NERTER SAMORA/SÉCULO DIÁRIO
FOTO: FACEBOOK
Deputada estadual Raquel Lessa (SD) |
A deputada estadual Raquel Lessa (SD) teve os direitos políticos
suspensos por cinco anos após ser condenada pela Justiça em uma ação de
improbidade. Ela foi acusada pelo Ministério Público Estadual (MPES) de
participar do conluio para fraudar a licitação para contratação de
limpeza pública, na época em que foi prefeita de São Gabriel da Palha
(região noroeste). A parlamentar terá que pagar uma multa no valor de
três vezes sua remuneração à época, além de ter que devolver R$ 86 mil
aos cofres públicos, em conjunto com os demais réus. A sentença foi prolatada pelo juiz da 1ª Vara do município, Paulo
Moises de Souza Gagno, nessa segunda-feira (22). Ele julgou parcialmente
procedente os pedidos contidos na ação movida pelo MPES. Além da
ex-prefeita, também foram condenados o ex-secretário de Obras, Paulo
Roberto Valentim e o representante da empresa MAGG Ambiental Ltda,
Genilson Rainha da Costa. A pessoa jurídica também deverá ressarcir o
erário, além do pagamento de multa no valor do prejuízo e a proibição de
contratar com o poder público pelo prazo de dez anos. A ação de improbidade apontou irregularidades na contratação da MAGG
para fornecimento de mão de obra para serviços de limpeza pública pela
Prefeitura de São Gabriel da Palha entre os anos de 2007 e 2008. De
acordo com o órgão ministerial, o contrato previa o fornecimento de 65
funcionários, porém, a empresa não teria mantido a quantidade mínima.
Apesar disso, a firma teria recebido os pagamentos integrais entre
novembro de 2007 e março do ano seguinte e com “alguns descontos” entre
abril e junho. A denúncia citou ainda a existência de pessoas contratadas que atuavam
em funções distintas do acordo, fato que seria de conhecimento de Raquel
Lessa e dos titulares da pasta de Obras (o ex-secretário interino José
Luiz Ribeiro também foi denunciado, mas foi absolvido da acusação). A
defesa da ex-prefeita e dos demais réus sustentou que o objeto do
contrato foi regularmente cumprido, afastando a existência de dano ao
erário. A atual parlamentar alegou também que foi absolvida em uma ação
penal sobre o mesmo episódio. Entretanto, as teses defensivas foram rechaçadas pelo juiz de primeira
instância, que ressaltou a independência entre as esferas cível e
criminal. Na sentença, Paulo Gagno ressaltou o histórico da empresa, que
teria sido montada exclusivamente para vencer essa licitação, burlando a
regra do concurso público ao terceirizar funções que deveriam ser
desempenhadas por servidores públicos. O togado destacou que a firma existiu somente durante a gestão de
Raquel Lessa, além de vários problemas no próprio registro da MAGG –
que, de acordo com o juiz, não poderia nem ter disputado a licitação,
mas ainda assim se sagrou vencedora. “Tantas evidências convencem-se de
que houve conluio entre os envolvidos, pelo qual se estabeleceu a
certeza da escolha da 4ª ré [empresa] no certame licitatório, criada de
modo irregular, a fim de garantir a consecução dos interesses
particulares dos mesmos”, apontou. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (25) e ainda cabe recurso.
Caso seja mantida por órgão colegiado, a deputada estadual – atual 1ª
secretária da Mesa Diretora da Assembleia – pode ficar inelegível, de
acordo com os dispositivos da Lei da Ficha Limpa. Na sentença, o juiz
considerou que a conduta de Raquel Lessa agiu com dolo (culpa) no
episódio. A ação de improbidade tramita sob nº
0001644-63.2008.8.08.0045.
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