Ex-prefeito Didi 3 Irmãos/ Foto:TSE |
A sentença foi publicada no Diário da
Justiça desta quarta-feira (03/07) e, de acordo com o processo, foram
apurados danos de mais de R$ 100 mil ao erário municipal entre 1993 e
1996, através de um esquema fraudulento que envolvia recursos que
deveriam ser destinados a pagamento de guias do INSS e do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço.
Vilson Luiz de Oliveira teve direitos
políticos suspensos por 10 anos, mesmo período em que ficará proibido de
contratar com o Poder Público, e ainda pagará multa civil de três vezes
o valor do acréscimo patrimonial decorrente da improbidade.
Aldo Soares de Oliveira teve direitos
políticos suspensos por oito anos, multa civil de duas vezes o valor do
dano e proibição de contratar por cinco anos com o Poder Público.
Edvalter Alves da Silva, José Gomes da Silva, Ana Regina Neves Freitas
Spagnol e Nilda Eler da Silva tiveram direitos políticos suspensos por
cinco anos, vão pagar multa civil correspondente ao valor do dano
causado (para cada um deles) e também ficam proibidos de contratar por
cinco anos com o setor público.
Nilda era secretária de Educação e
Cultura; Vilson Luiz, de Obras e Serviços Urbanos; José Gomes da Silva,
de Finanças e Administração; Ana Regina Spagnol, de Desenvolvimento
Econômico. Eles requeriam abertura de empenho prévio de valores que
seriam destinados ao pagamento de contribuição, ora do INSS, ora do
FGTS. Em seguida, o ex-prefeito Aldo Soares de Oliveira determinava o
empenho e autorizava o pagamento.
Dando continuidade ao esquema ímprobo, o
tesoureiro da época, Edvalter Alves da Silva, emitia o
cheque correspondente, assinando-o juntamente com o Prefeito Municipal,
dando assim liquidação à referida ordem de pagamento. Numa última etapa,
com o objetivo de ocultar o desvio de verba pública, eram preenchidos
os documentos, denominados "cópia de cheque", que demonstravam a favor
de quem eram emitidos os títulos de crédito, de onde constava que as
ordens de pagamento foram emitidas a favor do INSS ou para pagamento do
FGTS.
Contudo, no cheque relativo ao pagamento
verificou-se que, diferentemente do que constavam das aludidas "cópia
de cheque", o título não era, de fato, emitido a favor do INSS ou para
pagamento de FGTS, mas sim a favor de empresas "fantasmas" ou
"laranjas".
De acordo com a sentença do magistrado,
“tudo não passou de um golpe, uma simulação (bastante grosseira, diga-se
de passagem) com o objetivo de assaltar os cofres públicos, estando tal
esquema ilícito plenamente demonstrado pelos elementos contidos nos
autos do Inquérito Civil nº 01/2000, onde se constata a total desarmonia
existente entre aqueles em favor de quem foram realmente emitidos os
títulos de crédito e os nomes que constam dos respectivos documentos
cópia de cheque existentes nos procedimentos que autorizaram os
empenhos, causando um prejuízo ao erário municipal de mais R$ 100 mil”. Contudo, a decisão ainda cabe recurso para todos os condenados.
Informações: Assessoria de Comunicação do TJES
Nenhum comentário:
Postar um comentário