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Prefeito de Pancas, Agmair Araújo, o Guima (PRP) |
O Ministério Público do
município de Pancas, através do promotor de Justiça, Antônio Carlos Gomes da
Silva Júnior, fez uma notificação recomendatória, de nº 05/2015, ao prefeito do
município, Agmair Araújo, o Guima (PRP), para que o mesmo não realize a festa que
antes era chamada de 1ª Festa dos Agricultores de Pancas, e, posteriormente,
passou a ser denominada Festa da Independência, conforme o jornal O Mestre já citou em outra reportagem.
Guima cancelou a festa nesta quarta-feira (15), conforme este jornal já
divulgou em primeira mão. O município realizaria a festividade nos próximos
dias 03, 04, 05 e 06 de setembro, onde o cantor Daniel seria a principal
atração, com um cachê de R$ 205 mil. O prefeito seria processado pelo MP, caso
realizasse a festa com uma ação de improbidade administrativa. O jornal O Mestre recebeu no início da tarde
desta quinta-feira (16), na Promotoria do município, uma cópia da notificação
que foi enviada ao prefeito Guima. O promotor ouviu até secretários municipais
para chegar a essa conclusão. A reportagem fará um resumo da notificação que
são de seis páginas. Segundo o Ministério Público, “existe suspeita de
irregularidade no contrato nº 064/2015 referente ao procedimento administrativo
nº 625/2015, celebrado com a empresa “Camilo Produções Artísticas Ltda”, para a
realização de um show do cantor “Daniel”, uma vez que tal contrato foi
celebrado sem previsão da fonte de despesa, ou seja, sem que houvesse previsão orçamentária”,
diz o MP.
A reportagem de O Mestre divulga abaixo quase toda notificação
recomendatória que o prefeito Guima recebeu nesta quinta-feira:
“Considerando que compete ao
Ministério Público expedir recomendações visando à proteção de interesses
difusos e coletivos, bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens cuja
defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para adoção das providências cabíveis;
“Considerando que o Exmo.
Sr. Prefeito Municipal (Agmair Araújo, o Guima, PRP) encaminhou à Câmara de
Vereadores o Projeto de Lei nº 032/2015, com pedido de autorização para
abertura de crédito suplementar no orçamento em valor de R$ 370 mil para a
realização de uma festa prevista para ocorrer nos dia 03, 04, 05 e 06 de
setembro de 2015 (quatro dias de festa)”;
“Considerando que não
existem quaisquer justificativas para a realização de uma festa no município de
Pancas com o emprego de tal volume de recursos públicos, não se tratando o
evento de comemoração de aniversário de emancipação política ou da realização
de festividade tradicional (tais como festa do vinho, festa da polenta, festa
do morango, etc, tal como ocorre anualmente em outros municípios capixabas),
mas tão somente do desejo pessoal do gestor (prefeito Guima) e de sua equipe em
realizar um evento incompatível com a realidade de um município
reconhecidamente carente de recurso e investimentos”;
“Considerando que a violação
aos princípios que regem a administração pública, principalmente os da
legalidade, moralidade e eficiência, está evidenciada pelo Decreto Municipal nº
6058/2015, mediante o qual foi alterado o “nome” do evento de “Festa dos
Agricultores” (os agricultores de Pancas sequer foram consultados, demandaram a
realização do evento ou foram convidados a fazer parte da comissão organizadora
da festa) para “Festa da Independência”, o que deixou escancarada a falta de
justificativa legal e de qualquer interesse público na realização do evento”;
“Considerando que do
montante de recursos públicos acima referido o valor de R$ 205 mil será
empregado na contratação de apenas um artista de renome nacional, o que deixa
ainda mais clara a falta de razoabilidade e a ofensa aos princípios que regem a
administração pública”;
“Considerando o que constou
no “Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara” no sentido de que o município de Pancas teve
que decretar estado de calamidade pública no final do ano de 2013, em razão das
chuvas que geraram diversos prejuízos à população, e que no início deste ano de
2015 teve que ser decretado estado de emergência em razão da grande estiagem, o
que gerou prejuízos em torno de 40% da produção cafeeira”;
“Considerando que conforme
declarado pelo Ilmo Sr. Secretário Municipal de Assistência Social, (Eraldo
Cavicchini Matos), ao MP no dia 14 de julho de 2015, “...o município sofreu
violento corte de recursos oriundos de repasses do Estado, sendo que a
Prefeitura tem feito uma contenção de despesas junto às secretaria municipais,
através de portarias com cortes de diárias, horas extras, dentre outras
situações...”, e que, além disso, a assistência social no município tem
carência de recurso humanos, necessitando de “... pelo menos mais uma
assistente social, uma psicóloga, um pedagogo, um servidor de nível superior
para coordenar o programa bolsa família...”;
“Considerando ainda o que
fora declarado pelo Ilmo Sr. Secretário Municipal de Assistência Social,
(Eraldo Cavicchini Matos), o município de Pancas vem descumprindo a lei e determinações
do Tribunal de Contas para que a assistência social passe a funcionar como
unidade gestora autônoma, o que demandaria um quadro próprio de funcionários,
dentre os quais um contados, um auxiliar administrativo, um responsável por
almoxarifado, além de outros servidores de perfil técnico”;
“Considerando que a
Prefeitura Municipal vem alegando que não dispõe de orçamento para atender às
demandas da assistência social, conforme restou especificado nos considerandos
acima”;
“Considerando que conforme
declarado pelo Ilmo Sr. Secretário Municipal de Saúde (Márcio Marques dos Reis)
ao MP no dia 13 de julho de 2015, “...além das dificuldades financeiras,
atualmente o município tem dificuldade com especialidades, como por exemplo na área
de fisioterapia; que seriam necessários mais 3 fisioterapeutas; que na área de
fonoaudiologia também existe uma carência; que não existem aprovados em
concurso para a área de fonoaudiologia...”;
“Considerando que o Ilmo Sr.
