terça-feira, 7 de novembro de 2017

EX-PREFEITO DE PANCAS É MULTADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS





O ex-prefeito de Pancas, Agmair Araújo, o Guima (PRP), e a presidente da Comissão Permanente de Licitação, Neuzenita Gomes Silva, deverão pagar multa individual no valor de R$ 3 mil devido a irregularidades em licitação. A decisão atende ao pedido de reexame interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC) e foi tomada pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) na última terça-feira (31). O recurso do MPC questionou decisão da Segunda Câmara do TCE-ES que, apesar de reconhecer a existência de sete irregularidades na Concorrência Pública 001/2015 da Prefeitura de Pancas e determinar a anulação do procedimento licitatório, deixou de aplicar multa aos responsáveis, conforme sugerido pelo órgão ministerial. Os conselheiros deixaram de aplicar multa alegando que as irregularidades não resultaram em dano ao erário e não houve dolo, optando pela expedição de recomendações, apenas. Ao analisar o recurso, o relator do caso, conselheiro João Luiz Cotta Lovatti, destacou que a referida licitação tinha por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviço de licença de uso, implantação, treinamento e manutenção corretiva e preventiva dos softwares de Sistema de Gestão Tributária, Sistema Integrado de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, entre outros. A área técnica ressaltou que foram identificadas nada menos do que sete irregularidades que, de uma forma ou de outra, violam o caráter competitivo da licitação, afrontando o princípio da igualdade, sendo que bastaria uma única cláusula restritiva para que o certame fosse maculado, por desconfigurar a própria natureza jurídica do instituto da licitação. O relator citou a existência de diversas decisões do TCE-ES nas quais, ao reconhecer a gravidade das condutas praticadas, a Corte decidiu pela aplicação de multa aos responsáveis. “Levando-se em conta a análise técnica proferida nestes autos, em especial, a constatação de que a aplicação de multa não decorre exclusivamente de identificação de dolo na conduta, podendo ser aplicada em relação a condutas culposas, como o fez este Tribunal de Contas nos julgados trazidos pelo recorrente, acompanho integralmente o entendimento da Secretaria de Controle Externo de Recursos e do Ministério Público de Contas no sentido de dar provimento ao recurso apresentado”, concluiu Lovatti. Ao acatar o recurso do MPC, o Plenário seguiu a proposta do relator e determinou a aplicação e multa individual no valor de R$ 3 mil ao ex-prefeito de Pancas e à presidente da Comissão Permanente de Licitação, apontados como responsáveis pelas irregularidades na concorrência pública.

As informações são da assessoria do MPC-ES

  FOTO: VIRGÍLIO BRAGA/ABRIL/2015
O ex-prefeito de Pancas, Agmair Araújo, o Guima (PRP), foi multado em R$ 3 mil, devido irregularidades em licitação

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