segunda-feira, 9 de junho de 2014

JUSTIÇA CONDENA MÉDICO QUE ATUOU SEM HABILITAÇÃO EM MANTENÓPOLIS


O juiz de Direito em exercício na Comarca de Mantenópolis, Menandro Taufner Gomes, condenou em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual (MPES) o réu Ricardo Lyrio Torres, que atuou durante um mês no Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Dores como médico plantonista, sem possuir habilitação técnica para tal.
Durante o período em que atuou no hospital, de 21 de janeiro a 18 de fevereiro de 2006, em substituição aos médicos no gozo de férias, foram registrados óbitos de recém-nascidos, ocorridos em seus plantões. O réu foi condenado ao pagamento de multa equivalente a 80 vezes a maior remuneração que percebeu enquanto contratado, à suspensão dos direitos políticos por quatro anos e, ainda, à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Segundo os autos, Ricardo Lyrio Torres é graduado em medicina pela Universidad Mayor, Real y Pontificia de San Francisco Xavier de Chuquisaca, da Bolívia, mas não possui validação de seu diploma no Brasil, não estando credenciado perante qualquer Conselho Regional de Medicina (CRM) dos estados brasileiros.
Em sua sentença, o magistrado Menandro Taufner Gomes destaca que o réu infringiu os princípios da lealdade à instituição, da moralidade e da legalidade. "Em seu depoimento, o réu Ricardo deixa extrínseco que dispõe da noção de que não poderia atuar como médico do país, senão após a validação do seu diploma de medicina e inscrição em CRM's", frisa o juiz.
E continua em sua sentença. "Agira, portanto, com intenso propósito de alcançar apenas e tão somente o benefício pessoal. Ele deliberadamente se propõe em atuar como médico sem autorização regulamentar, deixando transparente o dolo em sua conduta pela falsidade ideológica utilizada no almejo de seu escopo, demonstrando sua falta de compromisso ético para com a entidade que lhe admitiu".
O magistrado condenou ainda, na mesma ação, a então diretora administrativa do hospital, Kátia Carla Gomes Nogueira Vilela, responsável pela contratação verbal do réu, e o então presidente da entidade mantenedora, Joel Alves Teodoro, que deixou de checar a regularidade da admissão. Kátia Vilela foi condenada ao pagamento de multa de 20 vezes o valor da maior remuneração percebida enquanto diretora do nosocômio, à suspensão dos direitos políticos por quatro anos e, ainda, à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos. Já Joel Teodoro foi condenado ao pagamento de multa equivalente a 15 vezes a maior remuneração que percebeu enquanto presidente da entidade, à suspensão dos direitos políticos por três anos e à proibição de contratar com o Poder Público também pelo prazo de três anos.

As informações são da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJ-ES

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