NERTER SAMORA/SÉCULIO DIÁRIO
FOTO:JÚLIO MARIA DA SILVA
Ex-prefeito Luiz Schumacher (DEM) foi absolvido |
O ex-prefeito de Pancas, Luiz Pedro Schumacher (DEM), foi absolvido
em uma ação de improbidade por supostos gastos exorbitante com a festa
de emancipação política do município no ano de 2012. Na sentença
publicada nesta quarta-feira (22), o juiz da 1ª Vara da comarca, Adelino
Augusto Pinheiro Pires, alegou que seria um despropósito uma
banalização da ideia da ocorrência de atos ímprobos em gastos desta
natureza. O Ministério Público Estadual (MPES) questionava os altos
valores envolvidos. Na denúncia inicial (0014082-03.2012.8.08.0039), a promotoria citava a
evolução dos gastos com a festa entre 2009 e 2012. No primeiro ano, o
Município gastou R$ 47 mil com as festividades ante os R$ 392 mil
despendidos no último ano de mandato de Luiz Schumacher. Para o MPES, os gastos eram
desproporcionais diante da queda na arrecadação e as deficiências na
prestação de serviços essenciais à população. Entretanto, o juiz entendeu que as despesas com a festa não prejudicou o
atendimento à população. “Verificou-se que, embora haja verificações de
que houve, de fato, ausências de prestação de serviço à população
panquense, os repasses constitucionais em favor da saúde e educação
foram aplicados a maior, não sendo, portanto, razoável a dedução de que
os gastos com as festas foram determinantes para tal deficiência no
serviço público”, afirmou. O juiz Adelino Pires considerou ainda que, na realidade, houve um
superávit financeiro na receita do Município, ao contrário do suposto
déficit alegado pelo órgão ministerial. Para ele, “seria um
despropósito, uma banalização da ideia de improbidade administrativa,
considerá-la ocorrente na realização de festas em comemoração à
emancipação política, diante da situação financeira estável do
Município”. O togado observou ainda que a festa de 2009 não tinha
atrações nacionais, diferente do ocorrido em 2012, quando foram
contratadas pelo menos três artistas nacionais. “Nessa situação, não se pode falar em irresponsabilidade,
desonestidade, desvio de finalidade ou outra circunstância que autorize a
imposição das severas sanções da Lei de Improbidade Administrativa”,
conclui o magistrado, na sentença assinada no último dia 13. O MPES
ainda pode recorrer da decisão.
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