Ex-prefeito Edinho Benfica (PSD) |
Presidente da Câmara Edinho Timóteo |
Primeiramente, a CGU analisou a movimentação bancária e a execução de despesas em conta da Saúde, tendo encontrado irregularidades como a existência de plano de saúde municipal e problemas na constituição e funcionamento do Conselho de Saúde Municipal; infraestrutura inadequada da Unidade Básica de Saúde; falta de controle no recebimento, do estoque e do armazenamento dos medicamentos da Assistência Farmacêutica Básica; problemas na movimentação bancária e execução de despesas em contas da saúde; utilização indevida de recursos do Programa de Assistência Farmacêutica Básica; falta de documentos sobre a execução das despesas da Vigilância em Saúde.
Em seguida, a pedido do MPF, o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) analisou o caso e conseguiu sanar alguns dos problemas por meio da assinatura de um Termo de Ajuste Sanitário com a prefeitura. No entanto, em uma segunda verificação, dois fatos não apresentavam solução, tendo a prefeitura que providenciar o ressarcimento de R$ 13,7 mil. Esse valor estaria ligado à transferência indevida de recursos da Assistência Farmacêutica e da conta específica da Vigilância Sanitária para o Fundo de Saúde, com o objetivo de pagar o INSS. A transferência realizada em 16 de dezembro de 2009, foi confirmada pelo Banestes.
De acordo com o procurador da República Almir Teubl Sanches, autor da denúncia, os denunciados devem ser julgados com base no art. 1º, III, do Decreto-Lei nº 201/67, que estabelece ser crime de responsabilidade dos prefeitos o ato de desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas. Se condenados, Edinho Benfica e Edinho Timóteo podem receber pena de três meses a três anos de detenção. A legislação prevê ainda para este tipo de crime a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.
As informações são da Assessoria de Comunicação Social do MPF/ES
Fotos: TSE
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