JORNALISTA: 0003539/ES
A
Justiça de Pancas determinou na última quinta-feira (29), através de um mandado
de segurança impetrado pelo vereador José Lúcio Dutra (Podemos, ex-PTN), que o
presidente da Câmara, vereador Otniel Oliveira (PP), suspenda imediatamente uma
portaria que destituiu José Lúcio de duas comissões permanentes da Câmara que o
mesmo participava. A decisão é do juiz Adelino Augusto Pinheiro Pires. O
advogado de José Lúcio é Cícero Quedevez Grobério, ex-presidente da Câmara. O advogado “requereu a suspensão imediata da eficácia e
validade da Portaria nº 065/2017, bem como a restituição da eficácia e validade
da Portaria nº 004/2017 que designa os vereadores do Município de Pancas para
comporem as Comissões Permanentes da Câmara Municipal, dentre eles, o
Impetrante (José Lúcio Dutra). Foi informado na inicial que o Impetrado (Otniel
Oliveira), por ato unilateral, publicou a Portaria nº 065/2017 revogando a de
n° 004/2017 excluindo, desta forma, o Impetrante das comissões a que pertencia,
tudo sem a observância dos arts. 40 e 70, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Pancas (Resolução 165/2006)”. Em sua decisão o magistrado diz: “a
essência do direito aplicável à espécie é o respeito à regra de
proporcionalidade na composição das comissões do Poder Legislativo (aqui
Municipal), levando-se em conta o número de parlamentares (aqui vereadores) por
cada partido, desconsiderando-se as coligações partidárias, que só existiram
até a homologação do último pleito eletivo, quando as divergências entre os parlamentares não se der segundo as posições
partidárias, mas pessoais ou de blocos parlamentares informais, ainda assim
deve ser aplicada a regra da proporcionalidade. Democracia, na composição das
comissões do Poder Legislativo não é a ditadura da maioria sobre a minoria, mas
o respeito à representação proporcional, segundo as regras de
proporcionalidade, que por via de regra são previstas no Regimento Interno da
Casa Legislativa. Na hipótese de o Regimento
Interno da Câmara de Municipal de Pancas não prever essa regra de
proporcionalidade na formação das Comissões Legislativas, deverá ser observada
a excelência da Constituição Federal de 1988, onde o princípio da
proporcionalidade é intrínseco ao Estado Democrático de Direito, consoante art.
1º da Carta Política, cujo inciso V, quando impõe como fundamento
constitucional o pluralismo político, não está se limitando ao pluralismo dos partidos
políticos, mas às ideias e interesses das mais diversas frações da sociedade”. Ainda
em sua decisão, o juiz Adelino Pires, além de determinar que o presidente da
Câmara restabeleça a Portaria de nº 004 de 10 de janeiro de 2017 e suspenda a eficácia
da Portaria de nº 065/2017, determina ainda, que Otniel Oliveira preste as
informações que achar necessárias no prazo de 10 dias. “Dê-se ciência do
processo à Procuradoria do Município de Pancas, enviando-lhe cópia da petição
inicial, sem documentos, para, querendo, ingressar no feito, nos termos do art.
7º, II, da Lei n.º 12.016/2009. Autorizo a remessa dos autos àquela
Procuradoria, caso assim requeira. Decorrido o prazo para serem prestadas as
informações, dê-se vista ao Ministério Público. Após o Ministério Público
manifestar-se, venham os autos conclusos para sentença, como dispõe o art. 12,
parágrafo único, da Lei n.º 12.016/2009. Cumpra-se com urgência, por
Oficial de Justiça de Plantão”, concluiu o magistrado Adelino Augusto Pinheiro
Pires.
FOTO: ASSESSORIA DE IMPRENSA/DIVULGAÇÃO
Vereador de Pancas José Lúcio Dutra volta às Comissões Permanentes da Câmara do município |
Justiça foi feita! Parabéns Vereador José Lucio! Continue a sua luta em favor da democracia e de um Pancas melhor!
ResponderExcluirParabéns, Deus e fiel,continue o povo ja Esta cansado de sofrer , precisamos de pessoas como vc, não votei em você mas ja me arrependi em quem votei.
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