sábado, 9 de dezembro de 2017

PROJETO “ESCOLA SEM PARTIDO” VAI REPERCUTINDO EM PANCAS



VIRGÍLIO BRAGA
JORNALISTA: 0003539/ES



O projeto de Lei (073/2017 “Escola Sem Partido”), recém aprovado na Câmara de Vereadores de Pancas, por unanimidade (placar 10 a 0), vem repercutindo entre a população panquense, moradores de outros municípios, além de profissionais da educação, Sindicatos ligados à área educacional, entre outras entidades e pessoas. Existem vários contrários, mas também diversos que são favoráveis ao projeto de autoria dos vereadores José Lúcio Dutra (Podemos) e Rodrigo Entringer (PCdoB). O jornal O Mestre volta a publicar uma nova reportagem mostrando as opiniões contrárias e favoráveis. Após a aprovação do projeto de lei, que foi na última segunda-feira (04), no plenário da Câmara de Pancas, diversos profissionais da área da educação se manifestaram contrários ao projeto Escola Sem Partido. Diversas publicações na rede social Facebook foram postadas. No perfil do vereador José Lúcio Dutra, foram publicadas mensagens contrárias, mas também muitas favoráveis. A maior resistência vem por parte dos profissionais da área da educação. O diretor pedagógico da Secretaria Municipal da Educação de Pancas e professor, Elson Augusto Nascimento, por sua vez, se manifestou contrário ao projeto e publicou um enorme trecho na rede social Facebook. “Vejo muitas afirmações sobre a concepção da Escola Sem Partido, há algumas alegações que me intrigam imensamente a respeito: “iniciativa de paz entre professores e estudantes”, romper com ação de doutrinação ideológica e com a ação sobre a qual traz que professores têm a tentativa de “fazer a cabeça do aluno”. Pergunto-me, quando já se viu professores da rede municipal de Pancas, com tais tentativas? Vejo, sim, professores comprometidos e extremamente preocupados com a aprendizagem e com o desenvolvimento integral de cada estudante. Preocupados com a formação do pensamento crítico e com a qualidade de vida de seus alunos. Fazendo além de suas competências profissionais para assegurar o que muitas e muitas vezes falta na casa e no vínculo familiar de seus estudantes. Estudantes vítimas das mais infinitas mazelas familiares. Vejo sim, professores preocupados em respeitar os direitos dos estudantes. Professores engajados em um fazer lúcido, crítico e genuíno. Professores que choram com os alunos, sorriem com cada passo e nova aprendizagem. Vejo sim, professores que são vítimas de violências de palavras vulgares e gestos físicos ofensivos proferidos por estudantes, resultado da má formação que trazem de casa, mas mesmo assim, esses honrosos profissionais, abrem os braços e acolhem a todos sem qualquer distinção. Já pensou se fôssemos estabelecer o modelo de família a partir desses contextos? Então não estabeleça a partir de alguns professores mundo a fora, quem somos. Do mesmo jeito que tem o dito “nem toda a família é assim”, digo que não são em todos os lugares que os professores são como se tem descrito. Tenho que ver uma comunidade com professores generosos e éticos, em uma comunidade com uma rede municipal com apenas dois mil alunos, cento e dez professores e trinta e nove escolas ser suspeita da possibilidade de doutrinação e podendo ser submetida ao estabelecimento de normatizações específicas de que manifestar seus direitos, defender sua liberdade de exercer a profissão é ser opositor ou esquerdista. Não é questão de ser esquerdista, fascista, burocrata ou abusivo no fazer pedagógico que está em nosso dizer, diante das reações sobre a proposta de lei, mas um grito pela sensibilidade e de um olhar cuidadoso, para que não nos insira em um terreno de tantas desconfianças como se fôssemos um perigo para formação dos estudantes ou se vivêssemos praticando tais ações que vem sendo apontadas e, nos culpabilizando por todos os fracassos e insucessos dos estudantes. Não deu certo é culpa da escola, do ensino ofertado e/ou das práticas do professor? É muita ingenuidade acreditar que o aluno recebe tudo de maneira acrítica ou que nossa ação destituirá o que é construído no dia a dia em família, uma vez que os estudantes passam apenas oitocentas horas ano no ambiente escolar e 8.100 horas ano com a família.  Escola é lugar impossível de neutralidade, somos seres sociais e humanos. Os alunos dialogam, indagam e questionam-se. Tentar homogeneizar é gerar um terreno vazio, sem o contraditório, de posturas extremistas, que fortalecem intolerância e desigualdade. Diante disso, reflito, cá: como ser professor sem vincular no ato de sua docência as suas experiências, vivências, valores, crenças e concepções de mundo? Como ser professor despido de si e com tamanha neutralidade? Como ignorar as multiplicidades de sentidos e de formações sociais nas quais se fundamenta a sociedade, no ato de sala de aula? Entendo que impor essa dinâmica é ferir os direitos sociais e a liberdade de expressão. O professor não deve se calar. É preciso um movimento coletivo e em rede. Tentativas de levantar bandeiras das diferenças para garantia de igualdade, em uma sociedade tão desigual é a simetria da dominação e de afirmações no fortalecimento das desigualdades, intolerâncias e discriminações. A escola tem o papel de apresentar ao aluno a pluralidade. Gosto muito de uma afirmação de Cristóvão Buarque ao dizer que a melhor maneira de combater a doutrinação é deixar que todos falem. Assim tem que ser a Escola, um lugar de todas as vozes e de todos as escutas, inclusive a dos professores. Logo, acredito que novas maneiras de realizar essa relação social não se impõe na força, mas na construção de momentos acolhedores. Para mim, educar é um ato de coragem. (Freire)”, publicou Elson Augusto Nascimento. Quem também se manifestaram contrários ao projeto foram o Conselho Municipal de Educação, o Comitê Capixaba da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, que soltou nota de repúdio, além do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes). Segundo informações, o Sindiupes encaminhou um documento ao prefeito de Pancas, Sidiclei Giles (PDT), pedindo que o chefe do Executivo municipal vete o projeto que já está em sua mesa. Já o Comitê citado acima alega que o projeto é inconstitucional. Quem é favorável ao projeto é o empresário Dimas Damiani, que fez um comentário no perfil de José Lúcio. “A intenção desta lei não é a de acabar com extremistas, mas, sim, criar limites, pois, até então, não haviam parâmetros e a liberdade permitia os exageros, os extremos. Como disse, o processo é longo e é preciso que os legisladores acompanhem como a sociedade se comportará daqui por diante, abrindo espaço para o diálogo, orientações e se necessário, alterações no projeto”, publicou Dimas Damiani. A repercussão do projeto Escola Sem Partido prosseguirá. O prefeito terá menos de 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo. Se ele vetar, o projeto volta à Câmara de Vereadores, onde os parlamentares poderão derrubar o veto de Sidiclei, e, consequentemente, o projeto será promulgado. Contudo, o prefeito Sidiclei possui a maioria na Câmara e não deve ter dificuldade, caso queira vetar o projeto dos vereadores José Lúcio Dutra e Rodrigo Entringer, mas que foi aprovado por mais oito vereadores. Apenas o presidente da Casa, vereador Otniel Oliveira (PP), não votou, já que o mesmo só vota em caso de empate na votação envolvendo os demais vereadores.

