sexta-feira, 8 de novembro de 2019

PL PREVÊ INDENIZAÇÃO PARA PASSAGEIRO ASSALTADO

 Por Nicolle Expósito/Ales 


  FOTO:TATI BELING/ALES
Vandinho Leite
Deputado estadual Vandinho Leite (PSDB)
Além do trauma, os assaltos nos transportes coletivos muitas vezes também deixam prejuízos financeiros às vítimas. Mas o Projeto de Lei (PL) 905/2019, que tramita na Assembleia Legislativa (Ales), pretende garantir que empresas prestadoras do serviço arquem com os danos materiais decorrentes de assaltos ocorridos dentro dos ônibus. 
Segundo o autor, deputado Vandinho Leite (PSDB), a proposta para indenizar por danos materiais as vítimas de crimes contra patrimônio dentro dos ônibus tem por base legal o Código de Defesa do Consumidor (CDC):

“A proteção dos passageiros, ou seja, usuários de serviços de transporte, ou simplesmente consumidores, decorre de uma relação mantida com uma empresa de ônibus por via de um contrato de transporte, mas, nesse mesmo ato, temos também uma relação de consumo (prestação de serviços), regulada pelo Código de Defesa do Consumidor”, argumenta o parlamentar na justificativa do projeto. 

Vandinho também aponta que a responsabilidade recai sobre a empresa, mesmo que a mesma não tenha culpa pelo assalto. “Tanto a Constituição Federal quanto o Código Civil e Código de Defesa do Consumidor adotam a responsabilidade objetiva. Não é necessário provar a culpa da empresa, ou não adianta a empresa se defender dizendo que não teve culpa, pois a responsabilidade objetiva já lança sobre ela o dever”, justifica o tucano. 

A matéria será analisada pelas Comissões de Justiça, Mobilidade Urbana, Segurança e Finanças antes de seguir para votação. Se o texto for aprovado e sancionado sem alterações, os usuários lesados deverão requerer à empresa, até 30 dias após a data do fato, a indenização de seus pertences mediante apresentação de nota fiscal do bem subtraído, cópia do boletim de ocorrência e declaração de testemunhas.

A empresa terá prazo de 15 dias úteis para decidir de defere ou indefere a solicitação. Em caso de negativa ao ressarcimento, a empresa deverá apresentar justificativa fundamentada e o usuário poderá acionar o Poder Judiciário para pleitear a indenização.
 
Fonte: Ales

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