VIRGÍLIO BRAGA
JORNALISTA: 0003539/ES
Em uma ação trabalhista, o juiz titular da
Vara do Trabalho de Colatina, Luís Eduardo Couto de Casado Lima, determinou intervenção
e afastamento de todo o corpo diretor da Fundação Médico Assistencial do
Trabalhador Rural de Pancas, responsável pela gestão do Hospital de Pancas. Entre
os componentes estão o gerente administrativo Sebastião Cardoso de
Campos, e o presidente da fundação, Ailton Schroeder. A decisão do magistrado,
que possui nove páginas, foi proferida no último dia 13, e publicada no Diário Oficial
da Justiça do Trabalho, no dia 17 de maio. O juiz nomeará Vivaldo Benevides,
como interventor, que é “perito judicial há muito tempo nesta Especializada e
pessoa de confiança deste Juízo”, como destaca o magistrado em sua decisão. “A
presente intervenção judicial no Hospital de Pancas vigorará, pelo prazo
inicial de 12 meses, a partir da presente data, que poderá ser reduzido ou
dilatado, conforme o atendimento das determinações supra”, diz umas das
diretrizes da decisão. O jornal O Mestre
publicará abaixo quase toda decisão do juiz titular da Vara do Trabalho de
Colatina, Luís Eduardo Couto de Casado Lima, na qual o magistrado destaca quais
são as diretrizes que o perito administrador nomeado, Vivaldo Benevides, deverá
seguir a partir do momento em que assumir o comando do hospital, além dos motivos
da intervenção.
DECISÃO
“São várias as execuções que nesta Especializada
tramitam em face da Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Pancas
e várias outras demandas ainda estão sendo distribuídas e tantas outras estão
em fase de recurso. Um levantamento prévio nos aponta um montante aproximado de
R$2.000.000,00 (dois milhões de reais)! Nessas várias execuções, tentou-se a
satisfação dos créditos de todas as maneiras possíveis e sabidas de que
dispunha este juízo. O fracasso da satisfação dos créditos deu-se em razão dos
vários acordos descumpridos, das várias audiências designadas para conciliar as
partes em que a reclamada sequer comparecia, e quando comparecia, assumia compromisso
perante o juízo e logo em seguida o descumpria; as várias medidas intentadas
para liberação dos créditos bloqueados via convênio bacenjud, mandados de
segurança, embargos à execução, sempre alegando a impenhorabilidade do
numerário bloqueado; a apresentação de imóvel em garantia das execuções e
posterior alegação de impenhorabilidade, em total má fé processual, enfim, são
várias as ações da reclamada na tentativa de frustrar os créditos dos
reclamantes. Ora, os créditos que aqui se executam possuem natureza salarial.
São, na verdade, os salários dos trabalhadores, suas férias, seus
décimo-terceiros salários, suas verbas rescisórias; são também relativos ao
FGTS nunca depositado durante o período do vínculo, as contribuições
previdenciárias não recolhidas, que hoje têm impedido alguns de seus empregados
de se aposentarem. Os prejuízos aos trabalhadores são inúmeros. Cabe frisar
aqui que em nenhum momento, apesar de ter sido intimada para tanto, apresentou
a executada um plano de pagamento, um plano de ação, uma proposta de acordo, ou
mesmo um vislumbre de intenção em pagar seus débitos. Empenhou-se apenas em
esquivar-se de suas obrigações. Agora o que mais chama a atenção deste juízo é
o fato de a executada firmar acordo extrajudicial com seu próprio
administrador, senhor Sebastião Cardoso de Campos, acordo este pago em parcelas
de valor considerável (R$ 10.000,00, R$ 5.000,00); ele mesmo encaminha
justificativa ao Município de Pancas, que repassa valores à fundação, do
pagamento de tais parcelas. Este é, no mínimo, a meu ver, indício de
irregularidades na gestão da fundação. As provas documentais estão chegando a
este juízo, que não pode fechar os olhos para tamanho descaso com a Justiça!
Acordos extrajudiciais recentes estão sendo quitados em detrimento daqueles
firmados perante a justiça, e que aguardam nas fileiras do judiciário
trabalhista há anos, quiçá, há décadas. Ademais, é de conhecimento público
notório que os valores repassados ao hospital, comparados à sua estrutura e aos
atendimentos prestados à população, bem como o descaso no cumprimento das
obrigações trabalhistas e fiscais, apenas demonstram a má gestão de sua
diretoria, considerando que não é apenas nesta Especializada que a executada
vem sendo demandada”, disse o juiz Luís Eduardo Couto de Casado Lima, no início
de sua decisão.
