O Ministério Público Eleitoral, da 36ª Zona Eleitoral, pediu a impugnação de registro de candidatura ao cargo de vice-prefeito de Pancas de Agmair Araújo, o Guima (Cidadania). Guima, que foi prefeito de Pancas entre 2013 e 2016, registrou na semana passada candidatura de vice-prefeito na chapa do atual prefeito e candidato à reeleição, Sidiclei Giles (PDT). Baseado numa condenação que Guima teve no ano passado, onde o mesmo teve contas rejeitadas do ano de 2016. “No entanto, o requerido (Guima) encontra-se com restrição ao seu direito de elegibilidade, porquanto se enquadra na hipótese prevista no artigo 1º, I, g, da LC nº 64/1990, com redação dada pela LC nº 135/2010, segundo o qual são inelegíveis... os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão”, argumentou o promotor eleitoral Antônio Carlos Gomes da Silva Júnior, que logo em seguida solicitou o indeferimento de candidatura de Guima. “Seja indeferido em caráter definitivo o pedido de registro de candidatura do requerido Agmair Araújo (Guima). A Justiça Eleitoral do município, comandada pelo juiz Adelino Augusto Pinheiro Pires, decidirá sobre o pedido de impugnação do candidato Guima. Se Guima tiver decisão desfavorável ele poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). Se ele tiver decisão favorável, o MPE poderá recorrer ao TRE-ES. A Justiça Eleitoral profere decisões rápidas, diferentemente da comum que é extremamente lenta. Poderemos ter uma decisão em breve.
FOTO: VIRGÍLIO BRAGA/ABRIL DE 2016
Agmair Araújo, o Guima |
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