quinta-feira, 22 de outubro de 2020

JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA RETIRADA DE “FAKE NEWS” CONTRA CANDIDATO A PREFEITO DE PANCAS

 

A Justiça Eleitoral de Pancas determinou que o Facebook e duas internautas (Mariana Braga e Letícia Braga) retirem postagem Fake News atribuída ao candidato a prefeito do município, Cláudio Eggert (PSB), além de outras determinações para Mariana e Letícia. A decisão é do juiz Adelino Augusto Pinheiro Pires, e foi proferida nesta quinta-feira (22), após o advogado de Cláudio, Gustavo Manso Marques, ter ingressado com a representação contra Mariana e Letícia. “Chegou ao conhecimento do Representante (do candidato Cláudio Eggert), que as pessoas de Letícia Braga e Mariana Braga estão divulgando através de suas redes sociais, mais precisamente no Facebook, noticia caluniosa em desfavor do candidato a prefeito Cláudio Eggert, do partido PSB. Pois bem, não restam dúvidas que o vídeo em questão prejudica a imagem do candidato representante, induzindo o internauta/eleitor a concluir que o mesmo seria um “ladrão”. Não há dúvidas, portanto, o prejuízo suportado pelos representantes caso permaneça a disponibilização do conteúdo ora trazido ao conhecimento de Vossa Excelência. Diga-se, por oportuno, que é imperiosa a necessidade de remoção do conteúdo identificado nestes autos não somente dos links identificados, mas de qualquer outro que o veicule, de sorte a se evitar ofensa à imagem dos Representantes. Por fim, cabe salientar que iremos noticiar tais fatos ao Ministério Público Eleitoral, pois estamos diante de um grave crime eleitoral, que busca manchar a imagem do candidato”, consta na representação. Após diversos pedidos do advogado, o juiz Adelino proferiu diversas determinações contra o Facebook, Mariana e Letícia. “Defiro, a tutela provisória de urgência, da espécie antecipada, sob a forma de tutela específica de obrigação de fazer, para determinar que o FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA e, ainda, as Representadas Letícia Braga e Mariana Braga, removam, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o conteúdo identificado nos links... e, ainda, de qualquer outra postagem com o mesmo conteúdo, até ulterior decisão, sob pena de multa diária, que arbitro em R$ 5 mil. Ademais, determino a FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA que, no prazo de 48) horas, forneça os dados das Representadas Letícia e Mariana, responsáveis pelas páginas na rede social, com identificação do número do IP da conexão usada para a realização do cadastro inicial das páginas, sob pena de multa diária, arbitrada aqui em R$ 1.000,00 (mil reais). Defiro liminarmente o pedido de direito de resposta determinando às representadas Letícia Braga e Mariana Braga que, no prazo de 48 horas, divulguem em suas páginas no Facebook a íntegra desta decisão, até o dia 14 de novembro de 2020, véspera do pleito eleitoral, sob pena de multa diária, que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). De acordo com o art. 41-A da Lei nº 9.504/1997 c/c art. 22, I, “a”, da Lei Complementar nº 64/1990, notifiquem-se os Representados, entregando-se aos mesmos cópia da inicial e dos documentos que a acompanham, para que apresentem sua defesa, no prazo de cinco dias, quando poderão juntar documentos e rol de testemunhas, se cabível. Decorrido o prazo para a resposta dos representados, abra-se vista ao Ministério Público Eleitoral. Cumpra-se, servindo esta decisão de mandado”, decidiu o magistrado Adelino Augusto Pinheiro Pires.

                            FOTO: VIRGÍLIO BRAGA

 

 

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2 comentários:

  1. Denegrir a imagem de outrem dá processo sim.e que esta sirva de exemplo pra muitos que fazem POST ou comentários sem conhecer os fatos.eu fui vítima desse ato desrespeitoso.essa iniciativa me encorajou a procurar meus direitos.#força Sr Cláudio.#Só jesus pode julgar .

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  2. Por que seu perfil e desconhecido não sejamos bobo e aprendemos a ser mais esperto nessas eleições

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