sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

PM RECUPERA PRODUTO DE ROUBO E APREENDE ARMA EM SÃO DOMINGOS DO NORTE

                                                                                                     Foto: Assessoria de Imprensa da PM-ES
Roubo em São Domingos do Norte: Materiais apreendidos pela PM
Os militares da 3° Companhia do 8° Batalhão apreenderam três suspeitos de roubarem uma farmácia e um açougue em São Domingos do Norte, nessa quinta-feira (27). Foi apreendido um revólver calibre 38 e 10 munições do mesmo calibre. Na mesma ação foram recuperados R$ 1.718,00 em espécie e R$ 1.850,00 em cheques. A ação foi realizada após os comerciantes, vítimas dos crimes, acionarem a PM. Os militares verificaram as imagens do circuito de segurança da farmácia. Com as características dos autores foram realizadas buscas, sendo que os dois suspeitos foram encontrados e abordados na localidade de Reta Grande. Todo material apreendido e a arma do crime estavam com os criminosos. A Polícia Militar vêm trabalhando com ações repressivas e preventivas na área da 3° Companhia, buscando a prestação de serviço de segurança pública de qualidade. Nesse sentido, salienta o Comandante da 3° Companhia do 8° BPM, capitão Rodrigo Vieira, que “a Subunidade vem trabalhando com a participação da sociedade civil organizada, por intermédio de reuniões comunitárias, com o objetivo de melhor atender o cidadão. O foco da gestão é o trabalho preventivo, porém todas as vezes que a PM foi acionada para o trabalho repressivo apresentou resultados exitosos. Tais resultados são frutos do trabalho comprometido, responsável e profissional realizados pelos militares do serviço operacional", destacou o Comandante.

As informações são da Assessoria de Imprensa da PM-ES 

OPERAÇÃO DAS POLÍCIAS, MILITAR E CIVIL RESULTA NA APREENSÃO DE 43 ARMAS NO NORTE DO ESTADO



Operação das polícias, Militar e Civil: Materiais apreendidos
Na manha desta sexta-feira (28) foi encerrada a segunda mega operação realizada em 2014 pelo Comandante do Policiamento Ostensivo da Região Norte (CPON) da PMES, coronel Ricardo Barcellos e pelo Delegado de Polícia Civil, Marco Lorenço. A operação teve início na última quarta (26) na região Norte do Estado e resultou na apreensão de 43 armas de fogo. Foram empregados mais de mil homens entre policiais civis e militares, além do apoio da Polícia Rodoviária Federal, Batalhão de Missões Especiais, Batalhão de Trânsito, Batalhão de Polícia Militar Ambiental e o helicóptero Harpia 02 da PM. Realizada nos 38 municípios do Norte do Estado, a operação teve como objetivo principal cumprir mandados judiciais, apreender drogas, armas e prender traficantes e homicidas visando diminuir o número de homicídios e desarticular o tráfico de drogas em toda a região norte e noroeste do Estado. Durante a operação foram cumpridos 61 mandados judiciais, sendo apreendidas 74 pessoas, dentre elas, homicida e estuprador, 15 adolescentes foram apreendidos, sendo 11 por porte ilegal de armas e drogas e também três deles por participarem de um sequestro em Nova Almeida, na Serra, porém ao passarem por Barra do Sauê, em Aracruz se depararam com uma das blitzens da operação e foram apreendidos e a vítima libertada. Foram apreendidas 43 armas de fogo, dentre elas quatro pistolas 380, 11 revolveres calibre 38, 16 espingardas de diversos calibres e ainda 435 munições de vários calibres. Também houve apreensão de drogas. Foram quase meio quilo de maconha, mais de 48 buchas, dois tabletes e dois pés da mesma droga, encontradas em uma casa na Vila Juquita, em Colatina. Foram apreendidos ainda 59 papelotes de cocaína e 33 pedras de crack. Também foram apreendidos mais de R$ 5.000,00 em espécie, quase 3.000 unidades de CD e DVD piratas, diversas peças para montagem e manutenção de armas, além de vários potes de pólvora, chumbo e espoletas, usados na fabricação de armas no município de Boa Esperança, armas estas que eram comercializadas a bandidos da região e 17 aparelhos de celular, dentre outros objetos. Foram ainda apreendidos cinco animais silvestres e encaminhados para os órgãos ambientais que após receberem os cuidados veterinários serão devolvidos à natureza. No trânsito foram abordados mais de 6.000 veículos, sendo confeccionados 247 Autos de Infração e apreendidos 78 veículos, além de 13 carteiras de habilitação recolhidas. Também foram fiscalizados estabelecimentos comerciais nos municípios de Aracruz, Colatina, Fundão, Nova Venécia e no Balneário de Pontal do Ipiranga em Linhares, dos quais três foram interditados em Aracruz e dois em Linhares por estarem funcionando de forma irregular. Outras ações do tipo ainda serão realizadas, demonstrando a ostensividade das polícias com vista a fortalecer a sensação de segurança a sociedade do norte e noroeste capixaba. Destacaram os comandantes da operação, o Coronel Ricardo e o Delegado Lorenço.

