Fonte: Gazeta Online Foto: Gabriel Lordêllo
|
Juiz Antônio Leopoldo Teixeira: Família comemorou |
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu a pena de cinco anos e
seis meses do juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira pelo crime de
corrupção passiva.
Os
ministros levaram em conta que a condenação do juiz foi determinada
seguindo a Lei 10.763/2003, que ampliou a pena base para crimes de
corrupção passiva. Os fatos, porém, teriam ocorrido antes da vigência da
nova lei.
O juiz aposentado foi condenado por corrupção passiva — crime praticado
por servidor contra a administração pública, previsto no artigo 317 do
Código Penal — pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Na época, o
entendimento da 2ª Câmara Criminal do tribunal foi de que ficou provado
que o réu participava de um esquema de venda de sentenças e benefícios a
detentos com a ajuda de um parente. A Câmara reformou a decisão da 9ª
Vara Criminal da Comarca de Vitória, que havia absolvido o juiz.
As denúncias do Ministério Público capixaba indicaram que um interno da
Casa de Detenção de Vila Velha chegou a comprar a liberdade por R$ 20
mil. Após delatar o esquema ilegal, segundo os autos, outro preso foi
perseguido pelos colegas de cela.
Segundo a decisão do STJ, os fatos ocorreram entre fevereiro de 1996 e
maio de 2002, período em que o juiz atuava na Vara de Execução Penal e
5ª Vara Criminal do Juízo de Vitória. Sendo assim, de acordo como o
relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, na época dos fatos ainda não
estava em vigor a alteração legislativa que aumentou a pena, razão pela
qual a pena-base deveria ter sido fixada em um ano e não em dois. A
punição da corrupção passiva mudou em novembro de 2003. Antes, a pena
era de reclusão de um a oito anos, além de multa. Agora, é reclusão de
dois a 12 anos e multa.
Com o redimensionamento das penas, segundo a decisão, houve a
prescrição da punição. A denúncia foi recebida em 2005 e o acórdão que
condenou o juiz aposentado foi publicado em maio de 2013. Sendo assim,
houve o decurso de mais de quatro anos entre o recebimento da denúncia e
a sentença — tempo que evidencia a prescrição.
Reconhecida a prescrição, o relator determinou a extinção da
punibilidade e, por consequência, o desaparecimento de todos os efeitos
penais e extrapenais da condenação e impediu o exame de mérito. “Não
sendo o Superior Tribunal de Justiça mera corte de consulta, não se
mostra possível dar-se seguimento a discussões jurídicas que não terão
qualquer utilidade no processo submetido a julgamento”, afirmou.
Segundo o advogado do juiz aposentado, Fabricio de Oliveira Campos, se a
prescrição não fosse reconhecida, outros aspectos do recurso poderiam
ter levado à extinção da pena. Por exemplo, o Tribunal de Justiça
capixaba utilizou testemunhos que foram ouvidos apenas na época do
inquérito policial. Essas provas, segundo o advogado, não se repetiram
no curso do processo judicial.
FAMÍLIA COMEMOROU DECISÃO DO STJ
VIRGÍLIO BRAGA
A
família do juiz aposentado e panquense, Antônio Leopoldo Teixeira, comemorou
muito a notícia da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sua mãe,
Arlinda Teixeira e seus irmãos residem em Pancas. Em seu perfil do Facebook, o
oficial de Justiça e, irmão de Leopoldo, Adelson Teixeira, o Deco, se
manifestou, com apenas uma palavra. "JUSTIÇA!!!!". Também na postagem
outras pessoas se manifestaram. "Amém!
Deus seja louvado!!!", agradeceu Alexandra Teixeira, filha de Antônio
Leopoldo.
"Meu
amigo Deco, sem demagogia nenhuma, eu sempre acreditei nisso. O nosso amigo
Toninho (Antônio Leopoldo) sempre foi um verdadeiro amigo. Ele sempre soube
diferenciar o joio do trigo", disse Clodoaldo Raniere Soares de
Oliveira. Segundo Deco, a justiça está sendo feita. “Estava em Santa Maria de
Jetibá, nesta quarta-feira (26), quando li um jornal de grande circulação no
estado, todos nós estamos felizes, principalmente a mamãe”, disse Deco, ao jornal O Mestre, quando o mesmo participava de um velório, na Igreja Presbiteriana de Pancas, na noite desta quarta-feira (26).