DA INTERVENÇÃO
“Como exposto acima, as dívidas trabalhistas
contraídas pela reclamada vêm se avolumando ao longo dos anos, sem que haja
sequer um vislumbre de boa fé por parte da executada para solução dos litígios.
A desídia da diretoria executada, tanto a presente, como as passadas, levam a
população e os trabalhadores ao risco de ficarem sem trabalho e sem atendimento
médico básico. É o que se depreende da decisão proferida no processo nº
0000763-94.2014.8.08.0039, em trâmite na Justiça Estadual, comarca de Pancas.
Pelas razões expostas, que por si já dispensam maiores considerações, nada mais
resta a este juízo, que oportunizou por diversas vezes à reclamada a resolução dos
litígios de outra forma, a não ser a intervenção judicial na sede da reclamada,
nomeando como interventor o senhor Vivaldo Benevides. A intervenção judicial
equivale à penhora do estabelecimento, que, aliás, já foi efetivada em tantos
outros processos, e é perfeitamente possível, tendo por finalidade impedir a
paralisação do funcionamento da devedora, permitindo que esta continue com sua
atividade normal durante o transcurso da execução e seus incidentes,
ressaltando que funciona como uma curatela, pois o administrador toma o lugar
do proprietário fazendo as vezes deste. Outros Tribunais também decidem de
igual forma quando o assunto em tela é a proteção e garantia da efetividade da
prestação judicial. Nesses termos, por considerar que o caso proposto está
diretamente relacionado à gestão do hospital, quer seja por motivação política,
quer seja por má gestão, o que faz com que a Justiça do Trabalho tome urgente
providência a fim de permitir a (re) organização e (re) estruturação financeira
e administrativa com vistas à quitação dos débitos trabalhistas, determino a
penhora, através da intervenção judicial, do estabelecimento Hospital de
Pancas, nos termos do artigo 862 e seguintes do CPC”, destacou o juiz Luís
Eduardo Couto de Casado Lima.
DAS DIRETRIZES
A
penhora/intervenção do Hospital de Pancas observará as seguintes
diretrizes:
a) Afasto
de suas atribuições administrativas e financeiras, a partir da data desta
decisão, o corpo diretor do Hospital, bem como qualquer de seus representantes,
ou qualquer comissão por ele designada, de toda e qualquer participação nos
atos de gestão do Hospital, até ulterior decisão deste juízo, mantendo-se sua
composição e suas demais atribuições;
b) A
gestão administrativa e financeira do Hospital de Pancas, a partir desta
decisão, fica a cargo do perito administrador nomeado, Dr. Vivaldo Benevides,
que deverá apresentar proposta de honorários que será custeada com recursos do
próprio hospital, no prazo de 48 horas;
c) O
corpo diretor do hospital de Pancas deverá prestar todas as
informações
solicitadas pelo Interventor Perito;
d) O Sr.
Interventor deverá apresentar a este Juízo, no prazo de 30 dias, prorrogáveis
por mais 30 dias, plano de gestão para o saneamento administrativo e financeiro
do Hospital de Pancas, tendo como parâmetro as
seguintes
informações:
d.1)
descrição de todos empregados, com indicação dos respectivos Arquivo Assinado
Digitalmente cargos, lotação (setor onde trabalha), salários e encargos sociais,
com a totalização contábil dos respectivos valores, por mês;
d.2)
relação de todas as rescisões contratuais realizadas, com indicação dos nomes
dos empregados, cargos e total individualizado dos valores das rescisões pagas
e/ou devidas;
d.3)
relação de todas as admissões de empregados realizadas, com indicação dos nomes
dos empregados, cargos e total individualizado de salários e encargos sociais
pagos ou devidos;
d.4)
relação de todos os trabalhadores autônomos, incluindo médicos ou voluntários,
que tenham prestado serviços ao Hospital, com os nomes, funções
e valores
recebidos ou devidos, por mês;
d.5)
descrição de todos os cargos terceirizados, inclusive o número de postos
terceirizados, com o nome das empresas de terceirização, e o respectivo
custo
mensal;
d.6)
indicação de todos os setores do Hospital, com o número de trabalhadores,
empregados, terceirizados, autônomos e voluntários -, lotados em cada setor,
com a totalidade das despesas individualizadas de cada um, com os custos de
salários e encargos sociais;
d.7)
descrição de todos os cargos relacionados a atividade meiodo Hospital, tais
como, serviços de vigilância, portaria, copeiros, limpeza, conservação, RH,
dentre outros, que sejam ocupados por empregados diretamente contratados pelo
