A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Espírito Santo (TJES) manteve na íntegra a sentença prolatada pelo
Juízo da 1ª Vara de Pancas, que rejeitou pedido do Ministério Público
Estadual (MPES) para condenar por improbidade administrativa servidores
que atuavam no Hospital do município. O julgamento aconteceu nesta
terça-feira (17), na Sala de Sessões do andar Térreo do Palácio da
Justiça Desembargador Renato de Mattos.
Os réus J.G.C., diretor do Hospital;
M.T.M, enfermeira chefe; R.N.A, enfermeira e técnica do setor de
imunização e; I.B.L, responsável pela reposição do medicamento da
Secretaria de Saúde de Pancas, foram acusados pelo MPES de cometerem
crime contra o patrimônio ao deixarem faltar soro escorpiônico no
estoque de medicamentos na unidade de saúde, da qual eram responsáveis.
No dia 25 de setembro de 2010, a menina
M.E.M , de apenas dois anos, deu entrada na unidade após ser sido picada
por um escorpião. O médico plantonista solicitou imediatamente o
medicamento, mas como faltava no Hospital precisou transferir a criança
para outra unidade em Colatina. Com a demora na aplicação do soro, a
menina teve seu quadro clínico agravado e morreu no mesmo dia.
No processo nº
0000323-69.2012.8.08.0039, a relatora do recurso, desembargadora
substituta Maria do Céu Pitanga, afirmou que as irregularidades
cometidas precisam ser apuradas na esfera administrativa pela “falta de
comunicação para controle do estoque de medicamentos” e até na esfera
penal como homicídio culposo, mas a ação não configura ato de
improbidade.
“O ato de alguém retardar ou de praticar
indevidamente ato de ofício, só constituiria ato de improbidade
administrativa se violasse os deveres de honestidade, imparcialidade,
legalidade e lealdade às instituições (públicas). Tais deveres, embora
com denominações diversas, são decorrentes dos princípios norteadores da
Administração Pública”, ponderou no voto a magistrada.
ESCLARECIMENTO
Não temos informações dos nomes dos servidores que foram inocentados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES). A assessoria de imprensa do TJ-ES, não divulgou os nomes dos inocentados, apenas divulgou entre siglas.
Informações Assessoria de Imprensa e Comunicação do TJ-ES
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