Os partidos que estão disputando as eleições deste ano assinaram um Compromisso de Ajustamento de Conduta (CAC) com o Ministério Público Eleitoral, da 36ª Zona Eleitoral, que abrange Alto Rio Novo, Mantenópolis e Pancas. Os candidatos terão que cumprir diversas normas. Segundo o MPE, “o objeto do presente CAC é a limitação da utilização da propaganda eleitoral pelos compromissários, com vistas a adequar suas atividades de campanha às normas eleitorais vigentes e aplicáveis aos municípios de Pancas, Alto Rio Novo e Mantenópolis, visando a proteção da ordem pública, da saúde pública, da segurança, do sossego público, da higiene estética urbana, entre outras”. O MPE também destacou diversas regras que os candidatos e partidos terão que cumprir. “Ficam todos os compromissários obrigado a não realizar a partir do dia 27 de setembro de 2020 atos de campanha que impliquem em aglomeração de pessoas, tais como comícios, carreatas, reuniões de apoio a candidaturas ou similares, confraternizações, dentre outros; no tocante às carreatas, embora cada participante esteja no interior de um veículo sozinho ou em contato apenas com os demais passageiros, as aglomerações costumam ser frequentes no início e no fim de tais atos, razão pela qual sua realização também deve ser vedada; fica ressalvada a realização de pequenas reuniões, desde que também atendam a determinação para que seja evitada aglomeração (em relação a tais atos, fica permitido, inclusive, a utilização de instrumento sono com microfone).
DATAS RELATIVAS SOBRE PASSEATAS, APÓS SORTEIO, FICARAM AS SEGUINTES, PARA CADA COLIGAÇÃO/PARTIDO/CANDIDATO:
09/10: Paulo Rodrigues de Souza, o Paulo do Sindicato (Democracia Cristã)
10/10: Sidiclei Giles (PDT)
16/10: Cláudio Eggert (PSB)
17/10: Walace Alcure (PSD)
23/10: Cícero Grobério (Republicanos)
24/10: Cícero Grobério (Republicanos)
30/10: Sidiclei Giles (PDT)
31/10: Walace Alcure (PSD)
06/11: Paulo do Sindicato (DC)
07/11: Cláudio Eggert (PSB)
OUTRAS NORMAS...
Os candidatos ficam obrigados a não promover cavalgada, durante todo o período eleitoral, em respeito à ordem e à segurança pública; ficam obrigados a não promover queimas de fogos ou utilização de outros instrumentos sonoros, durante todo o período de campanha, em respeito ao sossego público. O descumprimento acarretará em multa de R$ 10 mil. Diversas outras normas foram assinadas pelos partidos.
FOTO: VIRGÍLIO BRAGA
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