terça-feira, 6 de agosto de 2013

TRIBUNAL DE JUSTIÇA REJEITA RECURSO DE EX-PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA

Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negaram, na sessão desta segunda-feira (5), provimento a novos recursos interpostos no processo que condenou o ex-prefeito de São Gabriel da Palha, Paulo Cezar Colombi Lessa, o servidor público municipal Genair Alves Pinheiro e mais dois empresários e dois postos de gasolina de São Gabriel da Palha, na região Noroeste do Estado, por atos de improbidade administrativa.
O voto do desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, relator dos embargos de declaração 09066527420008080045, foi acompanhado à unanimidade. A sentença de primeiro grau condenou o grupo, composto ainda pelos empresários Lucenildo Azeredo e Pedro Luiz Azeredo Neto e os postos de gasolina Conilon e Shalon, por violações aos preceitos da Lei 8429/92, por ocorrências nos anos de 1997 e 1998.

Paulo Lessa foi condenado ao ressarcimento integral de R$ 338.439,46 ao erário municipal, além de multa civil no mesmo valor, em favor do município, corrigidos monetariamente desde 31 de dezembro de 1997 e com juros de mora a partir da citação; perda da função pública, ratificando o afastamento cautelar decretado na época; suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por igual período de 10 anos.

Os dois empresários tiveram direitos políticos suspensos por 5 anos, igual período da proibição de contratar com o Poder Público, e a multa civil de R$ 10 mil para cada um deles; os auto postos Conilon e Shalon ficaram proibidos de contratar com o poder público por 5 anos e foram condenados, cada um, a multa de R$ 5 mil.

O servidor Genair Alves Pinheiro, na época secretário municipal de Obras, foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, multa de R$ 2 mil e proibição de contratar com o poder público por cinco anos. Entretanto, em voto proferido num recurso julgado em dezembro de 2012, o desembargador Telêmaco Antunes deu-lhe parcial provimento para afastar a decretação da perda da função pública por Genair e reduzir a 5 anos a suspensão dos seus direitos políticos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, o ex-prefeito Paulo Lessa tomou empréstimos pessoais com Lucenildo e Pedro Luiz e, sem condições de saudá-los, orquestrou a emissão de notas fiscais de combustível contra a Prefeitura, sem o respectivo consumo. O prejuízo ao erário teria sido de R$ 338,439 mil, apurado do levantamento do consumo de combustível nos dois estabelecimentos pela municipalidade no período.

Conforme a apuração, os gastos da Prefeitura de São Gabriel com combustível foram de R$ 230,153 mil em 1996, de R$ 399,513 mil em 1997, de R$ 448,215 mil em 1998 e de R$ 254,644 mil em 1999, quando Paulo Lessa foi afastado. O dinheiro supostamente desviado teria sido utilizado para cobrir os empréstimos do ex-prefeito e despesas feitas pela equipe de futebol profissional do São Gabriel.                                                                      

Desembargador Telêmaco Antunes/foto:Antônio Cosme
A participação de Genair foi como intermediário da transação entre o ex-prefeito e os seus credores. A fraude foi descoberta quando o então prefeito tirou férias do cargo. Paulo Lessa, conforme a sentença do Juízo da 1ª Vara Cível de São Gabriel, nos autos do processo 045050010979, “além de locupletar-se ilicitamente, violou a obrigatoriedade do processo licitatório e praticou confusão entre o patrimônio público e seu patrimônio particular”.


Informações da Assessoria de Comunicação do TJ-ES

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