terça-feira, 29 de maio de 2018

JUSTIÇA DETERMINA QUE PREFEITO FAÇA NOMEAÇÕES DE CANDIDATAS DO ÚLTIMO CONCURSO PÚBLICO


VIRGÍLIO BRAGA
JORNALISTA: 0003539/ES


A Justiça de Pancas determinou, em caráter liminar, que o prefeito do município, Sidiclei Giles (PDT), faça nomeações de três candidatas do último concurso público, promovido pelo município em maio de 2014. A decisão foi proferida pelo juiz Adelino Augusto Pinheiro Pires no último dia 22. Maria de Fátima dos Santos, Graziele Ferreira de Souza e Rosely Francisco Rosa entraram com um mandado de segurança argumentando que foram aprovadas para o cargo efetivo de auxiliar de Operações e Manutenção – Núcleo 1. Sidiclei terá prazo de dez dias para cumprir as nomeações. A decisão também favorecerá o candidato Carlos Magno de Oliveira Agapito, também classificado para assumir uma vaga. Carlos terá que ajuizar o mesmo procedimento feito pelas três candidatas que serão nomeadas. Ele disse à reportagem que fará e já teve com seu advogado, Cícero Quedevez Grobério, o mesmo de Maria, Graziele e Rosely. Já nesta segunda-feira (28), para cumprir a decisão judicial, o prefeito de Pancas encaminhou um projeto de lei à Câmara de Vereadores criando mais quatro vagas, que serão destinadas aos citados. O projeto foi aprovado por unanimidade. “Em análise perfunctória, o direito em questão é líquido e certo, visto que, conforme entendimento pacificado no Excelso Pretório, quando alguém presta concurso público, sendo aprovado dentro do número de vagas, não meramente aquelas previstas no edital do concurso, mas também as que surgirem até o término de seu prazo de validade, incluída em eventual prorrogação se houver, dá ao candidato aprovado e classificado o direito subjetivo à respectiva nomeação. O pedido formulado na inicial, para que seja determinado à Autoridade Coatora (o prefeito) a convocação e nomeação da impetrantes para o cargo público em referência é impertinente, pois a convocação consiste apenas em um procedimento antes da nomeação, para a escolha do local onde virá a exercer suas funções quem for nomeado para o cargo de provimento efetivo. Uma vez que o Núcleo 1 se reporta à Sede Urbana e Rural do Município de Pancas, basta a nomeação das Impetrantes. Após nomeadas, tendo as Impetrantes o prazo de 30 dias para tomarem posse, prazo esse prorrogado por igual período, devem as mesmas serem ouvidas pela Administração Municipal de Pancas sobre sua lotação, recaindo a preferência para cada lotação conforme a ordem de classificação das candidatas. Ante o exposto, defiro, em parte, o pedido liminar, para determinar que a autoridade coatora (o prefeito Sidiclei) proceda à nomeação das Impetrantes para o cargo de Auxiliar de Operação e Manutenção Núcleo 1, do Município de Pancas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária, que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos) reais, por aplicação subsidiária dos arts. 297 e 300, ambos do CPC”, proferiu o juiz Adelino Augusto Pinheiro Pires. 

MAIS UM NA "BARROSA"...

Já na tarde desta terça-feira (29), Wemerson Camilo de Alvarenga também conseguiu uma liminar favorável e deverá ser nomeado pelo prefeito Sidiclei Giles (PDT).

CONVÊNIO PARA REFORMA DA PRAÇA JOÃO XXIII

No último dia 14, o Ministério do Turismo repassou mais uma parcela de R$ 121,875,00 ao município de Pancas para a reforma da Praça João XXIII, localizada no centro da sede. O valor total repassado para essa obra pelo Ministério do Turismo é de R$ 243.750,00. A Prefeitura do município já abriu licitação para fazer a reforma do local citado, que custará R$ 250 mil. O restante virá uma contrapartida do município.

MAIS OBRA...

A Prefeitura de Pancas também abriu licitação para contratação de uma empresa que deverá fazer implantação de obra de drenagem e pavimentação de parte do complexo viário do bairro Vila Nova, ruas Crisoberilo e Virgínia Moreira dos Santos. A abertura dos envelopes será no dia 28 de junho, conforme consta no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, desta terça-feira (29). O recurso virá de um repasse do Ministério das Cidades, com contrapartida do município de Pancas.
   FOTO: VIRGÍLIO BRAGA
Fórum de Pancas: decisão judicial



Siga o jornal O Mestre no Instagram: @jornalomestre

Nenhum comentário:

Postar um comentário