (efetivos), informação esta que
também é possível de ser obtida através do portal da transparência; Considerando
que a Constituição Federal em seu artigo 37, V, prevê que as funções de
confiança, e os cargos em comissão são destinados apenas às atribuições de
direção, chefia e assessoramento; Considerando que a nomeação para cargo em
comissão, de servidor que não vai exercer atribuições de direção, chefia e
assessoramento, configura flagrante ilegalidade, e importa na responsabilização
do agente público que procedeu a esta irregular admissão no serviço público,
situação também apurada pelo Ministério Público no bojo do Inquérito Civil MPES
n° 2018.0020.3038-54; Considerando que uma grande quantidade de cargos
comissionados na administração pública, além de viabilizar a apropriação
patrimonialista dos postos de trabalho, à revelia do sistema do mérito, permite
que ocorra um elevado grau de politização da direção da administração pública,
em todos os seus níveis, inversamente ao que ocorre nos países europeus que
adotaram sistemas de carreira (NETO, M. Cargo em comissão no setor público:
ausência de limitações. Ao Exmo. Sr. Prefeito de Pancas (Sidiclei Giles) que adote
providências imediatas para:
1 – dar cumprimento ao disposto no artigo 22,
§ 2º, da Lei Municipal nº 827/2004 – Estatuto dos Servidores Públicos de
Pancas, de modo a cumprir o percentual de 2% de servidores de carreira
(efetivos) que devem ser nomeados para cargos comissionados, corrigindo-se a
ilegalidade verificada, uma vez que do total de cargos comissionados existentes
apenas nove estão atualmente ocupados por servidores efetivos, o que
corresponde a apenas 10%, ou seja, a metade do percentual imposto pela lei;
2
– que os servidores comissionados que exerçam funções de natureza técnica,
administrativa ou rotineira sejam exonerados – independente da nomenclatura de
seus cargos, uma vez que, a despeito de alguns cargos terem a nomenclatura de
funções comissionadas regulares (como “assessor”, “chefe” ou “diretor”), as
atividades exercidas por tais servidores na prática não têm atribuição descrita
em lei para cargos comissionados, como chefia ou assessoramento (exemplos: “coordenador
executivo do PROCON”, tratando-se na verdade de atendente, “assessor técnico de
treinamento de futebol” (?), “coordenadores de serviços” – quais serviços?,
dentre outros);
3
– Que sejam adotadas providências para a normatização e regulamentação das atribuições
dos cargos comissionados e funções gratificadas, com a elaboração de projeto de
lei em que sejam descritas, de forma clara e objetiva, as funções e
pré-requisitos dos referidos cargos. Fica ciente o notificado de que o não
cumprimento da presente recomendação poderá resultar em ajuizamento de eventual
ação civil pública e ação em razão da prática de ato de improbidade administrativa.
Seja dada ciência a esta Promotoria de Justiça, no prazo de quinze dias, quanto
à intenção de se atender a presente recomendação e sobre a adoção das
providências recomendadas”, disse o promotor Antônio Carlos Gomes da Silva
Júnior.
FOTO: VIRGÍLIO BRAGA
Parabéns ao Ministério Público de Pancas. Nao estamos sozinhos!!
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