O juiz da Vara da Fazenda Pública
Estadual de Colatina, Menandro Taufner Gomes, julgou parcialmente
procedente o pedido de tutela antecipada ajuizado pela Defensoria
Pública Estadual, e determinou que o Estado realize, no prazo máximo de
sessenta dias, algumas mudanças na estrutura do sistema de monitoramento
do Centro de Detenção Provisória (CDP) do município. De acordo com o processo de n°
001336192-2013.8.08.0014, as principais intervenções solicitadas são
instalação de circuito interno de monitoramento de câmeras funcionando
24 horas com vedação de desligamento do sistema, abrangendo todas as
áreas do presidio, além da instalação de equipamentos que permitam o
armazenamento de filmagens pelo período mínimo de um ano em formato de
mídia comum. O juiz ainda acolheu o pedido que sugere
que as câmeras fiquem voltadas para o que acontece nas celas,
respeitando a área determinada para visitas íntimas e de uso sanitário. O pedido de mudança na estrutura do CDP
foi encaminhado após denúncias de supostas torturas dentro do presídio,
uma vez que os supostos procedimentos teriam se tornado rotina no local. Dez presos teriam sido ouvidos em uma
sindicância realizada pela Defensoria, quando foi constatado indícios de
tortura pelo emprego da força física pelos agentes penitenciários;
utilização desnecessária e contínua de spray de pimenta; castigos
corporais; ameaças; gás lacrimogênio e espancamentos. O não cumprimento da antecipação por parte do Estado poderá gerar multa diária de R$ 3 mil.
As informações são da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
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