VEREADOR JOSÉ LÚCIO DUTRA EXPLICA TODO O PROJETO ESCOLA SEM PARTIDO


O vereador de Pancas, José Lúcio Dutra (Podemos), um dos proponentes do projeto de lei (073/2017 "Escola Sem Partido"), explicou todo o mesmo, em seu perfil do Facebook. Segue abaixo:



1 – COMO INICIOU A IDEÍA DO PROJETO?
OS ESTUDOS PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO INICIARAM EM 2004; COM INICIATIVA DO ADVOGADO E PROCURADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, DR. MIGUEL NAGIB;

2 – O QUE MOTIVOU?
A PERCEPÇÃO DE QUE ALGUNS INDIVIDUOS UTILIZAVAM A SALA DE AULA PARA DOUTRINAÇÃO IDEOLÓGICA; SEJA POLÍTICA, RELIGIOSA, ETC. O INTENTO DA LEI É GARANTIR O PLENO DIREITO DE ENSINAR; E O PLENO DIREITO DO ALUNO DE DESENVOLVER SEUS CONHECIMENTOS DE FORMA LIVRE E CRÍTICA.
EXEMPLO 01: UM DOUTRINADOR QUE ACREDITA NAS IDÉIAS CAPITALISTAS; TRABALHA PARA DESCONSTRUIR AS IDÉIAS SOCIALISTAS, E VICE VERSA...
EXEMPLO 02: UM DOUTRINADOR ATEU TENTA DESTRIR AS CONVICÇÕES RELIGIOSAS DE UM ALUNO SEGUNDO A ORIENTAÇÃO DA FAMÍLIA DO ESTUDANTE. (O QUE NÃO É PERMITIDO POR LEI).

