sexta-feira, 27 de setembro de 2013

TSE MANTÉM CONDENAÇÃO DE EX-PREFEITO DE PANCAS E DE SEU EX-CANDIDATO A VICE

VIRGÍLIO BRAGA
                                                                                                                     Foto: Júlio Maria da Silva
Ex-prefeito de Pancas, Luiz Schumacher
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) obteve decisões favoráveis do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao recurso apresentado pela Promotoria Eleitoral de Pancas contra decisão da Justiça Eleitoral de primeiro grau, que julgou improcedente representação do Parquet. O MPES requereu a abertura de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em face de Luiz Pedro Schumacher (DEM), à época prefeito de Pancas, candidato à reeleição, e Marcos Antônio Barbosa Ribeiro, o Marcos do Cartório (PR), candidato a vice-prefeito.
A representação tinha por base denúncia anônima, recebida pelo TRE, que relatava propaganda institucional irregular por meio da Rádio União FM 87.9. Nela foram divulgadas diversas obras realizadas pela prefeitura.

O MPES identificou circunstâncias agravantes no caso, pois o rádio é um meio de alta penetração na comunidade e na população local, que possui um baixo índice de escolaridade, o que aumenta a potencialidade lesiva da campanha maciça no veículo. Dessa forma, o MPES requereu a notificação dos representados para que apresentassem defesa em cinco dias; pediu a declaração da inelegibilidade pelo prazo de oito anos e a cassação dos respectivos registros de candidatura. 
                                                                                                                                    Foto: TSE
Marcos do Cartório (PR)
A Justiça Eleitoral, entretanto, julgou a representação improcedente, o que levou o MPES a interpor recurso ao TRE, em face da sentença proferida, pedindo a reforma. O Tribunal deu provimento ao recurso. A defesa dos representados interpôs recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o acórdão do TRE. Porém, o Tribunal Superior negou provimento, com base no regimento interno, em 06 de agosto de 2013, mantendo, dessa forma, a condenação dos representados (Luiz Schumacher e Marcos do Cartório).

As informações são da Assessoria de Comunicação do MP-ES 

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