VIRGÍLIO BRAGA
Prefeito de Marilândia, Osmar Passamani/foto:TSE |
Condenado em primeiro grau por atos de
improbidade administrativa, o prefeito de Marilândia, Osmar Passamani (PMDB) foi derrotado em mais uma tentativa de reverter a
sentença do Juízo da Comarca.
Na tarde desta terça-feira (27), os
desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito
Santo negaram provimento ao recurso interposto por Passamani contra
acórdão em apelação anterior, que negou a reforma da sentença
condenatória.
O voto do relator dos embargos de
declaração 00007052020088080066, desembargador Ronaldo Gonçalves Sousa,
considerou não haver o que reparar no acórdão da apelação, cujo
julgamento foi desfavorável ao prefeito de Marilândia. O voto foi seguido à unanimidade pelos desembargadores Dair
José Bregunce de Oliveira e Luiz Guilherme Risso (substituto).
Osmar Passamani foi condenado a
ressarcir o erário nos prejuízos causados pela execução de serviços de
parcelamento de solo do Loteamento São Marcos, em Novo Horizonte,
Marilândia, apenas quatro meses antes das eleições municipais de 2008,
além de reparar danos ambientais e pagar multa civil no valor de duas
vezes o seu salário de prefeito municipal.
O juiz Enéas José Ferreira Miranda
determinou, ainda, a expedição de ofício ao Delegado de Polícia Civil da
circunscrição de Comarca requisitando a instauração de Inquérito
Policial para apuração da prática dos crimes previstos no Art. 342 e/ou
Art. 343, ambos do Código Penal, para isso determinando a extração de
cópia da petição inicial, bem como dos documentos de fls. 39-42, 307-309
e 448-449, que acompanharam o ato de comunicação.
O Ministério Público Estadual fez três
acusações contra Osmar Passamani e, em uma delas, também estava
envolvido seu secretário municipal de Saúde, Roberto Carlos Partelli,
que, entretanto, foi absolvido em primeiro grau, nos autos do processo
066080007058.
A acusação que custou a condenação do
ex-prefeito foi da desapropriação de uma área, onde a prefeitura criou
um loteamento para casas populares. De acordo com a denúncia, o ato foi
eleitoreiro e descumpriu regras ambientais e de parcelamento do solo.
A DENÚNCIA
Com base em documentos acostados junto à
inicial, o representante do Ministério Público Estadual afirmou que o
então prefeito municipal deu início às obras de implantação do
loteamento Novo Horizonte, destinado à construção de casas populares,
sem licença ambiental e sem qualquer projeto, desobedecendo regras
previstas nas normas de parcelamento do solo urbano e de natureza
ambiental. Pôs em relevo que o próprio decreto expropriatório da área
foi formalizado em 20 de junho de 2008, ou seja, poucos meses antes do
sufrágio municipal.
Seguidamente, foram narrados novos fatos
supostamente denotativos de improbidade administrativo tomados em
desfavor de estagiária. Afirmou-se que uma estagiária que prestava
serviços junto ao órgão responsável pelos procedimentos licitatórios foi
arbitrariamente removida de seu posto de trabalho para exercer
atividades no almoxarifado do prédio municipal em funções marcadamente
alheias ao seu curso (Direito), como forma de retaliação pela opção
partidária do pai, o qual havia estampado adesivo do candidato
concorrente em seu veículo.
Em outra denúncia, anotou-se que os
serviços prestados por máquinas pesadas do município somente eram
disponibilizados aos produtores que assentiam em realizar propaganda em
favor do candidato da situação, Osmar Passamani, por meio de adesivos em
seus respectivos veículos.
Por fim, o MP denunciou que o então
secretário municipal de Saúde, Roberto Carlos Partelli, condicionava o
fornecimento de próteses de dentadura ao compromisso dos beneficiários
de votar no candidato à reeleição municipal, o então prefeito Osmar
Passamani.Somente a denúncia referente ao loteamento teve provimento pelo Juízo da Comarca.
As informações são da Assessoria da Comunicação do TJ-ES
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