O juiz eleitoral, da 36ª Zona eleitoral (de Alto Rio Novo, Mantenópolis e Pancas), Adelino Augusto Pinheiro Pires, se declarou suspeito em proferir decisão sobre o registro de candidatura de Agmair Araújo, o Guima (Cidadania), candidato ao cargo de vice-prefeito na chapa encabeçada pelo atual prefeito de Pancas e candidato à reeleição, Sidiclei Giles (PDT). A decisão foi proferida ontem (09). Recentemente, o Ministério Público Eleitoral, através do promotor Antônio Carlos Gomes da Silva Júnior, ajuizou um pedido de impugnação ao registro de candidatura de Guima. Contudo, após a defesa do ex-prefeito contestar o pedido, o MPE solicitou que a Justiça Eleitoral aprove o registro de candidatura de Guima. “Em mensagem (vídeo) divulgada em rede social, noticiou-se que seria julgada improcedente a impugnação oferecida pelo Ministério Público Eleitoral, relativamente à candidatura de Agmair Araújo Nascimento (Guima), do partido Cidadania, ao cargo de vice-prefeito do município de Pancas. Sempre julguei com imparcialidade, mas não posso admitir que haja dúvidas quanto à imparcialidade do julgador. Em razão disso, declaro-me suspeito, por motivo de foro íntimo, na forma do art. 145, § 1º, do CPC, e determino a remessa do processo eletrônico ao meu substituto legal, que é o (a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) Eleitoral da 6ª Zona do Estado do Espírito Santo, que compreende o Município de Colatina, nos termos de art. 9º, parágrafo único, da Resolução TRE-ES n.º 138, de 18 de outubro de 2017, in verbis: “Art. 9º Nas hipóteses de impedimento ou suspeição de Juiz Eleitoral, os autos deverão ser remetidos ao Juízo Eleitoral da Zona de ordem numérica subsequente ou, inexistindo, à de menor ordem numérica. Parágrafo único. Nos municípios que sejam sede de Zona Eleitoral única, nas hipóteses de impedimento ou suspeição de Juiz Eleitoral, os autos deverão ser remetidos ao Juízo Eleitoral da Zona Eleitoral geograficamente mais próxima. A razão está no fato de Pancas ser sede da 36ª Zona Eleitoral, sendo ambígua a qualidade “única”, relativa à Zona Eleitoral, pois a 36ª Zona Eleitoral, embora abranja 03 (três) municípios (Pancas, Alto Rio Novo e Mantenópolis), não é “plural”. Caso o Juízo Eleitoral da 6ª Zona do Estado do Espírito Santo assim não entenda, o processo eletrônico deverá ser remetido ao Juízo da 37ª Zona Eleitoral, com sede em São Gabriel da Palha, consoante o art. 9º, caput, da Resolução TRE-ES n.º 138, de 18 de outubro de 2017. Diligencie-se. Intimem-se as partes, decidiu o juiz Adelino Augusto Pinheiro Pires. “A mensagem” (vídeo) comentada pelo magistrado deve ser um vídeo em que aparecem Sidiclei e Guima. Nele, Sidiclei diz: “Aguardem, que nos próximos dias, ou nas próximas horas, teremos um deferimento por parte da Justiça Eleitoral, das nossas candidaturas, tanto dos nossos candidatos a vereadores, como candidaturas de vice-prefeito e de prefeito. Vamos ter cuidado com fake News. Vamos divulgar o nosso trabalho. Vamos abominar a velha política...”
FOTO: JÚLIO MARIA DA SILVA/OUTUBRO DE 2012
Juiz Adelino Augusto Pinheiro Pires |
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