3 – O PROJETO SE ENCONTRA EM TRAMITAÇÃO EM ALGUMA INSTANCIA SUPERIOR?
TAL PROJETO SE ENCONTRA EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS; SEGUE LINK:
http://www2.camara.leg.br/…/pl-7180-14-valores-de-ordem-fam…

4 – O PROJETO PRECISA SER APROVADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS PARA SER APROVADO NUMA CÂMARA MUNICIPAL?

A FORMA COMO O PROJETO FOI DESENVOLVIDO PODE SER APRESENTADO TANTO NA CAMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS, COMO NAS CÂMARAS DOS DEPUTADOS ESTADUAIS, COMO NAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE VEREADORES; (SEGUE LINKS):
http://especiais.g1.globo.com/educa…/…/'escola-sem-partido'/
http://www.escolasempartido.org/…/662-prefeito-de-pedreira-…
http://www.escolasempartido.org/…/660-projeto-escola-sem-pa…

5 – EXISTE A POSSIBILIDADE DO PROFESSOR/EDUCADOR SER PENALIZADO PELA LEI?
NÃO. NÃO, EXISTE A POSSIBILIDADE DO PROFESSOR/EDUCADOR SOFRER PENALIDADE DE MULTA E/OU QUALQUER OUTRO TIPO. DEVEM SE PREOCUPAR COM A PENALIDADE APENAS OS “DOUTRINADORES”.


6 – ENTÃO QUEM VAI SER PENALIZADO?
O DOUTRINADOR.


7 – E QUANTO A POSSIBILIDADE DE PERSEGUIÇÕES E/OU INJUSTIÇAS QUE POSSAM OCORRER, CASO ALGUÉM DE MÁ FÉ TENTE PREJUDICAR O PROFESSOR;
a) O professor tem muitas testemunhas na própria sala de aula; (OS ALUNOS).
b) O professor pode gravar suas aulas em áudio com smartphone;
c) O julgamento partirá de uma comissão administrativa formada por professores.


8 – ESTA LEI É COMPLETAMENTE NOVA? TUDO É NOVO?
NÃO. O PROJETO NÃO TRAZ NADA DE NOVO. TUDO QUE ESTÁ PREVISTO NA LEI JÁ ESTÁ DETERMINADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELO TRATADO DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. A LEI APENAS EXPLICITA DEVERES.

8.1- ENTÃO O QUE TRAZ DE NOVO?
APENAS A NECESSIDADE DA AFIXAÇÃO DE UM CARTAZ COM O QUE JÁ É LEI; CONFORME SEGUE:
http://www.escolasempartido.org/images/bann.pdf

9 – O PROJETO VISA AMORDAÇAR O PROFESSOR?
R = NÃO, PELO CONTRÁRIO, O PROJETO REAFIRMA O DIREITO DO PROFESSOR DE ENSINAR O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA FORMA MAIS AMPLA POSSÍVEL, CONFORME O ARTIGO 206 DA CONSTITUIÇÃO. (SEGUE LINK):
https://www.senado.gov.br/…/con1988/con1988_08…/art_206_.asp

10 – ONDE ENCONTRO NO PROJETO ESCOLA SEM PARTIDO ESTA LIBERDADE EM ENSINAR?
R = Por favor; observe o artigo 3; item IV DO PROJETO ESCOLA SEM PARTIDO.
**IV - ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, apresentará aos alunos, de forma justa, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito da matéria;**

