A ANP aprovou hoje (24/5) medidas em caráter excepcional que atendem a
dois objetivos: garantir a continuidade do abastecimento de
combustíveis e inibir preços abusivos. Elas entrarão em vigor a partir
de amanhã (25/5), após publicação no DOU.
Liberação da vinculação de marca para vendas de distribuidoras de combustíveis líquidos, combustíveis de aviação e GLP
Atualmente, 65% das vendas de gasolina, 66% de diesel e 56% de etanol
hidratado ocorrem por meio de postos vinculados a marcas específicas de
distribuidores (conhecidos como postos bandeirados). Essa vinculação
impede que distribuidores de uma marca comercializem com postos de
outra. Desse modo, a flexibilização do modelo oferece alternativa de
suprimento por distribuidores cujas bases não tenham sido afetadas pelos
bloqueios.
Suspender a exigibilidade das
resoluções de estoques operacionais mínimos de gasolina e diesel
(Resolução ANP 45/13), querosene de aviação - QAV (Resolução ANP 6/15) e
gás de botijão - GLP (Resolução ANP 5/15)
Os estoques operacionais mínimos foram exigidos em resoluções
justamente com a finalidade de suportar crises de abastecimento. Sua
manutenção nesses períodos contraria a própria lógica para a qual foram
constituídos.
Flexibilizar a obrigatoriedade de mistura de biodiesel no diesel A e de etanol anidro entre 18% e 27% da mistura na gasolina A
A exigência da mistura torna mais complexa a logística na cadeia de
distribuição, pois adiciona o fluxo entre a usina produtora e o
distribuidor, o qual, geralmente, é rodoviário. Esse fluxo também está
sendo prejudicado pela paralisação, impedindo a realização de mistura em
diversas bases que já têm o diesel A e a gasolina A, mas não o
biodiesel e/ou o etanol anidro em quantidades suficientes. A
flexibilização da obrigatoriedade de adição de 10% de biodiesel ao
diesel e de 27% de etanol anidro à gasolina irá liberar os
distribuidores a já expedirem os produtos para venda.
Permitir que TRRs
(Transportador Revendedor Retalhista, que só fornecem diesel para
grandes frotas) vendam para postos revendedores
Os TRRs têm atuação regional e/ou local e elevada capilaridade,
atuando em complementaridade aos distribuidores de combustíveis.
Representam cerca de 13% do mercado nacional de óleo diesel. Ao permitir
a venda dos TRRs aos postos, poderão suprir mercados locais/regionais
com maior agilidade e viabilizar atuação dos distribuidores em
ocorrências de maior relevância. Além disso, os TRRs podem ter estoques
de diesel em locais onde distribuidores apresentam escassez.
Liberação de engarrafamento de distribuidoras de GLP para vasilhames de outras marcas
As distribuidoras de GLP, atualmente, somente podem encher botijões
que apresentem sua marca comercial no recipiente. Isso traz complexidade
logística, uma vez que o consumidor pode devolver ao revendedor botijão
de qualquer marca, exigindo a destroca de botijões. Ao liberar o
engarrafamento para vasilhames de outras marcas, elimina-se a etapa
logística da destroca de botijões entre distribuidores, viabilizando
maior agilidade nas operações comerciais em áreas que tenham sido
afetadas pelos bloqueios.
Denúncias sobre preços abusivos
Diante da possibilidade da adoção de preços abusivos no mercado de
combustíveis, a ANP intensificou os trabalhos do Centro de Relações com o
Consumidor (CRC) com canais específicos para o recebimento de denúncias
(0800 970 0267 e www.anp.gov.br/fale-conosco) e reforçou a fiscalização.
Com base nas denúncias recebidas, a Agência, em parceria com órgãos
da defesa do consumidor, já está fiscalizando pontos de venda suspeitos
de abusos de preços para reprimir essas práticas e responsabilizar os
agentes responsáveis.
As ações serão adotadas em caráter extraordinário, para proteger o
consumidor. A ANP reforça que os preços são livres e as medidas não têm o
objetivo de interferir na liberdade do mercado para definir os preços,
como estabelecido em lei.
