quinta-feira, 16 de julho de 2015

MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA PREFEITO GUIMA A NÃO REALIZAR FESTA EM PANCAS



VIRGÍLIO BRAGA                                                                                    FOTO: VIRGÍLIO BRAGA
Prefeito de Pancas, Agmair Araújo, o Guima (PRP)

O Ministério Público do município de Pancas, através do promotor de Justiça, Antônio Carlos Gomes da Silva Júnior, fez uma notificação recomendatória, de nº 05/2015, ao prefeito do município, Agmair Araújo, o Guima (PRP), para que o mesmo não realize a festa que antes era chamada de 1ª Festa dos Agricultores de Pancas, e, posteriormente, passou a ser denominada Festa da Independência, conforme o jornal O Mestre já citou em outra reportagem. Guima cancelou a festa nesta quarta-feira (15), conforme este jornal já divulgou em primeira mão. O município realizaria a festividade nos próximos dias 03, 04, 05 e 06 de setembro, onde o cantor Daniel seria a principal atração, com um cachê de R$ 205 mil. O prefeito seria processado pelo MP, caso realizasse a festa com uma ação de improbidade administrativa. O jornal O Mestre recebeu no início da tarde desta quinta-feira (16), na Promotoria do município, uma cópia da notificação que foi enviada ao prefeito Guima. O promotor ouviu até secretários municipais para chegar a essa conclusão. A reportagem fará um resumo da notificação que são de seis páginas. Segundo o Ministério Público, “existe suspeita de irregularidade no contrato nº 064/2015 referente ao procedimento administrativo nº 625/2015, celebrado com a empresa “Camilo Produções Artísticas Ltda”, para a realização de um show do cantor “Daniel”, uma vez que tal contrato foi celebrado sem previsão da fonte de despesa, ou seja, sem que houvesse previsão orçamentária”, diz o MP.
A reportagem de O Mestre divulga abaixo quase toda notificação recomendatória que o prefeito Guima recebeu nesta quinta-feira:

“Considerando que compete ao Ministério Público expedir recomendações visando à proteção de interesses difusos e coletivos, bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para adoção das providências cabíveis;
“Considerando que o Exmo. Sr. Prefeito Municipal (Agmair Araújo, o Guima, PRP) encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 032/2015, com pedido de autorização para abertura de crédito suplementar no orçamento em valor de R$ 370 mil para a realização de uma festa prevista para ocorrer nos dia 03, 04, 05 e 06 de setembro de 2015 (quatro dias de festa)”;
“Considerando que não existem quaisquer justificativas para a realização de uma festa no município de Pancas com o emprego de tal volume de recursos públicos, não se tratando o evento de comemoração de aniversário de emancipação política ou da realização de festividade tradicional (tais como festa do vinho, festa da polenta, festa do morango, etc, tal como ocorre anualmente em outros municípios capixabas), mas tão somente do desejo pessoal do gestor (prefeito Guima) e de sua equipe em realizar um evento incompatível com a realidade de um município reconhecidamente carente de recurso e investimentos”;
“Considerando que a violação aos princípios que regem a administração pública, principalmente os da legalidade, moralidade e eficiência, está evidenciada pelo Decreto Municipal nº 6058/2015, mediante o qual foi alterado o “nome” do evento de “Festa dos Agricultores” (os agricultores de Pancas sequer foram consultados, demandaram a realização do evento ou foram convidados a fazer parte da comissão organizadora da festa) para “Festa da Independência”, o que deixou escancarada a falta de justificativa legal e de qualquer interesse público na realização do evento”;
“Considerando que do montante de recursos públicos acima referido o valor de R$ 205 mil será empregado na contratação de apenas um artista de renome nacional, o que deixa ainda mais clara a falta de razoabilidade e a ofensa aos princípios que regem a administração pública”;
“Considerando o que constou no “Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara”  no sentido de que o município de Pancas teve que decretar estado de calamidade pública no final do ano de 2013, em razão das chuvas que geraram diversos prejuízos à população, e que no início deste ano de 2015 teve que ser decretado estado de emergência em razão da grande estiagem, o que gerou prejuízos em torno de 40% da produção cafeeira”;
“Considerando que conforme declarado pelo Ilmo Sr. Secretário Municipal de Assistência Social, (Eraldo Cavicchini Matos), ao MP no dia 14 de julho de 2015, “...o município sofreu violento corte de recursos oriundos de repasses do Estado, sendo que a Prefeitura tem feito uma contenção de despesas junto às secretaria municipais, através de portarias com cortes de diárias, horas extras, dentre outras situações...”, e que, além disso, a assistência social no município tem carência de recurso humanos, necessitando de “... pelo menos mais uma assistente social, uma psicóloga, um pedagogo, um servidor de nível superior para coordenar o programa bolsa família...”;
“Considerando ainda o que fora declarado pelo Ilmo Sr. Secretário Municipal de Assistência Social, (Eraldo Cavicchini Matos), o município de Pancas vem descumprindo a lei e determinações do Tribunal de Contas para que a assistência social passe a funcionar como unidade gestora autônoma, o que demandaria um quadro próprio de funcionários, dentre os quais um contados, um auxiliar administrativo, um responsável por almoxarifado, além de outros servidores de perfil técnico”;
“Considerando que a Prefeitura Municipal vem alegando que não dispõe de orçamento para atender às demandas da assistência social, conforme restou especificado nos considerandos acima”;
“Considerando que conforme declarado pelo Ilmo Sr. Secretário Municipal de Saúde (Márcio Marques dos Reis) ao MP no dia 13 de julho de 2015, “...além das dificuldades financeiras, atualmente o município tem dificuldade com especialidades, como por exemplo na área de fisioterapia; que seriam necessários mais 3 fisioterapeutas; que na área de fonoaudiologia também existe uma carência; que não existem aprovados em concurso para a área de fonoaudiologia...”;
“Considerando que o Ilmo Sr. Secretário Municipal de Saúde (Márcio Marques dos Reis) declarou ainda que existe “...a necessidade de um ônibus para permitir o transporte de pacientes do município de Pancas para Vitória e Colatina; que atualmente o município só dispõe de um micro-ônibus com capacidade para 27 pessoas; que até sugeriu ao prefeito (Guima) que utilizasse recursos dos royaltes do petróleo para comprar esse veículo; que o valor para a aquisição desse veículo seria em torno de R$ 270 mil...”;
“Considerando que também de acordo com o Ilmo Sr. Secretário Municipal de Saúde (Márcio Marques dos Reis), “...outra grande dificuldade e necessidade é o serviço de diagnóstico por imagem, com a realização de exames de ultra som e raio x...” e “...que isso demandaria inicialmente um investimento em torno de R$ 50 mil; que o raio x do hospital é insuficiente, uma vez que só é feita a entrega da película, não havendo profissional para emitir laudos; que em razão disso todas as necessidades de exames são encaminhadas para a cidade de Colatina...”;
“Considerando que conforme levantamento fotográfico feito nos autos de procedimento MPES nº 2015.0019.8200-85 restou constatada uma série de demandas necessárias à melhoria de vida da população de Pancas, notamente na área de infraestrutura e obras, tais como a necessidade de melhorias nos bairros e distritos, necessidade da realização de obras de calçamentos de ruas, principalmente nos morros, construção de calçadas, rampas de acesso para deficientes físicos e idosos, obras de restauração de calçamentos danificados e que apresentam buracos e rachaduras desde a enchente ocorrida em dezembro de 2013, necessidade de reparos e manutenção da rede de iluminação pública, visto que algumas ruas encontram-se às escuras, aumentando o risco para os moradores das áreas e demais cidadãos, necessidade da reforma ou da construção de uma nova ponte de que ligue o Bairro Sebastião Furtado ao centro da cidade (Pancas), uma vez que a ponte atual encontra-se deteriorada e em péssimas condições, tendo estrutura de madeira, quando deveria ser de alvenaria, dentre outras tantas situações que demandariam investimentos pelo município de Pancas”

O MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA...

“Ao Excelentíssimo senhor prefeito municipal de Pancas (Guima), em caráter premonitório, que se abstenha (deixe de) aplicar recursos públicos na realização de festas, com a contratação de bandas e artistas de renome nacional, que demandem despesas com grandes somas de dinheiro, montagem de palcos, iluminação, sonorização, segurança e demais estruturas necessárias, até que as necessidades mais básicas da população de Pancas (conforme considerandos acima), principalmente nas áreas de saúde, assistência social e obras, sejam atendidas ou melhoradas. Recomendo também ( ao prefeito Guima) que procure agir com prudência e razoabilidade, de modo a evitar o desperdício de recursos ou a não aplicação devida, o desequilíbrio das contas públicas e que priorize o atendimento das necessidades básicas da população panquense e a realização de obras que tragam melhorias efetivas para o município e para a vida dos cidadãos.”
“Salientamos também que a utilização irregular de verbas públicas, seja em razão do não atendimento ao interesse público seja em razão de má gestão dos recursos existentes, importará em ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário, bem como em ato de improbidade administrativa que viole os princípios que regem a administração pública, ficando o Exmo. Sr. Prefeito municipal, além dos demais responsáveis, sujeitos ao ajuizamento de Ação Civil, nos termos do que dispõem os arts. 10 e 11 da Lei 8.429/92, cujas penalidades previstas no art. 12 são os seguintes:

·         Ressarcimento integral do dano;
·         Perda da função pública;
·         Suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos;
·         Pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano ou até 100 vezes o valor da remuneração percebida;
·         Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”;
“Por fim, o Ministério Público salienta ainda que a presente recomendação não se aplica ao uso de verbas federais recebidas de Ministério da Cultura ou do Ministério do Turismo, quando sua destinação for especificamente vinculada à realização de festas ou eventos culturais no município de Pancas, e desde que a origem dos recursos seja comprovada com o encaminhamento das informações devidas à Promotoria de Justiça de Pancas”.

Pancas, 15 de julho de 2015.

Antônio Carlos Gomes da Silva Júnior, promotor de Justiça

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