Informações são da Assessoria de Imprensa da PM-ES

TSE APROVA MAIS TRÊS RESOLUÇÕES PARA ELEIÇÕES 2014

                       
Mudanças para as eleições 2014:Sessão do TSE
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (27), mais três resoluções relativas às Eleições Gerais 2014. As normas tratam de escolha e registro de candidatos que concorrerão ao pleito de 5 de outubro, propaganda eleitoral e condutas ilícitas, e arrecadação e gastos de campanha por partidos, candidatos e comitês financeiros. Das 11 resoluções previstas para reger as eleições deste ano, 10 já foram aprovadas. O vice-presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, é o relator das resoluções. 
As regras trazem algumas alterações para a campanha deste ano. A resolução sobre registro de candidatos estabelece as seguintes inovações: fixa prazo mínimo de 20 dias antes do pleito para substituição de candidatos em caso de renúncia ou inelegibilidade e proíbe o candidato associar seu nome na propaganda eleitoral a órgão da administração direta ou indireta da União, estados e municípios. 
Uma das principais novidades da resolução sobre a propaganda eleitoral foi a proibição da propaganda de candidatos por meio de telemarketing. Outra novidade é a obrigatoriedade do uso da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda nos debates e na propaganda eleitoral gratuita na televisão.  
A maior inovação do texto que trata da arrecadação e gastos de campanha foi fixar que o candidato só pode financiar sua campanha com recursos próprios até o limite de 50% de seu patrimônio, com base na declaração do imposto de renda do ano anterior ao pleito. Nas eleições passadas não havia esse limite.  
“Pelo Código Civil você não pode doar mais do que 50% do seu patrimônio. Ninguém pode doar mais da metade do que tem”, disse o ministro Dias Toffoli, lembrando que há candidatos que, na vontade de se eleger, chegam a pegar empréstimos.  
Segundo a resolução aprovada, o candidato que não prestar contas à Justiça Eleitoral ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. Enquanto ele não apresentar as contas, não poderá receber a quitação, que é uma das condições para se candidatar.  
Nesta resolução, o ministro Dias Toffoli acolheu proposta feita pelo ministro Gilmar Mendes e compartilhada pelos ministros Marco Aurélio, presidente da Corte, e João Otávio de Noronha, do STJ, de retirada da proibição de doações eleitorais “por parte de pessoas jurídicas que sejam controladas, subsidiárias, coligadas ou consorciadas a empresas estrangeiras”. O ministro Gilmar Mendes havia pedido vista desta minuta de resolução em dezembro passado. O relator Dias Toffoli lembrou inclusive que o Supremo Tribunal Federal (STF) está discutindo, em ação direta de inconstitucionalidade, se pessoas jurídicas podem fazer doações eleitorais.  
Em dezembro de 2013, o Plenário da Corte já havia aprovado seis resoluções sobre as eleições deste ano. As seis resoluções já foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJe)  e dispõem sobre atos preparatórios para o pleito; registro e divulgação de pesquisas eleitorais; crimes eleitorais; cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, votação paralela e segurança dos dados dos sistemas eleitorais; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; e modelos de lacres e seu uso nas urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança.  
Antes destas, a resolução com o Calendário Eleitoral das Eleições 2014 já havia sido aprovada em maio de 2013.  

