VIRGÍLIO BRAGA
JORNALISTA: 0003539/ES
A Justiça de Colatina negou
na tarde desta quinta-feira (03) o requerimento de liberdade provisória sem
arbitramento de fiança formulado pela defesa do motorista do Corolla (vermelho), o
panquense Mateus Pereira de Oliveira, de 21 anos, que se envolveu no acidente que
deixou cinco pessoas mortas na última terça-feira (1º), na rodovia ES-080, em Colatina.
Segundo a Polícia Civil, Mateus foi autuado por homicídio culposo, cinco vezes,
e por lesão corporal culposa. Ainda na terça-feira, o juiz plantonista Ewerton
Nicoli arbitrou fiança de R$ 28.620,00 para que o mesmo pague para que possa
responder ao processo em liberdade. Mateus está internado num hospital
particular de Colatina sob escolta policial. O condutor do outro veículo
(Celta) envolvido no acidente, Dyacy Fernandes Caetano, 27, teve ferimentos e
se recupera no Hospital Sílvio Ávidos, também situado em Colatina. O mesmo não
possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ele assinou um Termo Circunstanciado
por dirigir sem CNH. Ele perdeu a
esposa, mãe, pai e avó. Outro que faleceu, foi o proprietário do veículo
Corolla, o também panquense Marcelo Pereira Ramos, 38. Para que seu cliente não
pague a fiança de R$ 28.620,00, o advogado de Mateus, José Luiz Grisotto
Ribeiro, requereu que o valor arbitrado fosse revogado. O processo foi
distribuído (aberto) na quarta-feira (02), e tramita na Primeira Vara Criminal
de Colatina. Analisando o pedido da defesa de Mateus e negando-o, o juiz André
Guasti Motta, afirmou em sua decisão, que entende “que o pedido não merece
acolhida, uma vez que a conduta supostamente perpetrada pelo flagrado (Mateus)
é grave, resultando no óbito de cinco pessoas. Conforme se extrai do Auto de
Prisão em Flagrante, o flagrado, condutor do veículo Toyota/Corolla, colidiu
frontalmente com o veículo GM/Celta, ocasionando a morte de quatro ocupantes
deste veículo, além do carona do veículo que conduzia”. O magistrado ainda
ressalta o despacho proferido pelo delegado de polícia que atuou no flagrante. “Conforme
despacho proferido pelo delegado de polícia, a dinâmica dos fatos indica que
possivelmente o flagrado (Mateus) foi o causador do acidente, constando ainda
no auto de prisão em flagrante certidão em que atesta que o perito criminal que
atendeu a ocorrência declinou, preliminarmente, que o veículo que o flagrado
conduzia “travou” em aproximadamente 120km/h; que o veículo conduzido pelo
flagrado (Mateus) invadiu a contramão de direção; que havia neblina excessiva no local
do acidente. Soma-se ainda o fato que consta no boletim médico acostado aos
autos que o flagrado (Mateus) admite ter ingerido bebida alcoólica antes de
assumir a direção do veículo, agrando maior desvalor em sua conduta”, diz um
trecho da decisão do juiz André Guasti Motta, que ainda concluiu: “Assim,
percebo que o valor arbitrado a título de fiança pelo Juízo plantonista atendeu
aos requisitos do artigo 326 do Código de Processo Penal, uma vez que, além das
condições pessoais do flagrado (Mateus), levou em consideração a natureza da
infração. Ademais, acaso reste comprovado que o flagrado de fato fez uso de
bebida alcoólica ou outra substância entorpecente antes de assumir a direção do
veículo, a tipificação dos crimes a ele imputados poderá ser alterada, motivo
pelo qual entendo que, ao menos nesta fase indiciária, onde os fatos não
restaram devidamente esclarecidos, ser o caso de manutenção de sua custódia até
que seja recolhido o valor fixado como fiança. Pelo exposto, indefiro (nego) o
pedido formulado pela defesa do flagrado Mateus Pereira de Oliveira e mantenho
o valor fixado a título de fiança (R$ 28.620,00). Intime-se as partes da
presente decisão e, recolhido o valor arbitrado, expeça-se, incontinenti,
alvará de soltura, nos termos da decisão já proferida nos autos. Aguarde-se a
conclusão das investigações no prazo legal”.
FOTO: FACEBOOK
Justiça de Colatina mantém valor de R$ 28.620,00 de fiança em desfavor de Mateus Oliveira |
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