Secretário Municipal de Saúde (Márcio Marques dos Reis) declarou ainda que
existe “...a necessidade de um ônibus para permitir o transporte de pacientes
do município de Pancas para Vitória e Colatina; que atualmente o município só
dispõe de um micro-ônibus com capacidade para 27 pessoas; que até sugeriu ao
prefeito (Guima) que utilizasse recursos dos royaltes do petróleo para comprar
esse veículo; que o valor para a aquisição desse veículo seria em torno de R$
270 mil...”;
“Considerando que também de
acordo com o Ilmo Sr. Secretário Municipal de Saúde (Márcio Marques dos Reis), “...outra
grande dificuldade e necessidade é o serviço de diagnóstico por imagem, com a
realização de exames de ultra som e raio x...” e “...que isso demandaria
inicialmente um investimento em torno de R$ 50 mil; que o raio x do hospital é
insuficiente, uma vez que só é feita a entrega da película, não havendo
profissional para emitir laudos; que em razão disso todas as necessidades de
exames são encaminhadas para a cidade de Colatina...”;
“Considerando que conforme
levantamento fotográfico feito nos autos de procedimento MPES nº
2015.0019.8200-85 restou constatada uma série de demandas necessárias à
melhoria de vida da população de Pancas, notamente na área de infraestrutura e
obras, tais como a necessidade de melhorias nos bairros e distritos,
necessidade da realização de obras de calçamentos de ruas, principalmente nos
morros, construção de calçadas, rampas de acesso para deficientes físicos e
idosos, obras de restauração de calçamentos danificados e que apresentam
buracos e rachaduras desde a enchente ocorrida em dezembro de 2013, necessidade
de reparos e manutenção da rede de iluminação pública, visto que algumas ruas
encontram-se às escuras, aumentando o risco para os moradores das áreas e
demais cidadãos, necessidade da reforma ou da construção de uma nova ponte de
que ligue o Bairro Sebastião Furtado ao centro da cidade (Pancas), uma vez que
a ponte atual encontra-se deteriorada e em péssimas condições, tendo estrutura
de madeira, quando deveria ser de alvenaria, dentre outras tantas situações que
demandariam investimentos pelo município de Pancas”
O MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA...
“Ao Excelentíssimo senhor
prefeito municipal de Pancas (Guima), em caráter premonitório, que se abstenha
(deixe de) aplicar recursos públicos na realização de festas, com a contratação
de bandas e artistas de renome nacional, que demandem despesas com grandes
somas de dinheiro, montagem de palcos, iluminação, sonorização, segurança e
demais estruturas necessárias, até que as necessidades mais básicas da população
de Pancas (conforme considerandos acima), principalmente nas áreas de saúde,
assistência social e obras, sejam atendidas ou melhoradas. Recomendo também (
ao prefeito Guima) que procure agir com prudência e razoabilidade, de modo a
evitar o desperdício de recursos ou a não aplicação devida, o desequilíbrio das
contas públicas e que priorize o atendimento das necessidades básicas da
população panquense e a realização de obras que tragam melhorias efetivas para
o município e para a vida dos cidadãos.”
“Salientamos também que a utilização
irregular de verbas públicas, seja em razão do não atendimento ao interesse
público seja em razão de má gestão dos recursos existentes, importará em ato de
improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário, bem como em ato de
improbidade administrativa que viole os princípios que regem a administração
pública, ficando o Exmo. Sr. Prefeito municipal, além dos demais responsáveis,
sujeitos ao ajuizamento de Ação Civil, nos termos do que dispõem os arts. 10 e
11 da Lei 8.429/92, cujas penalidades previstas no art. 12 são os seguintes:
·
Ressarcimento integral do dano;
·
Perda da função pública;
·
Suspensão dos direitos políticos de cinco a
oito anos;
·
Pagamento de multa civil de até duas vezes o
valor do dano ou até 100 vezes o valor da remuneração percebida;
·
Proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos”;
“Por fim, o Ministério
Público salienta ainda que a presente recomendação não se aplica ao uso de
verbas federais recebidas de Ministério da Cultura ou do Ministério do Turismo,
quando sua destinação for especificamente vinculada à realização de festas ou
eventos culturais no município de Pancas, e desde que a origem dos recursos
seja comprovada com o encaminhamento das informações devidas à Promotoria de
Justiça de Pancas”.
Pancas, 15 de julho de 2015.
Antônio Carlos Gomes da Silva
Júnior, promotor de Justiça
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