sexta-feira, 20 de setembro de 2013

CASO BOLZONELLO: MAIS DOIS BANDIDOS SÃO PRESOS PELA POLÍCIA CIVIL

VIRGÍLIO BRAGA
                                                                                                                            Foto: Polícia Civil

Os irmãos Claucirlei e Cláudio, o Zói, presos pela PC
A Polícia Civil prendeu ontem (19), em São Gabriel da Palha, mais dois envolvidos no assalto da Bolzonello Joias e Relógios, crime ocorrido, no último dia 04, em Pancas. Foram presos pela Delegacia de São Gabriel da Palha, os irmãos, Claucirlei Alves de Oliveira, de 19 anos, e Cláudio Roberto Alves de Oliveira, o Zói, de 26 anos. Claucirlei foi quem entrou na Bolzonello para assaltar, juntamente com um menor de 17 anos, onde fugiram com o material roubado numa motocicleta Honda Tornado (branca). Segundo o titular da Delegacia de Pancas, delegado Carlos Pedro Alcântara Filho, Zói tem envolvimento no crime, mas ainda será apurado qual a total participação do mesmo. Claucirlei e Zói são irmãos de Claudiomar Alves de Oliveira, o Chico, que estava do lado de fora da joalheria, juntamente com Douglas Ferreira de Souza, o Dodô. Claucirlei e Zói foram indiciados pelo delegado, por roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo, concurso de agentes, formação de quadrilha, resistência à prisão e tentativa de homicídio. Além de Dodô e Chico, permanecem presos, a namorada de Chico, Dhenifer da Silva de Jesus, Dermeval Santiago e o panquense Edson Souza de Jesus, o Dinho. Vale ressaltar que as prisões de Chico, Dodô, Dermeval, Dhenifer e Dinho foram feitas pela Polícia Militar, sob o comando do capitão Rodrigo. Foi recuperada uma boa parte do material roubado pela quadrilha.

JUSTIÇA NEGA LIBERDADE PARA DERMEVAL SANTIAGO

O juiz de Pancas, Adelino Augusto Pinheiro Pires, negou o pedido de liberdade provisória de Dermeval Santiago, acusado de fazer parte da quadrilha que assaltou a Bolzonello Joias e Relógios, em Pancas. A decisão do magistrado saiu nesta quarta-feira (18). "É possível que o indiciado não tenha participação dolosa no crime. Contudo, vejo que para esclarecer os fatos é necessário que a autoridade policial apure a atuação de cada indivíduo no roubo, a fim de se verificar se houve conduta dolosa do mesmo, já que, caso reste demonstrado, prevalece a disposição do art. 29 do CP, segundo a qual todos os que de algum modo concorreram para a prática do crime incidem nas penas a ele cominadas, na medida de sua culpabilidade. A medida de exceção mostra-se, também, imprescindível, por conveniência da instrução criminal (em liberdade, poderia o indiciado intimidar vítimas e testemunhas) e para assegurar a aplicação da lei penal (poderia o indiciado evadir-se do distrito da culpa). Portanto, indefiro o pedido de liberdade provisória do indiciado Dermeval Santiago", afirmou o juiz Adelino Pires, em sua decisão.

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