Em
nova decisão, a Justiça Eleitoral de Pancas determinou a retirada de um vídeo
postado no Facebook e no WhatsApp, e que o jurídico do candidato a prefeito do
município, Cláudio Eggert (PSB), alega ser calunioso. A multa diária caso não haja
cumprimento é de R$ 5 mil. A decisão foi proferida ontem (23) pela Justiça
Eleitoral, da 36ª Zona Eleitoral. Além do Facebook, respondem pela
representação um perfil do Facebook denominado “Lucas Júnior Abreu”, um número
de WhatsApp “Judison de Tal” e um grupo denominado “Real News”. Segundo
informações, esse perfil Lucas Júnior Abreu tem publicado ataques contra três candidatos
a prefeito de Pancas (Cláudio, Cícero Grobério, PRB, e Walace Alcure, PSD). Todos
fazem oposição ao atual prefeito e candidato à reeleição, Sidiclei Giles (PDT). “Trata-se de um vídeo,
com uma montagem grosseira de áudio onde subentende-se que o mesmo é um
criminoso, segue print imagem do candidato representante, induzindo o
internauta/eleitor a concluir que o mesmo seria um “ladrão”. Foi registrado boletim
de ocorrência na Delegacia de Crimes Virtuais. Não há dúvidas, portanto, o
prejuízo suportado pelos representantes caso permaneça a disponibilização do
conteúdo ora trazido ao conhecimento de Vossa Excelência. Diga-se, por
oportuno, que é imperiosa a necessidade de remoção do conteúdo identificado
nestes autos não somente dos links identificados, mas de qualquer outro que o
veicule, de sorte a se evitar ofensa à imagem dos representantes. Por fim, cabe
salientar que iremos noticiar tais fatos ao Ministério Público Eleitoral, pois
estamos diante de um grave crime eleitoral, que busca manchar a imagem do
candidato”, alega o advogado do candidato Cláudio Eggert, Gustavo Manso
Marques.
DECISÃO
DA JUSTIÇA ELEITORAL
"Os
documentos que instruem o pedido comprovam, de forma inequívoca, a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo, no caso de indeferimento da tutela provisória de urgência. Estão
presentes, portanto, o fumus boni iuris e o periculum in mora. Diante do
exposto, defiro a tutela provisória de urgência, da espécie antecipada, sob a
forma de tutela específica de obrigação de fazer, para determinar que Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda, bem como os representados Lucas Júnior Abreu, Judison
de Tal e “Real News”, removam, no prazo de 48 horas, o
conteúdo identificado nos links abaixo descritos, além de qualquer outra
postagem com conteúdo semelhante, até ulterior decisão, sob pena de multa
diária, que arbitro em R$ 5 mil. Ademais, determino ao
Facebook Serviços Online do Brasil que, no prazo de 48 horas,
forneça os dados dos Representados identificados apenas pelas denominações Lucas
Júnior Abreu, Judison de Tal e Real News, que são responsáveis pelas páginas na
rede social, com identificação do(s) número(s) do IP da(s) conexão(ões)
usada(s) para a realização do cadastro inicial das páginas, além da postagem
“paciente 0”, onde começou a divulgação, sob pena de multa diária, que arbitro
em R$ 1 mil. Defiro in limine o pedido de direito de resposta,
para determinar aos representados de nomes Lucas Júnior Abreu, Judison de Tal e
Real News que, no prazo de 48 horas, divulguem em suas páginas no Facebook a
íntegra desta decisão, até o dia 14 de novembro de 2020, véspera do pleito
eleitoral, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 5 mil.
Advirto que a desobediência às determinações acima consiste no crime tipificado
no art. 347 do Código Eleitoral. Intimem-se as partes, do inteiro teor desta
decisão. De acordo com o art. 41-A da Lei nº 9.504/1997 c/c art. 22, I, “a”, da
Lei Complementar nº 64/1990, notifiquem-se os Representados, entregando-se aos
mesmos cópia da inicial e dos documentos que a acompanham, para que apresentem
sua defesa, no prazo de cinco dias, quando poderão juntar documentos e rol
de testemunhas, se cabível. Decorrido o prazo para a resposta dos
Representados, abra-se vista ao Ministério Público Eleitoral”, decidiu o magistrado Adelino Augusto Pinheiro Pires.
FOTO: VIRGÍLIO BRAGA
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