A Justiça Eleitoral, da 36ª Zona Eleitoral, que abrange Alto Rio Novo, Mantenópolis e Pancas, multou o prefeito de Mantenópolis, Hermínio Espanhol (MDB), em R$ 15 mil. A decisão é do juiz eleitoral Adelino Augusto Pinheiro Pires, com data do último dia 24. O Ministério Público Eleitoral, através do promotor Antônio Carlos Gomes da Silva Júnior, representou contra o prefeito alegando que o mesmo estava realizando propaganda eleitoral antecipada. Recentemente, o mesmo juiz absolveu o prefeito de Pancas, Sidiclei Giles (PDT), em duas representações de propaganda eleitoral antecipada ajuizadas pelo promotor Antônio Carlos. Em Pancas, as decisões foram bem contrárias da decisão contra o prefeito Hermínio Espanhol. “O atual prefeito do município de Mantenópolis é pré-candidato (agora já candidato) pelo MDB no município. Desde então, vem realizando inúmeras carreatas cuja finalidade é realizar propaganda eleitoral antecipada. Todas as carreatas são dissimuladas. Utiliza-se um resultado positivo na Administração para ser realizado o ato irregular. Para a data de hoje (16/09), está sendo organizada uma carreata para ‘comemorar resultados do IDEB de Mantenópolis’, às 15h30, cuja divulgação ocorreu no próprio perfil da Semec e estão sendo compartilhadas apenas por apoiadores do pré-candidato. Diante disso, solicita-se que o MPES recomende ao prefeito municipal de Mantenópolis que não realize carreatas dissimuladas, sob pena de configurar propaganda eleitoral antecipada. Em anexo, seguem vídeos de outras carreatas realizadas pelo pré-candidato ao MDB (15) e da divulgação desta carreata que acontecerá hoje”, consta na representação ajuizada pelo promotor Antônio Carlos. Posteriormente, o juiz Adelino decidiu: “Os fatos narrados pelo Ministério Público Eleitoral em sua representação estão provados, especialmente pelas fotografias e prints de imagens obtidas na rede social Facebook e em aplicativos de telefones celulares (WhatsApp e Telegram). Poder-se-ia falar, ainda, na existência de claros indícios de abuso de poder econômico pelo representado (Hermínio), ainda que o faça por meio de outras pessoas. O representado infringiu a disposição do art. 36, caput, da Lei nº 9.504/1997, alterada pelo art. 11, I, da Resolução TSE n.º 23.624/2020, em razão das mudanças no calendário eleitoral de 2020 decorrentes da Emenda Constitucional n.º 107, de 02 de julho de 2020, estando sujeito à multa prevista no art. 36, § 3º, da Lei n.º 9.504/1997, com a alteração do art. 2º, § 4º, da Resolução TSE n.º 23.610/2019. Ponderando os fatos em si e as circunstâncias nas quais ocorreram, reputo que uma penalização idônea a ser aplicada, com base no justo arbítrio, deve ser de magnitude mediana, que defino aqui em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Decido. Portanto, julgo procedente a representação, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o Representado ao pagamento de multa eleitoral, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Outrossim determino ao Representado que se abstenha de práticas que configurem propaganda eleitoral ilícita, sob pena de busca e apreensão de materiais, tais como faixas, bandeiras, balões, em sua casa, escritório político, na sede do PMDB ou em qualquer lugar onde possam ser encontrados pelos fiscais da propaganda”.
FOTO:TSE
Prefeito Hermínio Hespanhol |
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