terça-feira, 27 de agosto de 2013

PREFEITO DE MARILÂNDIA PERDE MAIS UM RECURSO

VIRGÍLIO BRAGA

Prefeito de Marilândia, Osmar Passamani/foto:TSE
Condenado em primeiro grau por atos de improbidade administrativa, o prefeito de Marilândia, Osmar Passamani (PMDB) foi derrotado em mais uma tentativa de reverter a sentença do Juízo da Comarca.

Na tarde desta terça-feira (27), os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo negaram provimento ao recurso interposto por Passamani contra acórdão em apelação anterior, que negou a reforma da sentença condenatória.

O voto do relator dos embargos de declaração 00007052020088080066, desembargador Ronaldo Gonçalves Sousa, considerou não haver o que reparar no acórdão da apelação, cujo julgamento foi desfavorável ao prefeito de Marilândia. O voto foi seguido à unanimidade pelos desembargadores Dair José Bregunce de Oliveira e Luiz Guilherme Risso (substituto).

Osmar Passamani foi condenado a ressarcir o erário nos prejuízos causados pela execução de serviços de parcelamento de solo do Loteamento São Marcos, em Novo Horizonte, Marilândia, apenas quatro meses antes das eleições municipais de 2008, além de reparar danos ambientais e pagar multa civil no valor de duas vezes o seu salário de prefeito municipal.

O juiz Enéas José Ferreira Miranda determinou, ainda, a expedição de ofício ao Delegado de Polícia Civil da circunscrição de Comarca requisitando a instauração de Inquérito Policial para apuração da prática dos crimes previstos no Art. 342 e/ou Art. 343, ambos do Código Penal, para isso determinando a extração de cópia da petição inicial, bem como dos documentos de fls. 39-42, 307-309 e 448-449, que acompanharam o ato de comunicação.

O Ministério Público Estadual fez três acusações contra Osmar Passamani e, em uma delas, também estava envolvido seu secretário municipal de Saúde, Roberto Carlos Partelli, que, entretanto, foi absolvido em primeiro grau, nos autos do processo 066080007058.

A acusação que custou a condenação do ex-prefeito foi da desapropriação de uma área, onde a prefeitura criou um loteamento para casas populares. De acordo com a denúncia, o ato foi eleitoreiro e descumpriu regras ambientais e de parcelamento do solo.
 
A DENÚNCIA


Com base em documentos acostados junto à inicial, o representante do Ministério Público Estadual afirmou que o então prefeito municipal deu início às obras de implantação do loteamento Novo Horizonte, destinado à construção de casas populares, sem licença ambiental e sem qualquer projeto, desobedecendo regras previstas nas normas de parcelamento do solo urbano e de natureza ambiental. Pôs em relevo que o próprio decreto expropriatório da área foi formalizado em 20 de junho de 2008, ou seja, poucos meses antes do sufrágio municipal.

Seguidamente, foram narrados novos fatos supostamente denotativos de improbidade administrativo tomados em desfavor de estagiária. Afirmou-se que uma estagiária que prestava serviços junto ao órgão responsável pelos procedimentos licitatórios foi arbitrariamente removida de seu posto de trabalho para exercer atividades no almoxarifado do prédio municipal em funções marcadamente alheias ao seu curso (Direito), como forma de retaliação pela opção partidária do pai, o qual havia estampado adesivo do candidato concorrente em seu veículo.

Em outra denúncia, anotou-se que os serviços prestados por máquinas pesadas do município somente eram disponibilizados aos produtores que assentiam em realizar propaganda em favor do candidato da situação, Osmar Passamani, por meio de adesivos em seus respectivos veículos.

Por fim, o MP denunciou que o então secretário municipal de Saúde, Roberto Carlos Partelli, condicionava o fornecimento de próteses de dentadura ao compromisso dos beneficiários de votar no candidato à reeleição municipal, o então prefeito Osmar Passamani.Somente a denúncia referente ao loteamento teve provimento pelo Juízo da Comarca.

As informações são da Assessoria da Comunicação do TJ-ES

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