NERTER SAMORA/ SÉCULO DIÁRIO
O juiz da 1ª Vara de São Gabriel da Palha (região noroeste), Paulo
Moisés de Souza Gagno, condenou o ex-prefeito do município, Paulo Cezar
Colombi Lessa, por improbidade administrativa. O Ministério Público
Estadual (MPES) acusou o ex-prefeito de ter realizado contratação
irregular de pessoal entre os anos de 1997 e 2000. Na sentença prolatada
no último dia 10, o juiz determinou a suspensão dos direitos políticos
de Paulo Lessa pelo prazo de três anos, além do pagamento de multa de R$
20 mil em favor do município. A decisão ainda cabe recurso.
Na denúncia inicial (0001012-81.2001.8.08.0045), a promotoria local questionou a legalidade das portarias que permitiram a designação de servidores temporários para substituição de servidores efetivos em seus afastamentos. Segundo o órgão ministerial, as portarias foram editadas sem o respaldo de lei específica ou demonstração da imprescindibilidade das substituições e sem enquadrar os casos específicos que justificariam as contratações.
Durante a instrução do processo, a defesa do ex-prefeito alegou que a realização de concurso público ou contratações definitivas poderia paralisar a administração. Desta forma, o modelo de substituições seria a forma menos grave para os cofres públicos. Entretanto, a tese não convenceu o juiz Paulo Gagno, que destacou a necessidade de uma legislação específica para definir quais os casos em que seriam admitidas as contratações temporárias, sem burlar a obrigatoriedade do concurso público.
“O então chefe do Executivo fez a opção de não prover os cargos efetivos via concurso público, para então fazer contratações por meio de simples portarias, a fim de suprir as lacunas abertas no quadro de funcionários, mormente para cobrir os afastamentos regulamentares dos efetivos, já que o quadro de servidores efetivos tornou-se deficitário por opção administrativa”, avaliou o togado.
O juiz Paulo Gagno destacou que as “contratações temporárias tornaram-se, no presente caso, meio de burla ao princípio da obrigatoriedade do concurso público”. Segundo ele, a medida violou o princípio da impessoalidade, princípio básico da administração pública, “configurando-se o ato de improbidade e restando caracterizado o dolo (culpa) do réu”. Ao longo do processo, o ex-prefeito Paulo Lessa foi declarado revel. Com isso, ele terá o prazo de 15 dias para recorrer da sentença – publicada nessa quinta-feira (9) –, sob pena do trânsito em julgado.
CONDENAÇÃO MANTIDA
No último dia 31, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve uma condenação ao ex-prefeito Paulo Lessa em outra ação de improbidade. Ele teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, além do pagamento de multa no valor de R$ 85 mil em favor do município de São Gabriel da Palha. O ex-prefeito foi acusado de ter realizado pagamento indevidos nas obras de construção de uma escola municipal de Ensino Fundamental e Médio.
Na sentença de 1º grau, o juízo considerou que Paulo Lessa não atendeu às formalidades legais ao efetuar pagamento sem a correspondente conclusão das etapas da obra descritas no cronograma físico-financeiro. A decisão foi mantida pelo colegiado, que concluiu pela responsabilidade do ex-prefeito pelo enriquecimento indevido da empresa, causando prejuízo ao erário.
Na denúncia inicial (0001012-81.2001.8.08.0045), a promotoria local questionou a legalidade das portarias que permitiram a designação de servidores temporários para substituição de servidores efetivos em seus afastamentos. Segundo o órgão ministerial, as portarias foram editadas sem o respaldo de lei específica ou demonstração da imprescindibilidade das substituições e sem enquadrar os casos específicos que justificariam as contratações.
Durante a instrução do processo, a defesa do ex-prefeito alegou que a realização de concurso público ou contratações definitivas poderia paralisar a administração. Desta forma, o modelo de substituições seria a forma menos grave para os cofres públicos. Entretanto, a tese não convenceu o juiz Paulo Gagno, que destacou a necessidade de uma legislação específica para definir quais os casos em que seriam admitidas as contratações temporárias, sem burlar a obrigatoriedade do concurso público.
“O então chefe do Executivo fez a opção de não prover os cargos efetivos via concurso público, para então fazer contratações por meio de simples portarias, a fim de suprir as lacunas abertas no quadro de funcionários, mormente para cobrir os afastamentos regulamentares dos efetivos, já que o quadro de servidores efetivos tornou-se deficitário por opção administrativa”, avaliou o togado.
O juiz Paulo Gagno destacou que as “contratações temporárias tornaram-se, no presente caso, meio de burla ao princípio da obrigatoriedade do concurso público”. Segundo ele, a medida violou o princípio da impessoalidade, princípio básico da administração pública, “configurando-se o ato de improbidade e restando caracterizado o dolo (culpa) do réu”. Ao longo do processo, o ex-prefeito Paulo Lessa foi declarado revel. Com isso, ele terá o prazo de 15 dias para recorrer da sentença – publicada nessa quinta-feira (9) –, sob pena do trânsito em julgado.
CONDENAÇÃO MANTIDA
No último dia 31, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve uma condenação ao ex-prefeito Paulo Lessa em outra ação de improbidade. Ele teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, além do pagamento de multa no valor de R$ 85 mil em favor do município de São Gabriel da Palha. O ex-prefeito foi acusado de ter realizado pagamento indevidos nas obras de construção de uma escola municipal de Ensino Fundamental e Médio.
Na sentença de 1º grau, o juízo considerou que Paulo Lessa não atendeu às formalidades legais ao efetuar pagamento sem a correspondente conclusão das etapas da obra descritas no cronograma físico-financeiro. A decisão foi mantida pelo colegiado, que concluiu pela responsabilidade do ex-prefeito pelo enriquecimento indevido da empresa, causando prejuízo ao erário.
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