quarta-feira, 18 de setembro de 2013

SERVIDORES DE PANCAS SÃO INOCENTADOS NO CASO DA MENINA PICADA POR ESCORPIÃO

VIRGÍLIO BRAGA

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve na íntegra a sentença prolatada pelo Juízo da 1ª Vara de Pancas, que rejeitou pedido do Ministério Público Estadual (MPES) para condenar por improbidade administrativa servidores que atuavam no Hospital do município. O julgamento aconteceu nesta terça-feira (17), na Sala de Sessões do andar Térreo do Palácio da Justiça Desembargador Renato de Mattos.
Os réus J.G.C., diretor do Hospital; M.T.M, enfermeira chefe; R.N.A, enfermeira e técnica do setor de imunização e; I.B.L, responsável pela reposição do medicamento da Secretaria de Saúde de Pancas, foram acusados pelo MPES de cometerem crime contra o patrimônio ao deixarem faltar soro escorpiônico no estoque de medicamentos na unidade de saúde, da qual eram responsáveis.

No dia 25 de setembro de 2010, a menina M.E.M , de apenas dois anos, deu entrada na unidade após ser sido picada por um escorpião. O médico plantonista solicitou imediatamente o medicamento, mas como faltava no Hospital precisou transferir a criança para outra unidade em Colatina. Com a demora na aplicação do soro, a menina teve seu quadro clínico agravado e morreu no mesmo dia.

No processo nº 0000323-69.2012.8.08.0039, a relatora do recurso, desembargadora substituta Maria do Céu Pitanga, afirmou que as irregularidades cometidas precisam ser apuradas na esfera administrativa pela “falta de comunicação para controle do estoque de medicamentos” e até na esfera penal como homicídio culposo, mas a ação não configura ato de improbidade.

“O ato de alguém retardar ou de praticar indevidamente ato de ofício, só constituiria ato de improbidade administrativa se violasse os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições (públicas). Tais deveres, embora com denominações diversas, são decorrentes dos princípios norteadores da Administração Pública”, ponderou no voto a magistrada.

 ESCLARECIMENTO

Não temos informações dos nomes dos servidores que foram inocentados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES). A assessoria de imprensa do TJ-ES, não divulgou os nomes dos inocentados, apenas divulgou entre siglas.


Informações Assessoria de Imprensa e Comunicação do TJ-ES


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