Após
pedir a impugnação de registro de candidatura de Agmair Araújo, o Guima
(Cidadania), candidato ao cargo de vice-prefeito de Pancas na chapa do atual
prefeito e candidato à reeleição, Sidiclei Giles (PDT), nesta sexta-feira (02)
o Ministério Público Eleitoral, da 36ª Zona Eleitoral, fez o mesmo procedimento
em desfavor do candidato a prefeito Cláudio Eggert (PSB). “Da análise do documento
verifica-se que o candidato não apresentou resposta ao parecer conclusivo
dentro do prazo legal estipulado por norma especifica, comprometendo a regularidade
das contas, estando configurada, portanto hipótese de inelegibilidade prevista
no art. 1, inciso I, alínea “g” da lei complementar nº 64/90, por constituir
irregularidade insanável, decorrente de ato doloso de improbidade
administrativa. Ao ser julgada procedente a presente impugnação e consequentemente
indeferido o pedido de registro de candidatura de Cláudio Eggert, em razão de inelegibilidade verificada”, pediu o promotor
de Justiça Eleitoral, Antônio Carlos Gomes da Silva Júnior. O pedido segue para a Justiça Eleitoral do município.
DEFESA DE CLÁUDIO EGGERT CONTESTA PEDIDO DO MPE
Em nota enviada ao jornal O Mestre, a defesa do candidato a prefeito de Pancas, Cláudio Eggert (PSB), contesta o pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral, da 36ª Zona Eleitoral do município. “O escritório de advocacia Marques & Leal Advogados Associados, no uso de seus poderes outorgados pela Coligação “Juntos por um Pancas melhor! ”, vem, em nota dirigida aos meios de comunicação e a população de Pancas, esclarecer sobre o pedido de impugnação ao registro de candidatura de Cláudio Eggert. Tal nota tem o caráter informativo, para evitar a propagação de “Fake News”. 1º- A pessoa de Cláudio Eggert, candidato a prefeito, é totalmente elegível, vez que está em pleno gozo de seus direitos políticos, não possuindo nem um único processo em seu desfavor, nem administrativo, nem judicial; 2º- O fato do candidato Cláudio Eggert ter tido suas contas eleitorais julgadas irregulares por perda do prazo legal não o impede de ser eleito, vez que, segundo o próprio Juiz Eleitoral (Adelino Augusto Pinheiro Pires) em sentença naqueles autos, não houve má-fé do candidato; 3º- A lei complementar 135/2010 em seu art. 1º, alínea “g”, citada pelo Ministério Público é clara: g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; (g.n) 4º- O juiz eleitoral de Pancas, à época, que é o mesmo até hoje, em sentença prolatada naquela época fundamentou: “Desta forma a operação, mesmo que de forma divergente ao que dispõe a resolução do TSE, não caracteriza qualquer indicio de irregularidade moral por parte do candidato, uma vez que todos esses depósitos são lastreados e declarados para o órgão de arrecadação do país, nesta a RBF pelo (sic) doadores. (doc 01, 01 e 03 anexo)”. (g.n) - A Coligação “Juntos por um Pancas melhor!”, bem como o candidato a prefeito Cláudio Eggert confiam plenamente na Justiça Eleitoral de Pancas, na Lei e na mais cristalina Justiça", argumentou a defesa de Cláudio Eggert, através do advogado Gustavo Manso Marques.
FOTO: ASSESSORIA DO CANDIDATO
Candidato a prefeito Cláudio Eggert (PSB) |
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