Hospital, com os respectivos nomes, salários e encargos sociais;
d.8)
descrição de todos os cargos relacionados a atividade fim do Hospital, tais
como, médicos, odontólogos, psicólogos, terapeutas, assistentes sociais,
enfermeiras, auxiliares de enfermagem, atendentes, nutricionistas, farmacêuticos,
radiologistas, dentre outros, que sejam ocupados por empregados diretamente
contratados pelo Hospital, com os respectivos nomes, salários e encargos
sociais;
d.9)
descrição de cargos ocupados por religiosos, tais como capelães, pastores e
similares, e respectivos nomes, que não tenham desempenhado trabalho relacionado
a atividade fim (conforme d.8) e que tenham recebido pagamentos do Hospital;
d.10)
relação de nomes e cargos de empregados que se encontram afastados para
tratamento de saúde, recebendo benefício previdenciário; Arquivo Assinado
Digitalmente
d.11)
totalidade dos débitos trabalhistas decorrentes de decisões transitadas em
julgado da Justiça do Trabalho, vencidos e vincendas;
d.12)
totalidade dos débitos fiscais e previdenciários;
d.13)
totalidade de despesas para manutenção do Hospital, tais como energia elétrica,
água, dentre outros, de forma individualizada, inclusive vencidas;
d.14)
totalidade de despesas com fornecedores em geral, de forma individualizada,
vencidas e vincendas;
d.15)
totalidade de outros débitos, de forma discriminada, vencidas e vincendas;
d.16)
relação de receitas, e respectivas fontes, do Hospital, de forma separada e
contabilizada, vencidas e vincendas;
d.17)
relação de patrimônio imobilizado do Hospital;
d.18)
relação de créditos junto ao Município de Pancas, Ministério da Saúde e outros,
de forma individualizada, vencidos e vincendos;
d.19)
relação de depósitos bancários e/ou aplicações financeiras;
e) fica
terminantemente proibida, a partir da presente data, a contração de qualquer
empregado ou prestador de serviços autônomo, pelo Hospital de Pancas, sem a
prévia autorização deste Juízo;
f) fica
terminantemente proibida, a partir da presente data, a dispensa sem justa causa
de qualquer empregado do Hospital de Pancas, sem a prévia autorização deste
Juízo;
g) fica
terminantemente proibida, a partir da presente data, a celebração de qualquer
acordo judicial ou extrajudicial, em qualquer esfera, sem prévia autorização
deste Juízo;
h) O Sr.
Interventor poderá acrescer ao plano de gestão outras informações que entender
relevantes e que tenham por finalidade o saneamento financeiro e administrativo
do Hospital, tais como terceirização de atividades meio, redução de pessoal
ocioso, devendo apresentar o impacto financeiro das sugestões;
i)
Autoriza-se o Sr. Interventor a contratar profissional habilitado para
auxiliá-lo na elaboração do plano de gestão, cujos honorários deverão ser Arquivo
Assinado Digitalmente apresentados a este Juízo para homologação;
j) A
presente intervenção judicial no Hospital de Pancas vigorará, pelo prazo inicial
de 12 meses, a partir da presente data, que poderá ser reduzido ou dilatado,
conforme o atendimento das determinações supra.
k) O Sr.
Interventor deverá empregar todos os esforços para que os serviços de saúde
prestados pelo Hospital à comunidade não sofram solução de continuidade durante
a intervenção, podendo tomar decisões urgentes com vistas a essa finalidade,
sem autorização judicial prévia, devendo apenas justificá-las caso instado por
este Juízo.
l) O Sr.
Interventor deverá comparecer, no prazo de 05 dias, nos setores administrativos
do Hospital de Pancas, acompanhado de Oficial de Justiça, para assumir o cargo
Administrador do Hospital de Pancas, oportunidade em que os atuais gestores
deverão apresentar Termo de Transferência de Bens Patrimoniais e Financeiros .
Autoriza-se, desde logo, o Sr. Oficial de Justiça a requisitar força policial
ou efetuar arrombamento de portas, gavetas ou armários, caso haja resistência
ao cumprimento da presente decisão.
m) A(s)
pessoa(s) que criar(em) embaraços ou se opuser(em), injustificadamente, ao
cumprimento da presente decisão, responderá(ão) pelo crime de desobediência,
sem prejuízo do arbitramento de multa.
n)
Intime-se com urgência a Ré, na pessoa de seu presidente, o senhor Ailton
Schroeder, ou quem estiver ocupando o cargo, dando-lhe ciência da presente decisão,
por Oficial de Justiça, que deverá certificar nos autos.
o)
Intimem-se, pessoalmente, e por oficial de justiça, cada um dos atuais membros
da direção do Hospital de Pancas, certificando-se nos autos.