A ANP aprovou hoje (24/5) medidas em caráter excepcional que atendem a
dois objetivos: garantir a continuidade do abastecimento de
combustíveis e inibir preços abusivos. Elas entrarão em vigor a partir
de amanhã (25/5), após publicação no DOU.
Liberação da vinculação de marca para vendas de distribuidoras de combustíveis líquidos, combustíveis de aviação e GLP
Atualmente, 65% das vendas de gasolina, 66% de diesel e 56% de etanol
hidratado ocorrem por meio de postos vinculados a marcas específicas de
distribuidores (conhecidos como postos bandeirados). Essa vinculação
impede que distribuidores de uma marca comercializem com postos de
outra. Desse modo, a flexibilização do modelo oferece alternativa de
suprimento por distribuidores cujas bases não tenham sido afetadas pelos
bloqueios.
Suspender a exigibilidade das
resoluções de estoques operacionais mínimos de gasolina e diesel
(Resolução ANP 45/13), querosene de aviação - QAV (Resolução ANP 6/15) e
gás de botijão - GLP (Resolução ANP 5/15)
Os estoques operacionais mínimos foram exigidos em resoluções
justamente com a finalidade de suportar crises de abastecimento. Sua
manutenção nesses períodos contraria a própria lógica para a qual foram
constituídos.
Flexibilizar a obrigatoriedade de mistura de biodiesel no diesel A e de etanol anidro entre 18% e 27% da mistura na gasolina A
A exigência da mistura torna mais complexa a logística na cadeia de
distribuição, pois adiciona o fluxo entre a usina produtora e o
distribuidor, o qual, geralmente, é rodoviário. Esse fluxo também está
sendo prejudicado pela paralisação, impedindo a realização de mistura em
diversas bases que já têm o diesel A e a gasolina A, mas não o
biodiesel e/ou o etanol anidro em quantidades suficientes. A
flexibilização da obrigatoriedade de adição de 10% de biodiesel ao
diesel e de 27% de etanol anidro à gasolina irá liberar os
distribuidores a já expedirem os produtos para venda.
Permitir que TRRs
(Transportador Revendedor Retalhista, que só fornecem diesel para
grandes frotas) vendam para postos revendedores
Os TRRs têm atuação regional e/ou local e elevada capilaridade,
atuando em complementaridade aos distribuidores de combustíveis.
Representam cerca de 13% do mercado nacional de óleo diesel. Ao permitir
a venda dos TRRs aos postos, poderão suprir mercados locais/regionais
com maior agilidade e viabilizar atuação dos distribuidores em
ocorrências de maior relevância. Além disso, os TRRs podem ter estoques
de diesel em locais onde distribuidores apresentam escassez.
Liberação de engarrafamento de distribuidoras de GLP para vasilhames de outras marcas
As distribuidoras de GLP, atualmente, somente podem encher botijões
que apresentem sua marca comercial no recipiente. Isso traz complexidade
logística, uma vez que o consumidor pode devolver ao revendedor botijão
de qualquer marca, exigindo a destroca de botijões. Ao liberar o
engarrafamento para vasilhames de outras marcas, elimina-se a etapa
logística da destroca de botijões entre distribuidores, viabilizando
maior agilidade nas operações comerciais em áreas que tenham sido
afetadas pelos bloqueios.
Denúncias sobre preços abusivos
Diante da possibilidade da adoção de preços abusivos no mercado de
combustíveis, a ANP intensificou os trabalhos do Centro de Relações com o
Consumidor (CRC) com canais específicos para o recebimento de denúncias
(0800 970 0267 e www.anp.gov.br/fale-conosco) e reforçou a fiscalização.
Com base nas denúncias recebidas, a Agência, em parceria com órgãos
da defesa do consumidor, já está fiscalizando pontos de venda suspeitos
de abusos de preços para reprimir essas práticas e responsabilizar os
agentes responsáveis.
As ações serão adotadas em caráter extraordinário, para proteger o
consumidor. A ANP reforça que os preços são livres e as medidas não têm o
objetivo de interferir na liberdade do mercado para definir os preços,
como estabelecido em lei.
Fonte: ANP
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