Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negaram, na sessão desta
segunda-feira (5), provimento a novos recursos interpostos no processo
que condenou o ex-prefeito de São Gabriel da Palha, Paulo Cezar Colombi Lessa, o servidor público
municipal Genair Alves Pinheiro e mais dois empresários e dois postos
de gasolina de São Gabriel da Palha, na região Noroeste do Estado, por
atos de improbidade administrativa.
O voto do desembargador Telêmaco Antunes
de Abreu Filho, relator dos embargos de declaração
09066527420008080045, foi acompanhado à unanimidade. A sentença de
primeiro grau condenou o grupo, composto ainda pelos empresários
Lucenildo Azeredo e Pedro Luiz Azeredo Neto e os postos de gasolina
Conilon e Shalon, por violações aos preceitos da Lei 8429/92, por
ocorrências nos anos de 1997 e 1998.
Paulo Lessa foi condenado ao
ressarcimento integral de R$ 338.439,46 ao erário municipal, além de
multa civil no mesmo valor, em favor do município, corrigidos
monetariamente desde 31 de dezembro de 1997 e com juros de mora a partir
da citação; perda da função pública, ratificando o afastamento cautelar
decretado na época; suspensão dos direitos políticos e proibição de
contratar com o poder público por igual período de 10 anos.
Os dois empresários tiveram direitos
políticos suspensos por 5 anos, igual período da proibição de contratar
com o Poder Público, e a multa civil de R$ 10 mil para cada um deles; os
auto postos Conilon e Shalon ficaram proibidos de contratar com o poder
público por 5 anos e foram condenados, cada um, a multa de R$ 5 mil.
O servidor Genair Alves Pinheiro, na
época secretário municipal de Obras, foi condenado à perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, multa de R$ 2 mil e
proibição de contratar com o poder público por cinco anos. Entretanto,
em voto proferido num recurso julgado em dezembro de 2012, o
desembargador Telêmaco Antunes deu-lhe parcial provimento para afastar a
decretação da perda da função pública por Genair e reduzir a 5 anos a
suspensão dos seus direitos políticos.
De acordo com a denúncia do Ministério
Público Estadual, o ex-prefeito Paulo Lessa tomou empréstimos pessoais
com Lucenildo e Pedro Luiz e, sem condições de saudá-los, orquestrou a
emissão de notas fiscais de combustível contra a Prefeitura, sem o
respectivo consumo. O prejuízo ao erário teria sido de R$ 338,439 mil,
apurado do levantamento do consumo de combustível nos dois
estabelecimentos pela municipalidade no período.
Conforme a apuração, os gastos da
Prefeitura de São Gabriel com combustível foram de R$ 230,153 mil em
1996, de R$ 399,513 mil em 1997, de R$ 448,215 mil em 1998 e de R$
254,644 mil em 1999, quando Paulo Lessa foi afastado. O dinheiro
supostamente desviado teria sido utilizado para cobrir os empréstimos do
ex-prefeito e despesas feitas pela equipe de futebol profissional do
São Gabriel.
Desembargador Telêmaco Antunes/foto:Antônio Cosme |
A participação de Genair foi como
intermediário da transação entre o ex-prefeito e os seus credores. A
fraude foi descoberta quando o então prefeito tirou férias do cargo.
Paulo Lessa, conforme a sentença do Juízo da 1ª Vara Cível de São
Gabriel, nos autos do processo 045050010979, “além de locupletar-se
ilicitamente, violou a obrigatoriedade do processo licitatório e
praticou confusão entre o patrimônio público e seu patrimônio
particular”.
Informações da Assessoria de Comunicação do TJ-ES
Nenhum comentário:
Postar um comentário