O ex-prefeito
de Pancas, Agmair Araújo, o Guima (PRP), e a presidente da Comissão Permanente
de Licitação, Neuzenita Gomes Silva, deverão pagar multa individual no valor de
R$ 3 mil devido a irregularidades em licitação. A decisão atende ao pedido de
reexame interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC) e foi tomada pelo
Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) na última
terça-feira (31). O recurso do MPC questionou decisão da Segunda Câmara do
TCE-ES que, apesar de reconhecer a existência de sete irregularidades na
Concorrência Pública 001/2015 da Prefeitura de Pancas e determinar a anulação
do procedimento licitatório, deixou de aplicar multa aos responsáveis, conforme
sugerido pelo órgão ministerial. Os conselheiros deixaram de aplicar multa
alegando que as irregularidades não resultaram em dano ao erário e não houve
dolo, optando pela expedição de recomendações, apenas. Ao analisar o recurso, o
relator do caso, conselheiro João Luiz Cotta Lovatti, destacou que a referida
licitação tinha por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviço
de licença de uso, implantação, treinamento e manutenção corretiva e preventiva
dos softwares de Sistema de Gestão Tributária, Sistema Integrado de Recursos
Humanos e Folha de Pagamento, entre outros. A área técnica ressaltou que foram
identificadas nada menos do que sete irregularidades que, de uma forma ou de
outra, violam o caráter competitivo da licitação, afrontando o princípio da
igualdade, sendo que bastaria uma única cláusula restritiva para que o certame
fosse maculado, por desconfigurar a própria natureza jurídica do instituto da
licitação. O relator citou a existência de diversas decisões do TCE-ES nas
quais, ao reconhecer a gravidade das condutas praticadas, a Corte decidiu pela
aplicação de multa aos responsáveis. “Levando-se em conta a análise técnica
proferida nestes autos, em especial, a constatação de que a aplicação de multa
não decorre exclusivamente de identificação de dolo na conduta, podendo ser
aplicada em relação a condutas culposas, como o fez este Tribunal de Contas nos
julgados trazidos pelo recorrente, acompanho integralmente o entendimento da
Secretaria de Controle Externo de Recursos e do Ministério Público de Contas no
sentido de dar provimento ao recurso apresentado”, concluiu Lovatti. Ao acatar
o recurso do MPC, o Plenário seguiu a proposta do relator e determinou a
aplicação e multa individual no valor de R$ 3 mil ao ex-prefeito de Pancas e à
presidente da Comissão Permanente de Licitação, apontados como responsáveis
pelas irregularidades na concorrência pública.
As informações são da
assessoria do MPC-ES
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