REGISTRO DE CANDIDATOS

Ao analisar a instrução que trata da escolha e registro dos candidatos, os ministros decidiram não permitir que os candidatos se apresentem ao eleitorado, durante a campanha ou na urna eletrônica, com o nome de órgãos da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal.  
O ministro Dias Toffoli deu como exemplos eventuais os nomes de “João da UnB” ou “Mário do INSS”. “Isso evita, inclusive, o uso de símbolos de órgãos da administração que muitos candidatos usam na campanha”, disse.  
Outra modificação adotada foi que a substituição de candidatos por coligação ou partido político deve ser feita até 20 dias antes das eleições. No último pleito, em 2012, a mudança poderia ocorrer até a véspera da votação. O artigo 61 da instrução prevê que é facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro. O ministro Dias Toffoli afirmou que esse prazo é o suficiente para “dar tempo de mudar a foto e o nome do candidato na urna eletrônica”.   
A resolução sobre escolha e registro de candidatos estabelece que somente poderá participar das eleições gerais de 2014 o partido político que obteve o registro de seu estatuto no TSE até 5 de outubro de 2013,  e tenha, até a data da convenção, órgão de direção criado na circunscrição do pleito, devidamente anotado no TRE do estado. 
O prazo para que partidos e coligações solicitem o registro de seus candidatos à Justiça Eleitoral, após serem estes escolhidos em convenção, termina às 19h do dia 5 de julho. Os pedidos de registro de candidatos a presidente da República e seu vice são feitos no TSE e os de governador e seu vice, senador (com dois suplentes), deputado federal e deputado estadual/distrital, no respectivo TRE.  
Para disputar as eleições de 2014, o candidato precisa ter domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer e ser filiado a um partido, no mínimo um ano antes do pleito. Deve ainda atender às condições de elegibilidade e não incorrer em nenhuma das causas de inelegibilidade previstas na legislação.  
O texto permite a qualquer candidato, partido, coligação ou ao Ministério Público Eleitoral impugnar o pedido de registro dentro de 5 dias, contados da publicação do edital do mesmo, em petição fundamentada. Estabelece ainda que candidato com registro sub judice (em exame) na Justiça Eleitoral poderá praticar todos os atos de campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver nessa condição.  
Com relação às coligações, é permitido ao partido, dentro da mesma circunscrição, coligar-se para a eleição majoritária, proporcional, ou para ambas. Neste último caso, pode haver mais de uma coligação para a eleição proporcional entre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.  

PROPAGANDA ELEITORAL

No que se refere à proibição da propaganda eleitoral via telemarketing, o ministro Dias Toffoli argumentou que “às vezes isso ocorre até em horários inoportunos, de noite, de madrugada, invadindo a privacidade”. Ele lembrou que o Código Eleitoral, no artigo 243, inciso VI, diz que é vedada a propaganda que possa perturbar o sossego do eleitor. O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, foi o único a divergir da proposta ao considerar que inexiste uma norma específica que obstaculize essa prática.  
A inclusão de Libras ou legenda visa permitir uma maior acessibilidade dos eleitores com deficiência auditiva ao processo eleitoral. A impressão em Braille do material de propaganda fica facultada aos candidatos, partidos políticos e coligações. Isso abrange a distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade dos mesmos.  
Fica proibida a justaposição de placas de propaganda eleitoral cuja dimensão exceda quatro metros quadrados, o que caracteriza propaganda irregular sujeitando-se o infrator às penalidades previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).  
Os candidatos e partidos devem ficar atentos à data de início da propaganda eleitoral (6 de julho). Quanto ao horário eleitoral gratuito as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, as emissoras de TV que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal deverão reservar espaço em sua grade de programação no período de 19 de agosto a 2 de outubro.  
Conforme o texto, o TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais convocarão, a partir de 8 de julho, os partidos e a representação das emissoras de TV e de rádio para elaborarem o plano de mídia, destinado ao uso da parcela do horário eleitoral gratuito, devendo ser garantida a todos a participação nos horários de maior e menor audiência.  
A resolução ainda trata da propaganda eleitoral na internet, também permitida somente a partir de 6 de julho. Estabelece algumas proibições, como a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em páginas oficiais ou hospedadas por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.  
Já sobre condutas ilícitas, o texto traz o que é permitido e o que é proibido não somente no dia das eleições, mas também durante todo o processo eleitoral. 
No dia do pleito é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.  
Entre as condutas proibidas aos agentes públicos durante o processo eleitoral estão: ceder ou usar, em benefício de candidato, partido ou coligação, bens móveis ou imóveis que pertencem à administração direta ou indireta da União, dos estados, do DF, dos territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público; e fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir de 8 de abril de 2014 até a posse dos eleitos.  O objetivo é proibir ações que afetem a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito, atendendo o que dispõe a Lei das Eleições.
 
