VIRGÍLIO BRAGA
JORNALISTA: 0003539/ES
Diante da forte escassez hídrica que ocorre em
Pancas, o prefeito do município, Agmair Araújo, o Guima (PRP), demorou, mas
decretou estado de emergência, nesta terça-feira (10), através do Decreto de nº
6.212. Nele, Guima argumenta “que a estiagem vivenciada em Pancas e seus
efeitos sobre a agropecuária e principalmente a cafeicultura, alvo dos
relatórios técnicos emitidos pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente, Idaf e Incaper, confirmando assim que esta estiagem aflige a região
desde setembro de 2014 e se prolonga até os dias atuais, bem como explica
tecnicamente o porquê dessa estiagem ter gerado uma queda de produtividade e
qualidade das lavouras de café tão grande como a identificada”, diz um trecho
do decreto de autoria do prefeito Guima. “Considerando que o abastecimento de
água da Sede do município se encontra de maneira irregular em virtude da
drástica redução do volume de água do Ribeirão Panquinhas, sendo feito o
racionamento das 11 às 17h00 de acordo com o laurdo da Cesan; Considerando que
o córrego Floresta que abastece o distrito de Laginha está totalmente
interrompido, faltando água para quase quatro mil moradores; Considerando que,
é dever do Poder Público zelar pelo bem estar da população, bem como das
atividades socioeconômicos atingidas por eventos adversos causadores de
desastres, para em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos da
situação de anormalidade; Considerando, que o Sistema Nacional de Proteção e
Defesa Civil (SINPDEC) classifica o desastre climatológico quanto ao Nível l – Situação
de emergência; quanto à intensidade do desastre de média intensidade, conforme
art. 3º, da Instrução Normativa nº 01, de 24 de agosto de 2012; Considerando
que decorrência dos danos humanos e
ambientais causados pelo fenômeno; Considerando que o parecer da Coordenadoria Municipal
de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à
declaração de Situação de Emergências”, diz o prefeito de Pancas, Guima, em seu
decreto. Já no artigo 4º do decreto, “entra em vigor na da sua publicação, e
terá sua vigência por um prazo de 180 dias não podendo ser prorrogado”. O
decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira (11). Há
informações que a Cesan poderá aumentar o horário de racionamento de água, porém,
nada ainda vou decidido. Por enquanto, o racionamento está sendo feito de 11 às
17h00, diariamente. A população deve se conscientizar e evitar o desperdício.
Essa é uma das maiores secas que o Estado do Espírito Santo enfrenta.
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