quarta-feira, 11 de junho de 2014

MPF/ES DENUNCIA EX-PREFEITO E O PRESIDENTE DA CÂMARA, AMBOS DE ALTO RIO NOVO

Ex-prefeito Edinho Benfica (PSD)

Presidente da Câmara Edinho Timóteo
O Ministério Público Federal em Linhares (ES) denunciou o ex-prefeito de Alto Rio Novo Edson Soares Benfica, o Edinho Benfica (PSD) e o ex-secretário municipal de Saúde e atual presidente da Câmara de Vereadores do município, Edson de Oliveira Timóteo, o Edinho Timóteo (PSD), pelo desvio de recursos públicos. As verbas, provenientes do Programa de Assistência Farmacêutica Básica e da Vigilância Sanitária, foram transferidas para o Fundo Municipal de Saúde sem a devida autorização legal. De acordo com as investigações, em 2009 os dois acusados praticaram diversas irregularidades na aplicação de verbas federais. As irregularidades foram apontadas em relatório da Controladoria Geral da União (CGU), em virtude do 28º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos.

Primeiramente, a CGU analisou a movimentação bancária e a execução de despesas em conta da Saúde, tendo encontrado irregularidades como a existência de plano de saúde municipal e problemas na constituição e funcionamento do Conselho de Saúde Municipal; infraestrutura inadequada da Unidade Básica de Saúde; falta de controle no recebimento, do estoque e do armazenamento dos medicamentos da Assistência Farmacêutica Básica; problemas na movimentação bancária e execução de despesas em contas da saúde; utilização indevida de recursos do Programa de Assistência Farmacêutica Básica; falta de documentos sobre a execução das despesas da Vigilância em Saúde.

Em seguida, a pedido do MPF, o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) analisou o caso e conseguiu sanar alguns dos problemas por meio da assinatura de um Termo de Ajuste Sanitário com a prefeitura. No entanto, em uma segunda verificação, dois fatos não apresentavam solução, tendo a prefeitura que providenciar o ressarcimento de R$ 13,7 mil. Esse valor estaria ligado à transferência indevida de recursos da Assistência Farmacêutica e da conta específica da Vigilância Sanitária para o Fundo de Saúde, com o objetivo de pagar o INSS. A transferência realizada em 16 de dezembro de 2009, foi confirmada pelo Banestes.

De acordo com o procurador da República Almir Teubl Sanches, autor da denúncia, os denunciados devem ser julgados com base no art. 1º, III, do Decreto-Lei nº 201/67, que estabelece ser crime de responsabilidade dos prefeitos o ato de desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas. Se condenados, Edinho Benfica e Edinho Timóteo podem receber pena de três meses a três anos de detenção. A legislação prevê ainda para este tipo de crime a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.

As informações são da Assessoria de Comunicação Social do MPF/ES

Fotos: TSE

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