p)
Intime-se, pessoalmente, por Oficial de Justiça, o Secretário de Saúde do Município
de Pancas (Márcio Marques dos Reis) e também o senhor Prefeito Municipal
(Agmair Araújo, o Guima, PRP).
r) Intime-se o Ministério Público na Comarca de
Pancas, com cópia desta decisão. Por fim, deverá ser lavrado termo, na ausência
de algum lavrado pelos atuais gestores, pelo senhor oficial de justiça, dos
bens, maquinários e medicamentos existentes no hospital, bem como do estado em
que se encontram, no intuito de resguardar o senhor perito e esta
Especializada. Caso os atuais gestores tenham lavrado o termo, conforme alínea
"l", apenas a conferência será procedida pelo senhor oficial, que
anotará eventuais divergências diretamente com o senhor peritas, observando-se
a disponibilidade deste”, disse nas diretrizes da decisão, o juiz titular da
Vara do Trabalho de Colatina, Luís Eduardo Couto de Casado Lima.
DIREÇÃO DO HOSPITAL ENVIA NOTA ESCLARECENDO O CASO
O jornal O
Mestre procurou os integrantes da Fundação Médico Assistencial do
Trabalhador Rural de Pancas, que realizava a gestão do hospital do município, e
que sofreu intervenção por parte da Justiça do Trabalho, na última terça-feira
(17). A reportagem procurou o advogado da fundação, Fabrício Martins de Carvalho,
na sexta-feira (20) e nesta segunda (23), além do gerente administrativo do
hospital, Sebastião Cardoso de Campos, que esclareceu os fatos por telefone,
onde, posteriormente, enviou nota a este veículo, no fim da tarde desta
segunda-feira. Mantendo uma linha de jornalismo de ouvir os envolvidos em cada
caso, o jornal O Mestre divulga a
nota enviada pela direção da fundação afastada, sem nenhum corte, mantendo o direito
de resposta por completo.
“Aproveitando para agradecer ao diretor (de O
Mestre) Virgílio Vasconcelos Braga pelo direito de manifestar, a direção do
hospital vem por intermédio do jornal O
Mestre expor os seguintes fatos: As dívidas que acarretaram a intervenção
que foi expedida no dia 17 de maio de 2016, terça-feira passada, é consequência
de uma falta de política pública com vistas a priorizar o bom funcionamento do
Hospital de Pancas. Isto, porque é notório conhecimento da população panquense
que o hospital da cidade sempre fora “cabide” de empregos durante vários
mandatos, gerando altos salários, rescisões com valores elevados e
impossibilitando o cumprimento das responsabilidades. Podendo falar com propriedade
sendo ratificado pelos nossos advogados, começamos a receber notificações a
partir do ano de 1991, ou seja, a contar desta época, o hospital já vinha com
problemas. A atual diretoria fez inúmeros pedidos formais e protocolados,
pedindo algum apoio ou solução para esta questão que só virava uma grande bola
de neve. Ressalto ainda que em meio à crise que assola o Brasil, nossa receita
que era de R$ 133.000,00, caiu para R$ 122.393,00, deixando impossível o
gerenciamento das dívidas e da manutenção da Fundação. Fomos chamados a tentar
efetuar acordos, porém, como pagaríamos? A receita mal paga a folha de
pagamento que tem como base seus médicos, enfermeiros, técnicos, radiologistas,
farmacêuticos, dentre outros que obedecem a Convenção Coletiva de Trabalho.
Enfatizando que existe todo o restante das despesas do hospital. Por fim,
gostaria de destacar apenas que passaram poucas pessoas pela diretoria do hospital,
na maioria delas, os próprios prefeitos e respectivos vices nos últimos anos.
Tentamos ajudar de todas as formas, pois não somos leigos e sabíamos dos problemas
e a falta de prioridade do governo municipal em apoiar o hospital, não apenas
hoje, mas sempre, como o objetivo de não haver demissões, racionamento de atendimento
ou até mesmo o fechamento da instituição. A diretoria deseja que estes
princípios sejam mantidos, e que dentro da possibilidade consigam aumentar a
receita do hospital, pois não atingindo este objetivo ficar impossível.
Agradecemos mais uma vez e deixamos aqui nosso sentimento de dever cumprido,
pois quando entramos naquele hospital, a situação era crítica em todos os
sentidos. Reformamos, melhoramos e buscamos mais humanização dentro das
possibilidades que nos aparecia. Obrigado pela oportunidade”, disse a direção da
Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Pancas.
É notório que se trata de improbidade administrativa.
ResponderExcluirHaverá punição para os diretores?