sábado, 1 de julho de 2017

JUSTIÇA DE PANCAS DETERMINA VOLTA DE VEREADOR ÀS COMISSÕES DA CÂMARA

VIRGÍLIO BRAGA
JORNALISTA: 0003539/ES

A Justiça de Pancas determinou na última quinta-feira (29), através de um mandado de segurança impetrado pelo vereador José Lúcio Dutra (Podemos, ex-PTN), que o presidente da Câmara, vereador Otniel Oliveira (PP), suspenda imediatamente uma portaria que destituiu José Lúcio de duas comissões permanentes da Câmara que o mesmo participava. A decisão é do juiz Adelino Augusto Pinheiro Pires. O advogado de José Lúcio é Cícero Quedevez Grobério, ex-presidente da Câmara. O advogado “requereu a suspensão imediata da eficácia e validade da Portaria nº 065/2017, bem como a restituição da eficácia e validade da Portaria nº 004/2017 que designa os vereadores do Município de Pancas para comporem as Comissões Permanentes da Câmara Municipal, dentre eles, o Impetrante (José Lúcio Dutra). Foi informado na inicial que o Impetrado (Otniel Oliveira), por ato unilateral, publicou a Portaria nº 065/2017 revogando a de n° 004/2017 excluindo, desta forma, o Impetrante das comissões a que pertencia, tudo sem a observância dos arts. 40 e 70, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pancas (Resolução 165/2006)”. Em sua decisão o magistrado diz: “a essência do direito aplicável à espécie é o respeito à regra de proporcionalidade na composição das comissões do Poder Legislativo (aqui Municipal), levando-se em conta o número de parlamentares (aqui vereadores) por cada partido, desconsiderando-se as coligações partidárias, que só existiram até a homologação do último pleito eletivo, quando as divergências entre os  parlamentares não se der segundo as posições partidárias, mas pessoais ou de blocos parlamentares informais, ainda assim deve ser aplicada a regra da proporcionalidade. Democracia, na composição das comissões do Poder Legislativo não é a ditadura da maioria sobre a minoria, mas o respeito à representação proporcional, segundo as regras de proporcionalidade, que por via de regra são previstas no Regimento Interno da Casa Legislativa. Na hipótese de o Regimento Interno da Câmara de Municipal de Pancas não prever essa regra de proporcionalidade na formação das Comissões Legislativas, deverá ser observada a excelência da Constituição Federal de 1988, onde o princípio da proporcionalidade é intrínseco ao Estado Democrático de Direito, consoante art. 1º da Carta Política, cujo inciso V, quando impõe como fundamento constitucional o pluralismo político, não está se limitando ao pluralismo dos partidos políticos, mas às ideias e interesses das mais diversas frações da sociedade”. Ainda em sua decisão, o juiz Adelino Pires, além de determinar que o presidente da Câmara restabeleça a Portaria de nº 004 de 10 de janeiro de 2017 e suspenda a eficácia da Portaria de nº 065/2017, determina ainda, que Otniel Oliveira preste as informações que achar necessárias no prazo de 10 dias. “Dê-se ciência do processo à Procuradoria do Município de Pancas, enviando-lhe cópia da petição inicial, sem documentos, para, querendo, ingressar no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei n.º 12.016/2009.  Autorizo a remessa dos autos àquela Procuradoria, caso assim requeira. Decorrido o prazo para serem prestadas as informações, dê-se vista ao Ministério Público. Após o Ministério Público manifestar-se, venham os autos conclusos para sentença, como dispõe o art. 12, parágrafo único, da Lei n.º 12.016/2009.  Cumpra-se com urgênciapor Oficial de Justiça de Plantão”, concluiu o magistrado Adelino Augusto Pinheiro Pires.

  FOTO: ASSESSORIA  DE IMPRENSA/DIVULGAÇÃO
Vereador de Pancas José Lúcio Dutra  volta às Comissões Permanentes da Câmara do município

2 comentários:

  1. Justiça foi feita! Parabéns Vereador José Lucio! Continue a sua luta em favor da democracia e de um Pancas melhor!

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  2. Parabéns, Deus e fiel,continue o povo ja Esta cansado de sofrer , precisamos de pessoas como vc, não votei em você mas ja me arrependi em quem votei.

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