ARRECADAÇÃO E GASTOS DE CAMPANHA 

A resolução aprovada pelo Plenário prevê que pessoas físicas podem fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos rendimentos brutos que tiveram no ano anterior à eleição, com exceção das doações estimáveis em dinheiro referentes à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que essa doação não passe de R$ 50 mil, apurados segundo o valor de mercado.  
Já as pessoas jurídicas podem doar até 2% do faturamento bruto que obtiveram no ano anterior à eleição. O texto proíbe doações eleitorais de pessoas jurídicas que tenham iniciado ou retomado as suas atividades em 2014, em virtude de ser impossível comprovar justamente o limite fixado de 2%.  
O texto obriga os partidos, comitês financeiros e candidatos a abrir conta bancária específica, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, para registrar todo o movimento financeiro da campanha, sendo proibido o uso de conta bancária já existente. Candidatos, partidos e comitês financeiros podem arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia da eleição. 
Todas as resoluções aprovadas ainda podem sofrer ajustes futuros, informou o relator. 

tse.jus.br
Foto: TSE

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

MORADORES DO CÓRREGO DO ROQUE PEDEM MELHORIAS

VIRGÍLIO BRAGA


Descaso no córrego do Roque: Moradores pedem soluções/foto:leitor
Os moradores do córrego do Roque, localizado na região do distrito de Vila Verde, em Pancas, estão com dificuldades em trafegar no córrego, que está com as estradas vicinais danificadas desde as fortes chuvas, que castigaram o município e região, em dezembro passado. Em alguns trechos da estrada, é possível passar a pé, de cavalo e motocicleta, apenas. Diante da lentidão por parte da Prefeitura de Pancas em solucionar o problema, fotos foram enviadas ao jornal O Mestre por moradores, que pedem soluções o mais rápido possível. Os mesmos sofrem para escoar suas produções, lembrando que alunos também precisam de melhorias no córrego para estudar. Já em Vila Verde, segundo informações, máquinas da Prefeitura ainda não fizeram manutenções nas principais estradas da zona rural do distrito. Pontes estão sendo feitas por moradores, produtores rurais e empresários da localidade. 

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

PROCEDIMENTO PARA SACAR O FGTS, PARA ÀS PESSOAS ATINGIDAS PELAS ENCHENTES DE 2013

Coordenador: Diego
VIRGÍLIO BRAGA

Segundo o coordenador de Defesa Civil de Pancas, Diego Garcia Nascimento, o atendimento para liberação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores atingidos pelas fortes chuvas ocorridas em dezembro de 2013 no município de Pancas, serão no seguinte local, dias e horários.


ATENDIMENTO


SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Município
Data
Horário
Mês de Nascimento

 Pancas
20/02/2014 (Quinta Feira)
12:00h às 18:00h
Só aniversariantes em Jan/Fev/Mar/Abr/Mai/Jun

21/02/2014 (Sexta Feira)
08:00h às 16:00h
Só aniversariantes em Jul/Ago/Set/Out/Nov/Dez



A secretaria municipal de Agricultura funciona na Avenida Antônio Cabalini, no centro, próximo ao Fórum do município, no mesmo prédio em que funcionava, antigamente, a Prefeitura de Pancas. Para tirar dúvidas, o contato com o coordenador Diego Nascimento, podem ser feitos pelo número (27) 9-9842-4051.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

 - Carteira de Identidade (também são aceitos carteira de habilitação, passaporte e novo modelo da Carteira do Trabalho);

- Comprovante de Residência – original e fotocópia – emitido no período de  23/08 a 23/12/2013;

- Carteira de Trabalho com o número do PIS;

- Cartão do Cidadão (opcional).