11 – COMO O PROJETO TRATA A ESCOLA QUE SABIDAMENTE DEFENDE ALGUM TIPO DE DOUTRINA, TAIS COMO ESCOLA ADVENTISTA; BATISTA; CATÓLICA; MARXISTA?
O PROJETO NÃO SE APLICA À TAIS INSTITUIÇÕES; POIS OS PAIS QUE MATRICULAM OS FILHOS ESTÃO CIENTES DESTE FATO; NA FORMA DA LEI.
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*** NOSSA ÚNICA INTENÇÃO; É QUE NOSSOS PROFESSORES TENHAM O PLENO DIREITO DE ENSINAR DA FORMA MAIS AMPLA POSSÍVEL; E NOSSOS ALUNOS TENHAM O DIREITO DE DESENVOLVER SEUS CONHECIMENTOS DE FORMA LIVRE E CRÍTICA.
*** EM MOMENTO ALGUM ESTAMOS ACUSANDO ESTE OU AQUELE CIDADÃO. TODA LEI É PARA TODOS.
*** DESEJO PARA OS FILHOS DE PANCAS/ES; O QUE DESEJO PARA MEUS FILHOS.
*** NÃO PODEMOS PERMITIR QUE O MEDO DA INJUSTIÇA; IMPEÇA A PRODUÇÃO DA JUSTIÇA! ***
***PUDE PERCEBER COM O DEBATE QUE MESMO OS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO QUE SÃO A FAVOR DO PROJETO; TEM GRANDE TEMOR DE SOFREREM INJUSTIÇAS... COMPREENDENDO ISTO; ESTAREMOS COMPROMETIDOS COM O DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS QUE VISEM MINIMIZAR ESTA SITUAÇÃO; BEM COMO LEVANTAR DE FORMA MAIS FIRME A BANDEIRA DA CLASSE EDUCADORA. AGUARDEM!

VEREADOR JOSÉ LÚCIO DUTRA

SEGUE COPIA DO PROJETO:
PROJETO DE LEI Nº /2017
“INSTITUI O PROGRAMA ESCOLA SEM PARTIDO NO ÂMBITO DO SISTEMA DE ENSINO DO MUNICIPIO DE PANCAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Os Vereadores que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Pancas a seguinte proposição:
Art. 1º. Esta Lei institui, no âmbito do sistema municipal de ensino, com fundamento nos artigos 23, inciso I, e 30, incisos I e II, da Constituição Federal, o "PROGRAMA ESCOLA SEM PARTIDO", em consonância com os seguintes princípios:
I - dignidade da pessoa humana;
II - neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado;
III - pluralismo de ideias;
IV - liberdade de aprender e de ensinar;
V - liberdade de consciência e de crença;
VI - proteção integral da criança e do adolescente;
VII - direito do estudante de ser informado sobre os próprios direitos, visando ao exercício da cidadania;
VIII - direito dos pais sobre a educação religiosa e moral dos seus filhos, assegurado pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Art. 2º. O Poder Público não se imiscuirá na orientação sexual dos alunos nem permitirá qualquer prática capaz de comprometer o desenvolvimento de sua personalidade em harmonia com a respectiva identidade biológica de sexo, sendo vedada, especialmente, a aplicação dos postulados da teoria ou ideologia de gênero.
Art. 3º. No exercício de suas funções, o professor:
I - não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias;
II - não favorecerá nem prejudicará ou constrangerá os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas;
III - não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas;
IV - ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, apresentará aos alunos, de forma justa, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito da matéria;
V - respeitará o direito dos pais dos alunos a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com as suas próprias convicções;
VI - não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de estudantes ou terceiros, dentro da sala de aula.
Art. 4º. As instituições de educação básica afixarão nas salas de aula e nas salas dos professores cartazes com o conteúdo previsto no anexo desta Lei, com, no mínimo, 90 centímetros de altura por 70 centímetros de largura, e fonte com tamanho compatível com as dimensões adotadas.
Parágrafo único. Nas instituições de educação infantil, os cartazes referidos no caput deste artigo serão afixados somente nas salas dos professores.
Art. 5º. As escolas particulares que atendem a orientação confessional e ideologia específicas poderão veicular e promover os conteúdos de cunho religioso, moral e ideológico autorizados contratualmente pelos pais ou responsáveis pelos estudantes.
Art. 6º. A violação ao disposto nesta lei implicará na imposição de multa de 5% (cinco por cento), sob a renda mensal do servidor faltoso; bem como abertura de processo disciplinar. “No caso de reincidência do mesmo servidor; aplicar-se-á multa de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor de sua remuneração com o devido processo disciplinar. E ainda; tais medidas se aplicarão sob cada ato ilícito, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e criminal.
Art. 7º. Qualquer pessoa jurídica ou física, inclusive pais ou responsáveis, poderá representar à Administração Pública Municipal e ao Ministério Público quando houver violação ao disposto nesta lei.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor no prazo de sessenta dias, a partir da data de sua publicação.

  FOTO: VIRGÍLIO BRAGA
Sede da Câmara de Vereadores de Pancas: projeto foi aprovado por unanimidade

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