terça-feira, 26 de novembro de 2013

FRAUDE DO CAFÉ, OPERAÇÃO ROBUSTA II LEVA PARA CADEIA VÁRIAS PESSOAS

VIRGÍLIO BRAGA

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/ES), por meio da Receita Estadual, com apoio da Polícia Militar, deflagraram, na terça-feira (26/11), a chamada "Operação ROBUSTA II".
A ação constitui desdobramento da "Operação Robusta", deflagrada em 09 de abril de 2013, com o objetivo de desarticular e colher provas relativas à atuação de uma organização criminosa na comercialização de café nos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. As ações desses criminosos, apenas no Espírito Santo, levaram à sonegação estimada à época em R$ 200 milhões. No entanto, as diligências e apurações fiscais levadas a efeito ao longo das investigações concluíram que as 27 principais empresas envolvidas, em conluio com outros agentes criminosos, desfalcaram os cofres públicos capixabas em cerca de R$ 1,7 bilhão.
Homem é preso no Rio de Janeiro
Agentes do Gaeco, da Sefaz e da Polícia Militar do ES e do RJ cumpriram, pela manhã, nove (09) mandados de prisão temporária e sete (07) de busca e apreensão, emitidos pela Vara da Central de Inquéritos de Vitória. Eles também trabalharam na efetivação de ordens judiciais de sequestro de bens, ativos e valores supostamente desviados, visando à restituição dos valores sonegados ao erário.
Foram cumpridos sete (07) mandados de prisão e sete (07) de busca e apreensão nos municípios de Linhares e Iúna, no Espírito Santo, e de Bom Jesus de Itabapoana, no Rio de Janeiro. Dois dos alvos da operação no Rio não foram localizados durante o dia e são considerados foragidos da Justiça.
Os presos na "Operação Robusta II" foram conduzidos para Centro de Detenção Provisória de Viana II (CDP-V II), onde cumprirão prisão temporária, de cinco dias, prazo que pode ser prorrogado pelo mesmo período. Nesse intervalo, eles serão ouvidos para as investigações na sede do Gaeco, por agentes do Ministério Público e integrantes da Sefaz e da PM do Estado do Rio de Janeiro, que também analisarão o material apreendido - documentos, computadores e dados -, nas próximas semanas. Na tarde de terça-feira (26/11), dois presos prestaram depoimento no Gaeco.
As investigações foram desenvolvidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), em parceria com os Ministérios Públicos e as Secretarias de Fazenda do Rio de Janeiro e de Minas Gerais que, conjuntamente, colheram provas e indícios de uma complexa e estruturada trama criminosa, que envolvem agentes e valores sem precedentes no ES.
O procedimento revela que diversas empresas do setor de café, situadas no Estado do Espírito Santo, recebiam créditos fictícios de ICMS de outras Unidades Federativas, principalmente do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, ao simularem operações de entrada de sacas de café oriundas de empresas “de fachada”.
Há fortes indícios de que a constituição dessas empresas “de fachada”, em nome de “laranjas”, contava com a participação de servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro. Esses servidores seriam recompensados com o pagamento mensal de propina, contando com o apoio e intermediação de corretores de café e contadores que visitavam escritórios administrativos das empresas capixabas, apresentando a fraude aos sócios e administradores, que aceitavam e aderiam ao ardiloso esquema, pagando mensalmente pelas notas fiscais frias e por uma série de documentos adulterados, necessários para concretizar o engodo e promover o indevido abatimento de impostos junto ao Fisco capixaba.
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As provas colhidas revelam ainda que o esquema começava a se alastrar para o Estado da Bahia e o Distrito Federal.
Ao todo, quatro membros do Ministério Público, dez auditores fiscais e 60 policiais militares auxiliaram nos trabalhos, com o apoio de agentes do Ministério Público, Sefaz e PM do Estado do Rio de Janeiro.
Os crimes investigados estão previstos nos artigos 288 (associação criminosa), 298 (falsidade de documento público e particular), 299 (falsidade ideológica), 317, § 1º (corrupção passiva), art. 158, § 1º (extorsão), todos do Código Penal Brasileiro (CPB), além do art.1º da Lei 8137/90 (sonegação fiscal) e Lei n. 9613/98 (lavagem de dinheiro).





Coletiva de imprensa, nesta terça-feira (26), na sede do Ministério Público do ES, em Vitória-ES

Fotos e informações são da Assessoria de Comunicação (ASCM) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) 

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