O ex-prefeito de Pancas e pré-candidato para as eleições deste ano, Walace dos Santos
Alcure (PSD), concedeu entrevista ao jornal O Mestre para falar sobre sua situação no Tribunal de Contas da
União (TCU).
Senhor Walace, recentemente saiu uma publicação num site dizendo que a
Justiça Eleitoral poderá barrar alguns pré-candidatos nas próximas eleições,
dentre eles, o nome do senhor foi mencionado por ter contas rejeitas pelo Tribunal
de Contas da União (TCU). O que o senhor diz sobre esta publicação e sobre este
julgamento de suas contas no TCU?
“Sr. Virgílio, em primeiro
lugar, quero parabenizar o senhor e ao jornal O Mestre, pelos brilhantes serviços de informações prestados em
nossa amada cidade e região, buscando, como sempre a verdade dos fatos para que
todas as pessoas fiquem bem informadas de forma imparcial, e com isso, não
deixando que nossa população seja enganada por mentiras e falsas informações
veiculadas a jornais e sites tendenciosos e de pouca credibilidade como este
que publicou tal matéria de forma leviana, irresponsável e criminosa, na qual
já estarei tomando as minhas medidas judiciais cabíveis contra tais atos
irresponsáveis que tenta denegrir a minha imagem publicamente perante toda
sociedade. Pois, neste momento deixo com
você uma cópia na íntegra do julgamento do recurso de revisão (Acórdão nº
2050/2016 do TCU) no ano de 2016 que reformou o julgamento proferido
anteriormente nos autos do processo nº TC 020.512/2009-0 que me impedia de ser
candidato, como o que ocorreu em 2012. Pois, neste novo julgamento se observa
que não tive nenhuma conta rejeitada e que os referidos recursos federais foram
realmente utilizados em sua finalidade, e com isso, foi extinta as penas de
multas e outras medidas até então equivocadas pelo TCU. Como, pode se observar no
destaque do título da matéria (de um outro
site) publicada ela foi maldosa, tendenciosa e caluniosa, quando mencionada
nos seguintes termos: “CONTAS REJEITADAS
PELOS TRIBUNAIS PODEM BARRAR CANDIDATURAS EM PANCAS”. Porém, posso falar em
relação às minhas contas junto ao TCU. Elas não foram rejeitas conforme
mencionadas pela matéria jornalística e sim, simplesmente foram mantidas como
irregulares, pelo simples fato de não ter apresentada as mesmas dentro do prazo
legal, ou seja, meramente por questão de “regularidade formal” conforme parecer
da Unidade Técnica do TCU e do Ministério Público Federal, que foi acatado e
bem fundamentado no relatório e voto do relator ministro João Augusto Ribeiro
Nardes que foi acatado por unanimidade de todos os ministros que compôs o
colegiado. Porém, nota-se, pelo exposto
neste julgamento deste Recurso de Revisão que ocorreu em 10/08/2016 e transitou
em julgado 26/09/2017 que os recursos do referido convênio FNDE-FAE nº
0279/1995 foram utilizados na sua finalidade, momento em que houve o afastamento
do dolo, má fé ou locupletamento ilícito do responsável e/ou de terceiros e
que, por sinal o Ministro relator ainda em seu voto, reconheceu o esforço de
minha pessoa em demonstrar a boa fé e regular aplicação dos recursos federais
objeto do presente convênio. Também, não podemos aqui neste
momento deixar de mencionar ainda, outro fator que o ministro relator expôs em
seu voto, foi a minha dificuldade em obter as provas necessárias (notas fiscais
e outros documentos da época) em que foi aplicado os recursos recebidos pelo
referido convênio (ano 1998) para este município de Pancas. Pois, no caso, a
demora na constituição deste processo que trata de recursos repassados e
aplicados no ano de 1998, só se deu pelo FNDE no ano de 2005, onde então que o
responsável (neste caso leia-se como responsável mencionado, o prefeito no
exercício do cargo de gestor) intimado em (05/07/2005) para apresentar a
prestação de contas, sendo que a corte (TCU) só autuou os presentes autos no
ano de 2009, tendo citado a minha pessoa somente em 23 de março de 2010, o que
prejudicou o pleno exercício do princípio da ampla defesa, uma vez que não era
mais o prefeito e houve dificuldade em obter tais documentos com os prefeitos
sucessores, o que só foi possível quando do recurso de revisão, cujo julgamento
ocorreu no ano de 2016, ou seja, posteriormente ao pleito eleitoral de 2012. Por fim, senhor Virgílio Braga,
agradeço a você e ao jornal O Mestre,
nesta oportunidade poder esclarecer definitivamente a toda a sociedade de
Pancas que me conhece e sabe da minha seriedade e índole, pois jamais tive
contas rejeitas por este (TCU) ou quaisquer outros órgãos e, diante deste novo
julgamento de Recurso de Revisão, cuja cópia encontra-se com você, e, de acordo
com a própria lei da ficha limpa (Lei complementar nº 135/2010 não há quaisquer
impedimento de minha pessoa a pleitear ou concorrer a quaisquer cargos
eletivos, caso queira, como prefeito, vice-prefeito, vereador e etc..., tendo
em vista que o julgamento a qual me referi afastou por completo qualquer
impedimento no âmbito da Justiça Eleitoral, posto que, a referida matéria
recentemente publicada no site ES1.com.br, quis parecer de forma leviana a
minha conduta (com contas supostamente rejeitadas) as quais tomarei as devidas
medidas legais cabíveis”, disse o ex-prefeito Walace Alcure.
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