quinta-feira, 12 de junho de 2014

FUNDAÇÃO DE MANTENEDORA DE HOSPITAL DE PANCAS NÃO PODE SER PENHORADA, DECIDE TRIBUNAL

NERTER SAMORA / SÉCULO DIÁRIO

A 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) rejeitou, por unanimidade, o pedido de bloqueio dos ativos financeiras da Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Pancas, responsável pela gestão do único hospital do município da região noroeste do Estado. No julgamento, o colegiado entendeu o bloqueio das contas e a penhora do único veículo da instituição poderia colocar em risco a vida dos pacientes.
De acordo com informações do TRF2, a relatora do caso, desembargadora federal Cláudia Neiva, ratificou o entendimento do juízo de 1º grau que rejeitou o pedido feito pela União Federal como garantia do pagamento de dívidas fiscais por parte da fundação. Na decisão inicial, o juízo entendeu que o bloqueio dos ativos financeiros, assim como o pedido de penhora do único veículo, uma Kombi de 1985, inviabilizaria o funcionamento do Hospital do Município de Pancas, mantido pela Fundação.

No recurso, os advogados da União alegaram que uma pessoa jurídica "não pode deixar de honrar com seus credores independente de quão nobre é sua atividade". No entanto, a desembargadora federal entendeu que a utilização do Bacen-Jud – sistema que faz a chamada penhora online – implicaria na paralisação do hospital, colocando em risco a saúde e a integridade física e mental dos cidadãos do município.

“A agravada é uma Fundação mantenedora do Hospital do Município de Pancas/ES, sem fins lucrativos, dedicada à prestação de serviços médicos assistenciais, cujos recursos se destinam exclusivamente ao custeio de suas atividades, havendo elementos nos autos capazes de demonstrar que a concretização da medida pleiteada inviabilizará o regular funcionamento do Hospital”, concluiu a relatora.

Nenhum comentário:

Postar um comentário