quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

1ª CÂMARA CÍVEL NEGA RECUPERAÇÃO JUDICIAL À TELEXFREE

NATÁLIA BONGIOVANI /Assessora de Imprensa do TJ-ES
                                                                                                                 Foto: Assessoria de Imprensa
Em sessão ordinária realizada na tarde desta terça-feira (11), a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou, por unanimidade, concessão de recuperação judicial* à sociedade empresária Ympactus Comercial S/A, conhecida comercialmente como Telexfree. A concessão já havia sido negada em primeiro grau pelo juiz titular da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória.
O julgamento foi acompanhado por vários investidores da Telexfree, que lotaram a sala de sessões do primeiro andar do Tribunal. Em seu voto, o relator do processo no TJES, desembargador substituto Lyrio Regis de Souza Lyrio, destacou que a Lei da Recuperação Judicial dispõe que "poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos".
O juiz de primeiro grau e o Ministério Público Estadual (MPES) manifestaram o entendimento de que o prazo de dois anos necessário para possibilitar o pedido de recuperação judicial deve ser contado a partir do exercício regular da atividade empresarial. Já a defesa da Telexfree apontou que o biênio deve ser contado da data de inscrição da sociedade na junta comercial.
O relator do processo, em seu voto, frisou que a empresa "foi constituída como uma 'Sociedade Limitada' denominada Ympactus Comercial Ltda, cujo objetivo social era o ramo de comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal".
Ele apontou ainda que, em março de 2012, a Ympactus "firmou Contrato Particular de Serviços e Cessão de Uso de Marca com Telexfree L.L.C., pessoa jurídica estabelecida sob as leis dos Estados Unidos da América, (...), cujo objeto era a prestação de serviços de divulgação da contratada pela contratante e a cessão do uso da marca Telexfree, com duração de cinco anos".
Ainda em seu voto, o relator destacou que a partir da Assembleia Geral de Transformação, realizada em julho de 2013, a Ympactus adotou a forma de "Sociedade Anônima", passando a denominar-se Ympactus Comercial S/A.
Os objetivos sociais também foram alterados, passando a ser os seguintes: portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet e processamento de dados; agências de publicidade, com prestação de serviços de anúncios, promoção de vendas diretas e portais de divulgação comercial, consultoria em publicidade; pesquisa de mercado e de opinião pública e intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral (compra e venda de bens móveis e representação comercial).
E continuou o relator em seu voto: "Registra-se que o pedido de recuperação judicial se fundamenta no exercício desta segunda atividade, que teve início em 03.07.2013, portanto, há menos de dois anos do ajuizamento do pedido. (...) Em resumo, de acordo com a lei, a Apelante não tem direito, ainda, de pedir por recuperação judicial (...) A exigência legal não é satisfeita com o simples registro das atividades há mais de dois anos; é imprescindível que tais atividades sejam efetivamente exercidas por igual período".
Baseando-se em tais fatos, o desembargador substituto Lyrio Regis de Souza Lyrio negou provimento ao recurso, sendo acompanhado, à unanimidade, pela desembargadora convocada Janete Vargas Simões e pelo desembargador Annibal de Rezende Lima.
* A recuperação judicial é um recurso previsto em lei para ajudar as empresas a evitarem a falência. A lei 11.101, sancionada em 9 de fevereiro de 2005, regula no país a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade.

ENTENDA

No dia 18 de junho de 2013, a juíza Thaís Borges, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, julgou favorável a medida proposta pelo Ministério Público no Acre (MP-AC) para suspender as atividades da Telexfree, acusada de ser uma pirâmide financeira.
Com a decisão da juíza, foram suspensos os pagamentos e a adesão de novos contratos à empresa até o julgamento final da ação principal, sob pena de multa diária de R$ 500 mil em caso de não cumprimento e de R$ 100 mil por cada novo cadastramento.

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