VIRGÍLIO BRAGA
JORNALISTA: 0003539/ES
O
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TC-ES) emitiu parecer de alerta
e medidas saneadoras à Prefeitura de Pancas. Em sessão ordinária da 1ª Câmara
do órgão, ocorrida no dia 20 de setembro, os conselheiros aprovaram, por
unanimidade, o Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 1º semestre
de 2017 da atual gestão, comandada pelo prefeito Sidiclei Giles (PDT). O relatório
é da conselheira substituta do TC-ES, Márcia Jaccoud Freitas e trata-se de
gastos com pessoal. “Decidem os
Conselheiros do Tribunal de Contas do ES, reunidos em sessão, emitir parecer de
lnstrução Técnica Inicial (ITI) nº 1014/2017, o percentual
alcançado de gastos com pessoal em relação à receita corrente líquida está em
53,34% (da prefeitura), superando os limites de alerta e prudencial estabelecidos
pelos artigos 20 e 22 (da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), voto (a relatora) para que,
além do alerta, seja determinado ao gestor (o prefeito) que: 1) No prazo
improrrogável de 30 dias, inicie e comprove perante este Tribunal de Contas a
adoção das medidas saneadoras na estrita ordem em que estão previstas no parágrafos
3º e 4º do artigo 169 da Constituição Federal de 1998 (c/c Lei Federal
9.801/99), de modo a eliminar o percentual excedente em dos quadrimestres,
sendo pelo menos 1/3 no quadrimestre imediatamente seguinte, respeitando-se
ainda as vedações dos demais parágrafos do artigo 169 da Constituição Federal e
as diretrizes dadas pelos artigos 21, 22, e 23 da LRF (LC 101/2000). Por fim,
deve-se alertar que o descumprimento dos limites em questão e a não adoção das
medidas corretivas imperativamente ordenadas pela Constituição Federal e pela
Lei de Responsabilidade Fiscal são condutas gravíssimas que podem ensejar a
prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor, sujeitando-o à
aplicação de sanções administrativas e penais”, disseram o Tribunal de Contas e
a conselheira substituta, Márcia Jaccoud Freitas.
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