Foto: Júlio Maria da Silva
Ex-prefeito de Pancas, Luiz Schumacher |
A representação tinha por base denúncia anônima, recebida pelo TRE, que relatava propaganda institucional irregular por meio da Rádio União FM 87.9. Nela foram divulgadas diversas obras realizadas pela prefeitura.
O MPES
identificou circunstâncias agravantes no caso, pois o rádio é um meio
de alta penetração na comunidade e na população local, que possui um
baixo índice de escolaridade, o que aumenta a potencialidade lesiva da
campanha maciça no veículo. Dessa forma, o MPES
requereu a notificação dos representados para que apresentassem defesa
em cinco dias; pediu a declaração da inelegibilidade pelo prazo de oito
anos e a cassação dos respectivos registros de candidatura.
Foto: TSE
A Justiça Eleitoral, entretanto, julgou a representação improcedente, o que levou o MPES
a interpor recurso ao TRE, em face da sentença proferida, pedindo a
reforma. O Tribunal deu provimento ao recurso. A defesa dos
representados interpôs recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) contra o acórdão do TRE. Porém, o Tribunal Superior negou
provimento, com base no regimento interno, em 06 de agosto de 2013,
mantendo, dessa forma, a condenação dos representados (Luiz Schumacher e Marcos do Cartório).
Foto: TSE
Marcos do Cartório (PR) |
As informações são da Assessoria de Comunicação do MP-ES
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