quinta-feira, 4 de julho de 2013

EX-PREFEITO DE ALTO RIO NOVO CONDENADO POR DESVIO DE VERBAS

Ex-prefeito Didi 3 Irmãos/ Foto:TSE
O ex-prefeito Aldo Soares de Oliveira, o Didi 3 Irmãos (PSDB) e quatro ex-secretários municipais de Alto Rio Novo, foram condenados à perda da função pública que, por ventura, exerçam e a diferentes outras penas, pelo juiz Adelino Augusto Pinheiro Pires, nos autos do processo 053050002277, por atos de improbidade administrativa, quase 20 anos depois dos delitos dos quais foram acusados.

A sentença foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (03/07) e, de acordo com o processo, foram apurados danos de mais de R$ 100 mil ao erário municipal entre 1993 e 1996, através de um esquema fraudulento que envolvia recursos que deveriam ser destinados a pagamento de guias do INSS e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Vilson Luiz de Oliveira teve direitos políticos suspensos por 10 anos, mesmo período em que ficará proibido de contratar com o Poder Público, e ainda pagará multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial decorrente da improbidade.

Aldo Soares de Oliveira teve direitos políticos suspensos por oito anos, multa civil de duas vezes o valor do dano e proibição de contratar por cinco anos com o Poder Público. Edvalter Alves da Silva, José Gomes da Silva, Ana Regina Neves Freitas Spagnol e Nilda Eler da Silva tiveram direitos políticos suspensos por cinco anos, vão pagar multa civil correspondente ao valor do dano causado (para cada um deles) e também ficam proibidos de contratar por cinco anos com o setor público.

Nilda era secretária de Educação e Cultura; Vilson Luiz, de Obras e Serviços Urbanos; José Gomes da Silva, de Finanças e Administração; Ana Regina Spagnol, de Desenvolvimento Econômico. Eles requeriam abertura de empenho prévio de valores que seriam destinados ao pagamento de contribuição, ora do INSS, ora do FGTS. Em seguida, o ex-prefeito Aldo Soares de Oliveira determinava o empenho e autorizava o pagamento.

Dando continuidade ao esquema ímprobo, o tesoureiro da época, Edvalter Alves da Silva, emitia o cheque correspondente, assinando-o juntamente com o Prefeito Municipal, dando assim liquidação à referida ordem de pagamento. Numa última etapa, com o objetivo de ocultar o desvio de verba pública, eram preenchidos os documentos, denominados "cópia de cheque", que demonstravam a favor de quem eram emitidos os títulos de crédito, de onde constava que as ordens de pagamento foram emitidas a favor do INSS ou para pagamento do FGTS.

Contudo, no cheque relativo ao pagamento verificou-se que, diferentemente do que constavam das aludidas "cópia de cheque", o título não era, de fato, emitido a favor do INSS ou para pagamento de FGTS, mas sim a favor de empresas "fantasmas" ou "laranjas".

De acordo com a sentença do magistrado, “tudo não passou de um golpe, uma simulação (bastante grosseira, diga-se de passagem) com o objetivo de assaltar os cofres públicos, estando tal esquema ilícito plenamente demonstrado pelos elementos contidos nos autos do Inquérito Civil nº 01/2000, onde se constata a total desarmonia existente entre aqueles em favor de quem foram realmente emitidos os títulos de crédito e os nomes que constam dos respectivos documentos cópia de cheque existentes nos procedimentos que autorizaram os empenhos, causando um prejuízo ao erário municipal de mais R$ 100 mil”. Contudo, a decisão ainda cabe recurso para todos os condenados.


Informações: Assessoria de Comunicação do TJES

Nenhum comentário:

Postar um comentário