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Ministério Público Eleitoral, através do promotor de Justiça de Pancas, Antônio
Carlos Gomes da Silva Júnior, notificou o prefeito do município, Sidiclei Giles
(PDT), para que não realize mais publicidade que possa promovê-lo ao
eleitorado. De acordo com a notificação recomendatória nº 011/2020 a data
limite para veiculação de publicidade institucional é 14 de agosto de 2020,
sendo que a partir desse dia somente serão permitidas publicidades referentes
ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 e, após prévia autorização da Justiça
Eleitoral, em outros casos de grave e urgente necessidade. Até o dia 14 de
agosto Sidiclei terá que retirar toda a publicidade institucional,
principalmente aquelas veiculadas através de sites de internet, perfis de redes
sociais, páginas e aplicativos de mensagens instantâneas. O promotor de Justiça
lembrou ainda ao prefeito de Pancas que, em caso de descumprimento da
notificação, ficará sujeito a cassação do registro ou do diploma, a pena de
multa em valor que pode variar de R$ 5.300,00 a R$ 106.000,00 aproximadamente,
e que, caso fique configurado o abuso de poder, estará sujeito a sanção de
inelegibilidade pelo período de 8 anos e a cassação caso seja reeleito.
INFORME PUBLICITÁRIO
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