 Caso o trabalhador tenha conta na CAIXA, deve levar também o cartão, ou o número da conta, para o crédito.

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

POLÍCIAS, MILITAR E CIVIL REALIZAM PRISÕES NA REGIÃO DE LAGINHA, EM PANCAS

VIRGÍLIO BRAGA                                                                                       Fotos: Virgílio Braga

Delegado de Pancas, Rodrigo da Silveira
Materiais apreendidos na operação realizada, na região de Laginha
Em operação conjunta, realizada por volta das 06h00, desta sexta-feira (14), na região rural do distrito de Laginha, Pancas, as Polícias, Militar e Civil, cumpriram sete mandados de busca e apreensão e três mandados de prisão. Na residência de Liro Graunke, de 39 anos, foram apreendidas, uma espingarda de fabricação caseira, bem como materiais para munição. Segundo o titular da Delegacia Municipal de Pancas, da Polícia Civil, delegado Rodrigo da Silveira, foi cumprido em desfavor do mesmo, um mandado de prisão temporária expedida pela Justiça de Pancas. "Ele é suspeito de envolvimento em homicídio na região de Laginha", afirmou o delegado Rodrigo da Silveira. Além do envolvimento em homicídio, Liro foi autuado por porte ilegal de arma de fogo. Já na residência de Cláudio Furtado, de 38 anos, no córrego Palmito Cru, foram encontradas, duas espingardas calibre 36 e nove cartuchos de calibre 32. Cláudio foi autuado por posse ilegal de arma de fogo, sendo que o delegado arbitrou fiança no valor de R$ 3 mil (três mil reais), sendo que após o pagamento, o mesmo foi liberado. Foi apreendido ainda, um menor de 15 anos, que era dono de uma arma de fogo que estava na residência de Cláudio Furtado. O menor foi liberado logo em seguida. Josias José da Silva, o Josias Capeta, de 49 anos e Carlos Alberto Peters, o Moreno, de 29 anos, foram presos por serem suspeitos de homicídio, na região de Laginha. O distrito tem sofrido com diversos homicídios praticados nos últimos dois anos. Eleomar Gerke, de 39 anos, foi levado somente para prestar declarações à Polícia Civil. Logo após serem ouvidos pelo delegado, Liro, Josias Capeta e Moreno, foram levados para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Colatina, onde ficarão presos à disposição da justiça. Na mesma operação um homem identificado por Sílvio Galdino Veronez, de 47 anos, foi reconhecido por policiais militares de Colatina, onde o mesmo foi detido e, é acusado de tentativa de homicídio, contra Pablo Vágner Ramos Carvalho, o Babalú, de 26 anos. Este crime foi praticado na última quarta-feira (12), no Bairro Nossa Senhora Aparecida, em Colatina. Babalú sofreu golpes de pauladas. Ele permanece em estado grave em um hospital. Ainda de acordo com o delegado, Sílvio foi conduzido para a Delegacia de Crimes Contra à Vida (DCCV), da 15ª Delegacia Regional de Colatina.

(da esq. p/direita)Eleomar, Sílvio Veronez, Josias Capeta, menor de 15 anos, Cláudio, Liro Graunke e Moreno

CERCA DE 40 HOMENS DA POLÍCIA MILITAR PARTICIPARAM DA OPERAÇÃO

Para realizar a operação na região do distrito de Laginha, em Pancas, foram disponibilizados pela PM, cerca de 40 homens, sendo policiais do Serviço Reservado (P2), Grupo de Apoio Operacional (GAO), PMs de Pancas, Colatina, Alto Rio Novo e Baixo Guandu. O capitão Rodrigo (comandante da 3ª Cia) e o sargento Ozato (comandante do DPM de Pancas), comandaram a operação ao lado do delegado de Polícia Civil de Pancas, Rodrigo da Silveira.

Sargento Ozato, capitão Rodrigo, delegado de Pancas, Rodrigo da Silveira e cabo Henrique
Alguns policiais militares e civis, que participaram da operação, na região de Laginha, em Pancas