Foto: Polícia Civil
A
Polícia Civil prendeu ontem (19), em São Gabriel da Palha, mais dois envolvidos
no assalto da Bolzonello Joias e Relógios, crime ocorrido, no último dia 04, em
Pancas. Foram presos pela Delegacia de São Gabriel da Palha, os irmãos,
Claucirlei Alves de Oliveira, de 19 anos, e Cláudio Roberto Alves de Oliveira,
o Zói, de 26 anos. Claucirlei foi quem entrou na Bolzonello para assaltar,
juntamente com um menor de 17 anos, onde fugiram com o material roubado numa
motocicleta Honda Tornado (branca). Segundo o titular da Delegacia de Pancas,
delegado Carlos Pedro Alcântara Filho, Zói tem envolvimento no crime, mas ainda
será apurado qual a total participação do mesmo. Claucirlei e Zói são irmãos de
Claudiomar Alves de Oliveira, o Chico, que estava do lado de fora da joalheria,
juntamente com Douglas Ferreira de Souza, o Dodô. Claucirlei e Zói foram
indiciados pelo delegado, por roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo,
concurso de agentes, formação de quadrilha, resistência à prisão e tentativa de
homicídio. Além de Dodô e Chico, permanecem presos, a namorada de Chico,
Dhenifer da Silva de Jesus, Dermeval Santiago e o panquense Edson Souza de
Jesus, o Dinho. Vale ressaltar que as prisões de Chico, Dodô, Dermeval,
Dhenifer e Dinho foram feitas pela Polícia Militar, sob o comando do capitão
Rodrigo. Foi recuperada uma boa parte do material roubado pela quadrilha.
JUSTIÇA NEGA LIBERDADE PARA DERMEVAL SANTIAGO
O juiz de Pancas, Adelino Augusto Pinheiro Pires, negou o pedido de liberdade provisória de Dermeval Santiago, acusado de fazer parte da quadrilha que assaltou a Bolzonello Joias e Relógios, em Pancas. A decisão do magistrado saiu nesta quarta-feira (18). "É possível que o indiciado não tenha participação dolosa no crime.
Contudo, vejo que para esclarecer os fatos é necessário que a autoridade
policial apure a atuação de cada indivíduo no roubo, a fim de se
verificar se houve conduta dolosa do mesmo, já que, caso reste
demonstrado, prevalece a disposição do art. 29 do CP, segundo a qual
todos os que de algum modo concorreram para a prática do crime incidem
nas penas a ele cominadas, na medida de sua culpabilidade. A medida de exceção mostra-se, também, imprescindível, por conveniência
da instrução criminal (em liberdade, poderia o indiciado intimidar
vítimas e testemunhas) e para assegurar a aplicação da lei penal
(poderia o indiciado evadir-se do distrito da culpa). Portanto, indefiro o pedido de liberdade provisória do indiciado Dermeval Santiago", afirmou o juiz Adelino Pires, em sua decisão.
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