quinta-feira, 23 de novembro de 2017

EX-PREFEITO DE PANCAS É ABSOLVIDO PELA JUSTIÇA DO MUNICÍPIO

NERTER SAMORA/SÉCULIO DIÁRIO

                                                                                             FOTO:JÚLIO MARIA DA SILVA
Ex-prefeito Luiz Schumacher (DEM) foi absolvido
O ex-prefeito de Pancas, Luiz Pedro Schumacher (DEM), foi absolvido em uma ação de improbidade por supostos gastos exorbitante com a festa de emancipação política do município no ano de 2012. Na sentença publicada nesta quarta-feira (22), o juiz da 1ª Vara da comarca, Adelino Augusto Pinheiro Pires, alegou que seria um despropósito uma banalização da ideia da ocorrência de atos ímprobos em gastos desta natureza. O Ministério Público Estadual (MPES) questionava os altos valores envolvidos. Na denúncia inicial (0014082-03.2012.8.08.0039), a promotoria citava a evolução dos gastos com a festa entre 2009 e 2012. No primeiro ano, o Município gastou R$ 47 mil com as festividades ante os R$ 392 mil despendidos no último ano de mandato de Luiz Schumacher. Para o MPES, os gastos eram desproporcionais diante da queda na arrecadação e as deficiências na prestação de serviços essenciais à população. Entretanto, o juiz entendeu que as despesas com a festa não prejudicou o atendimento à população. “Verificou-se que, embora haja verificações de que houve, de fato, ausências de prestação de serviço à população panquense, os repasses constitucionais em favor da saúde e educação foram aplicados a maior, não sendo, portanto, razoável a dedução de que os gastos com as festas foram determinantes para tal deficiência no serviço público”, afirmou. O juiz Adelino Pires considerou ainda que, na realidade, houve um superávit financeiro na receita do Município, ao contrário do suposto déficit alegado pelo órgão ministerial. Para ele, “seria um despropósito, uma banalização da ideia de improbidade administrativa, considerá-la ocorrente na realização de festas em comemoração à emancipação política, diante da situação financeira estável do Município”. O togado observou ainda que a festa de 2009 não tinha atrações nacionais, diferente do ocorrido em 2012, quando foram contratadas pelo menos três artistas nacionais. “Nessa situação, não se pode falar em irresponsabilidade, desonestidade, desvio de finalidade ou outra circunstância que autorize a imposição das severas sanções da Lei de Improbidade Administrativa”, conclui o magistrado, na sentença assinada no último dia 13. O MPES ainda pode recorrer da decisão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário