sexta-feira, 23 de maio de 2014

SUPREMO NEGA RECURSO E MANTÉM AÇÃO PENAL CONTRA PAULO HARTUNG POR OFENSA A JUIZ

NERTER SAMORA/ SÉCULO DIÁRIO
                                                                                                                 Foto: Gustavo Louzada/Porã
Ex-governador Paulo Hartung (PMDB): Supremo nega recurso
Depois de mais de dez anos, o ex-governador Paulo Hartung (PMDB) vai responder a uma ação penal por supostas ofensas ao juiz federal Alexandre Miguel. No último dia 25, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou o recurso da defesa do peemedebista, que pedia o reconhecimento da prescrição e, consequentemente, o arquivamento do processo. Na decisão, o magistrado alegou que a defesa do ex-governador perdeu o prazo recursal. Desta forma, o processo contra Hartung será encaminhado para a Justiça Federal.
Segundo Dias Toffoli, o agravo (tipo de recurso) foi protocolado em fevereiro do ano passado, sendo que a decisão atacada – pela descida dos autos do processo do Superior Tribunal de Justiça devido ao fim da prerrogativa por foro de Hartung – foi publicada em dezembro de 2012: “Anote-se que a jurisprudência deste Supremo Tribunal é assente no sentido de que o prazo para a interposição do agravo contra decisão denegatória de recurso extraordinário criminal é de cinco dias [...] Com essas considerações, não conheço do agravo”.

Esse recurso era mais uma tentativa do ex-governador para protelar o julgamento da ação penal movida pelo juiz federal, protocolada em março de 2004. Mas antes da remessa do processo à Justiça Federal, o Supremo deverá analisar um novo agravo interposto pela defesa de Hartung, que conta com os serviços da banca de advocacia do ex-chefe da missão especial no Estado, o ex-procurador da República, José Roberto Santoro.

Na ação penal, o juiz federal Alexandre Miguel denuncia o ex-governador em decorrência de entrevistas concedidas à imprensa, quando Hartung classificou uma decisão do magistrado federal como "estranha e suspeita". Naquela ocasião, juiz federal Alexandre Miguel concedeu uma liminar que isentou a empresa paulista de combustíveis Oásis Distribuidora do pagamento de ICMS em uma operação de saída de combustíveis dos tanques da T.A. Oil, em Vila Velha.

No início de 2004, o juiz federal decidiu entrar com queixa-crime alegando que o governador agrediu sua integridade moral e sua dignidade no exercício do cargo de juiz. Durante o período de tramitação do caso, a Assembleia Legislativa – que tem a atribuição de autorizar a investigação de governadores na ativa – negou o prosseguimento da ação em duas ocasiões (em 2005 e 2008). Com o fim do foro privilegiado de Hartung, no início de 2011, a defesa chegou a pedir que o caso fosse encaminhado para o Tribunal de Justiça do Estado (TJES), porém, o pleito foi negado. Logo depois, o ex-governador tentou, sem sucesso, pedir o reconhecimento da prescrição no STJ, e agora no Supremo.

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