quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

LEIS NÃO SÃO CUMPRIDAS PELA PREFEITURA E, VEREADORES VÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO

VIRGÍLIO BRAGA


Duas leis que entraram em vigor em 2013, não estão sendo cumpridas e muito menos fiscalizadas pela Prefeitura de Pancas. Diante disso, um grupo formado por sete vereadores de Pancas, foram ao Ministério Público do município, no último dia 23, cobrar que o órgão tome medidas cabíveis para que o chefe do poder Executivo Municipal, prefeito Guima (PRP), possa cumprir as mesmas. Os vereadores que foram ao MP, são os seguintes: José Carlos Prata (PSDB), Valdeci Basto, o Nenego (PSL); Adelcio Coffler (PT), Robertson Schwartz, o Betinho Schwartz (PSD); Carlos Antônio Vilarino, o Nem (PT); Juciléia Langame de Faria, a Preta (PSB), além do presidente da Casa, vereador Joselito Lourenço (SDD). "Ilustríssimo senhor Dr. Antônio Carlos Gomes da Silva Júnior, Promotor de Justiça da Comarca de Pancas, os vereadores que esta subscreve e assinam, no uso de suas atribuições legais e institucionais, sendo, os legítimos representantes do povo e em especial deste município na honrosa Casa de Leis, veem respeitosamente à presença desta instituição  ministerial, requerer que este Digníssimo Promotor de Justiça no uso de suas atribuições legais e constitucionais tome às medidas cabíveis para que o prefeito Guima dê todo o cumprimento e/ou adote todas às medias cabíveis instituídas e determinadas nas leis municipais, 1.412/2013 e 1.443/2013", diz o documento protocolado pelos vereadores ao Ministério Público.

VEJA AS DUAS LEIS 

A Lei 1.412/2013 de 17 de julho de 2013, que torna obrigatória a instalação de câmeras periféricas (CFTV) nas áreas externas das agências bancárias, agências e/ou postos de empréstimos, financiamentos e créditos, agências dos Correios, casas lotéricas, e postos de combustíveis sediados no município de Pancas. Essa lei foi aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Agmair Araújo, o Guima (PRP). “Ficam os estabelecimentos como as agências bancárias, agências e/ou postos de empréstimos, financiamentos e créditos, agências dos Correios, casas lotéricas e postos de combustíveis sediados em todo o município de Pancas, ficam obrigados a instalar no mínimo três câmeras periféricas (CFTV) em suas áreas externas, sendo duas em cada sentido das vias de acesso às referidas, e uma filmando a rua frontal ao estabelecimento, de modo que torne possível a completa visualização da entrada e saída de todos os usuários, bem como a movimentação de veículos e pessoas em toda a via", diz o artigo 1º dessa lei. "O Executivo Municipal (Prefeitura de Pancas) regulamentará esta lei no prazo de 60 dias após a sua publicação", artigo 5º.
Já a outra lei que existe e a Prefeitura se omite é a de número 1.443/2013, de 02 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a limitação do tráfego de veículos transportando bloco ou blocos de granito e mármore. Essa lei diz no artigo 2º, que os veículos que transportam bloco ou blocos de granitos e mármore somente poderão trafegar, em Pancas, no horário compreendido entre às 20h00 de um dia às 05h00 do dia seguinte. "Fica proibido o tráfego de veículos com carga irregular e carga com altura não permitida pelas normas de trânsito nacional, estados e municípios", diz o artigo 5º da lei 1.443/2013. Já no artigo 6º há mais proibições. "Fica proibido o estacionamento de caminhões, carretas e ônibus no decorre da Avenida 13 de Maio, centro, bem como, na Rodoviária Municipal João Dutra, salvo para carga e descarga de mercadorias e embarque e desembarque de passageiros. No artigo 7º da lei, diz quem irá fiscalizar o cumprimento da mesma. "A fiscalização do cumprimento desta lei ficará a cargo do setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Pancas, bem com da Polícia Milita do Estado do Espírito Santo, como fulcro no artigo 30, inciso l da CF; art. 9º, inciso x, alíneas "c" e "d" e inciso Xl; art. 10, inciso l, ambos da Lei Orgânica do Município de Pancas-ES”. Essa lei foi vetada pelo prefeito Guima, sendo que os vereadores derrubaram o veto do prefeito, em plenário, consequentemente, aprovando a mesma.

PREFEITO GUIMA É CONTRA A LEI 1.443/2013

O prefeito de Pancas, Agmair Araújo, o Guima (PRP), disse em recente reunião, na semana passada, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, que é contra  a Lei que regulamenta horário e peso das carretas que transportam granitos. Na reunião estavam presentes, vereadores, homens do Exército Brasileiro, secretários municipais e um representante do prefeito de Colatina, Leonardo Deptulski (PT), além de empresários do ramo de granito, do distrito de Alto Mutum Preto, Baixo Guandu. Olhando para os empresários, o prefeito foi categórico e disse que não sancionou a lei, porque, ninguém pode proibir as pessoas de trabalharem em qualquer horário. "Está na Constituição Federal", disse o prefeito Guima. Ele também afirmou que com esse horário de 20 as 05 horas, as pessoas podem ter seus sonos atrapalhados pelo barulho das carretas.

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