quarta-feira, 23 de setembro de 2020

JUSTIÇA SOLTA AGRICULTOR ENVOLVIDO EM ACIDENTE QUE MATOU UMA MULHER EM PANCAS

 

A Justiça de Colatina, em audiência de custódia, ocorrida na última segunda-feira (21), soltou o agricultor Jeferson Borcarte, de 29 anos, que conduzia um caminhão que atropelou cerca de seis cavalos, sendo que Silvana Silva, a Tininha, de 38 anos, morreu no Pronto-Atendimento (PA) de Pancas. Alguns dizem que eram quatro cavalos. O fato aconteceu no último domingo (20), na rodovia ES-341, no córrego Aldeamento, em Pancas. Outras duas pessoas ficaram feridas, sendo que uma é criança. A outra vítima é uma jovem de idade não informada. A jovem e a criança tiveram lesões. Acontecia uma cavalgada na região no dia do fato ocorrido. Segundo a Polícia Civil, Jeferson foi autuado em flagrante por homicídio culposo na direção de veículo automotor e duas lesões corporais culposas na direção de veículo automotor. Ele foi encaminhado ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de Colatina no último domingo. Posteriormente, o juiz Jaime Lievore soltou o agricultor. A decisão do magistrado revoltou a família de Tininha, que pede por justiça. “Conforme artigo 312 do CPP, a prisão preventiva para ser decretada deve ter como fundamento a garantia da ordem pública, da ordem econômica, da conveniência da instrução criminal ou a garantia da aplicação da lei penal, o que não restou demonstrado nos autos. Além do mais, não há a presença das hipóteses previstas no art. 313 do CPP para a decretação da prisão preventiva, sendo que os crimes em tela, apesar de serem apenados com pena superior a quatro anos, são de natureza culposa; o flagrado (Jeferson Borcarte) não é reincidente e o fato não foi praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher. Quanto à concessão da liberdade provisória sem fiança, vê-se que é medida prevista em lei e adequada ao caso em comento. Em atenção também a recomendação número 62/2020 do CNJ, que em seu artigo 4º prevê a máxima excepcionalidade de prisão preventiva, bem como, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça demonstrado no Habeas Corpus nº 568693, de que a liberdade provisória mediante pagamento de fiança neste momento seria desproporcional, pois a declaração de pandemia do coronavírus (Covid-19) e as medidas de prevenção adotadas por todo país, tem gerado grande impacto sobre a economia brasileira, causando desemprego e diminuição de renda. Por outro lado, a fim de que se tenha uma garantia mínima para o andamento do processo, necessária se faz a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP”, disse o juiz Jaime Lievore. Após a decisão de Lievore o caso foi para a Justiça de Pancas. Todo o processo será conduzido pelo juiz Adelino Augusto Pinheiro Pires.

                                                                     FOTO: FACEBOOK

Tininha, de 38 anos

 

 

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2 comentários:

  1. Triste... Pois uma pessoa veio a obto e outras pessoas se feriram e ainda o motorista e solto...
    Tinha que ser o Brasil né com essas leis...
    Ficam falando de não beber ao volante mais a pessoa bebe e ainda mata uma pessoa e no outro dia e solto, por isso que o mundo ta assim... Cadê a lei??
    O culpado fica solto e a pessoa qur morre que fica presa pra sempre 😞😞😭

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    1. Ela era minha amiga, mais que irmã até, estou sofrendo muito muito e agora indignada com a lei de merda desse país, pq ao sair do veículo ele estava com uma lata de cerveja na mão, se recusou a fazer o teste do bafômetro, foi pego em flagrante e já está solto!!!

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