segunda-feira, 29 de junho de 2020

MP NOTIFICA O PREFEITO DE PANCAS PARA QUE DEMITA COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO



O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, através da Promotoria de Justiça de Pancas, notificou o prefeito do município, Sidiclei Giles (PDT), para que o mesmo faça exonerações de cargos comissionados existentes na Prefeitura. O jornal O Mestre teve acesso ao documento encaminhado ao prefeito Sidiclei, assinado pelo promotor de Justiça de Pancas, Antônio Carlos Gomes da Silva Júnior. “Considerando que tramita da Promotoria de Justiça de Pancas o Inquérito Civil MPES nº 2018.0020.30.38-54, instaurado com o objetivo de apurar suposta “Criação de cargos comissionados e funções gratificadas nos Poderes Executivo e Legislativo de Pancas em desconformidade com a lei”; Considerando que os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira devem observar os casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei (Estatuto dos Servidores Públicos de Pancas), e que se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, nos termos do que dispõe o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal; Considerando as nomeações de pessoas externas aos quadros efetivos do funcionalismo para exercerem cargos em comissão costumam ser objeto de críticas, sob o argumento de que representam comumente moeda de troca política e de cooptação de partidos e parlamentares pelo Poder Executivo; Considerando que a Lei Complementar nº. 003/2008, já atualizada até a Lei Complementar nº. 018/2019, prevê em seu anexo II a existência de 101 (cento e um) cargos comissionados; Considerando que o Estatuto dos Servidores Públicos de Pancas (Lei nº 827/2004), em seu art. 12, § 2º, dispõe que “Dos cargos em Comissão cujas atribuições sejam de direção, chefia e assessoramento, 20% das vagas existentes deverão ser obrigatoriamente preenchidas por servidores de carreira”, ou seja, dos 101 (cento um) cargos existentes, 20 (vinte) cargos devem ser preenchidos por servidores efetivos e 81 (oitenta e um) por pessoas que não fazem parte do quadro de funcionários da Administração Pública; Considerando que, de acordo com informações encaminhadas pelo Prefeitura de Pancas ao Ministério Público, através do OFÍCIO/GABINETE Nº 146/2020, existem na estrutura administrativa do município 101 cargos comissionados, sendo que apenas nove estão preenchidos por servidores de carreira (efetivos), informação esta que também é possível de ser obtida através do portal da transparência; Considerando que a Constituição Federal em seu artigo 37, V, prevê que as funções de confiança, e os cargos em comissão são destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; Considerando que a nomeação para cargo em comissão, de servidor que não vai exercer atribuições de direção, chefia e assessoramento, configura flagrante ilegalidade, e importa na responsabilização do agente público que procedeu a esta irregular admissão no serviço público, situação também apurada pelo Ministério Público no bojo do Inquérito Civil MPES n° 2018.0020.3038-54; Considerando que uma grande quantidade de cargos comissionados na administração pública, além de viabilizar a apropriação patrimonialista dos postos de trabalho, à revelia do sistema do mérito, permite que ocorra um elevado grau de politização da direção da administração pública, em todos os seus níveis, inversamente ao que ocorre nos países europeus que adotaram sistemas de carreira (NETO, M. Cargo em comissão no setor público: ausência de limitações. Ao Exmo. Sr. Prefeito de Pancas (Sidiclei Giles) que adote providências imediatas para:

 1 – dar cumprimento ao disposto no artigo 22, § 2º, da Lei Municipal nº 827/2004 – Estatuto dos Servidores Públicos de Pancas, de modo a cumprir o percentual de 2% de servidores de carreira (efetivos) que devem ser nomeados para cargos comissionados, corrigindo-se a ilegalidade verificada, uma vez que do total de cargos comissionados existentes apenas nove estão atualmente ocupados por servidores efetivos, o que corresponde a apenas 10%, ou seja, a metade do percentual imposto pela lei;
2 – que os servidores comissionados que exerçam funções de natureza técnica, administrativa ou rotineira sejam exonerados – independente da nomenclatura de seus cargos, uma vez que, a despeito de alguns cargos terem a nomenclatura de funções comissionadas regulares (como “assessor”, “chefe” ou “diretor”), as atividades exercidas por tais servidores na prática não têm atribuição descrita em lei para cargos comissionados, como chefia ou assessoramento (exemplos: “coordenador executivo do PROCON”, tratando-se na verdade de atendente, “assessor técnico de treinamento de futebol” (?), “coordenadores de serviços” – quais serviços?, dentre outros);
3 – Que sejam adotadas providências para a normatização e regulamentação das atribuições dos cargos comissionados e funções gratificadas, com a elaboração de projeto de lei em que sejam descritas, de forma clara e objetiva, as funções e pré-requisitos dos referidos cargos. Fica ciente o notificado de que o não cumprimento da presente recomendação poderá resultar em ajuizamento de eventual ação civil pública e ação em razão da prática de ato de improbidade administrativa. Seja dada ciência a esta Promotoria de Justiça, no prazo de quinze dias, quanto à intenção de se atender a presente recomendação e sobre a adoção das providências recomendadas”, disse o promotor Antônio Carlos Gomes da Silva Júnior. 

     FOTO: VIRGÍLIO BRAGA
 
Promotoria de Justiça de Pancas


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