terça-feira, 4 de setembro de 2012


Por unanimidade TRE-ES nega registro a Aldo Soares de Oliveira o DIDI, de ALTO RIO NOVO

 O candidato a prefeito de Alto Rio Novo, Aldo Soares de Oliveira, o Didi (PSDB), teve o registro negado por unanimidade pelo pleno no TRE-ES. O candidato teve o recurso deferido em primeiro grau, mas o Ministério Público Eleitoral recorreu ao TRE-ES, pedindo o indeferimento. O relator do recurso, desembargador Annibal de Rezende Lima, acatou o pedido do MPE e indeferiu o pedido de registro por entender que Didi está inelegível, conforme prevê a alínea “e”, item 1 e na alínea “1”, do artigo 1º da Lei Complementar Federal 64/90. Nos autos, consta que Didi tem duas condenações com decisões transitadas em julgado. A primeira, por ato de improbidade administrativa, ação civil pública nº87-85.2006.8.08.0053, em que foi condenado por órgão colegiado a pena de três anos de suspensão de direitos políticos, que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. A segunda condenação é na esfera criminal - processo na Justiça Estadual de nº 053.09.000.032-3 -, em que foi condenado pelo juiz da Comarca de Alto Rio Novo a sete anos de detenção e também à pena de inabilitação, pelo prazo de 20 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. O Tribunal de Justiça confirmou a condenação e o vice-presidente daquela corte negou a subida do recurso ao STJ. Diante desses dois processos, o pleno indeferiu por unanimidade o registro de Didi.  Com esta decisão, sobe para cinco o número de registros de candidatos a prefeitos indeferidos com base na Lei da Ficha Limpa no Espírito Santo, entre eles está o ex-prefeito de Pancas, Walace Alcure (PSD), que teve seu registro negado por unanimidade pelo TRE-ES.
 Fonte: TRE-ES

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