O juiz de Direito em exercício na
Comarca de Mantenópolis, Menandro Taufner Gomes, condenou em ação de
improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual
(MPES) o réu Ricardo Lyrio Torres, que atuou durante um mês no Hospital e
Maternidade Nossa Senhora das Dores como médico plantonista, sem
possuir habilitação técnica para tal.
Durante o período em que atuou no
hospital, de 21 de janeiro a 18 de fevereiro de 2006, em substituição
aos médicos no gozo de férias, foram registrados óbitos de
recém-nascidos, ocorridos em seus plantões. O réu foi condenado ao pagamento de
multa equivalente a 80 vezes a maior remuneração que percebeu enquanto
contratado, à suspensão dos direitos políticos por quatro anos e, ainda,
à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios,
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de três anos.
Segundo os autos, Ricardo Lyrio Torres é
graduado em medicina pela Universidad Mayor, Real y Pontificia de San
Francisco Xavier de Chuquisaca, da Bolívia, mas não possui validação de
seu diploma no Brasil, não estando credenciado perante qualquer Conselho
Regional de Medicina (CRM) dos estados brasileiros.
Em sua sentença, o magistrado Menandro
Taufner Gomes destaca que o réu infringiu os princípios da lealdade à
instituição, da moralidade e da legalidade. "Em seu depoimento, o réu
Ricardo deixa extrínseco que dispõe da noção de que não poderia atuar
como médico do país, senão após a validação do seu diploma de medicina e
inscrição em CRM's", frisa o juiz.
E continua em sua sentença. "Agira,
portanto, com intenso propósito de alcançar apenas e tão somente o
benefício pessoal. Ele deliberadamente se propõe em atuar como médico
sem autorização regulamentar, deixando transparente o dolo em sua
conduta pela falsidade ideológica utilizada no almejo de seu escopo,
demonstrando sua falta de compromisso ético para com a entidade que lhe
admitiu".
O magistrado condenou ainda, na mesma
ação, a então diretora administrativa do hospital, Kátia Carla Gomes
Nogueira Vilela, responsável pela contratação verbal do réu, e o então
presidente da entidade mantenedora, Joel Alves Teodoro, que deixou de
checar a regularidade da admissão. Kátia Vilela foi condenada ao pagamento
de multa de 20 vezes o valor da maior remuneração percebida enquanto
diretora do nosocômio, à suspensão dos direitos políticos por quatro
anos e, ainda, à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo
de três anos. Já Joel Teodoro foi condenado ao pagamento de multa
equivalente a 15 vezes a maior remuneração que percebeu enquanto
presidente da entidade, à suspensão dos direitos políticos por três anos
e à proibição de contratar com o Poder Público também pelo prazo de
três anos.
As informações são da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJ-ES
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