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Agora
é lei. Agressores de mulheres deverão ressarcir o Estado por despesas
decorrentes de serviços públicos acionados para atender a vítimas de
violência. De autoria do deputado estadual José Carlos Nunes (PT), a Lei 10.358/2015 foi
publicada nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial dos Poderes do
Estado. Cabe ao Poder Executivo regulamentá-la, fixando o valor e o
procedimento para aplicação da multa. O prazo para isso é de 120 dias. A
norma estabelece que os valores arrecadados serão revertidos em
políticas públicas voltadas à redução da violência contra a mulher.
A
nova lei discrimina que o ressarcimento deve ocorrer quando há
acionamento de serviços de assistência à mulher agredida ou ameaçada de agressão relacionados a identificação e perícia (exame de corpo delito);
busca e salvamento; policiamento; polícia judiciária; e requisição de
botão do pânico; e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
De
acordo com José Carlos Nunes, presidente da Comissão de Cidadania, movimentos
sociais o procuraram para buscar a tramitação e aprovação da matéria.
“Os dados estatísticos quanto à violência contra a mulher ainda são
elevados no Brasil. No Estado do Espírito Santo, chega a ser vexatório.
Estamos sempre situados no topo do ranking quando se trata de homicídios
e violências cometidas contra mulheres, afirmou. Segundo ele,
"a impunidade não deve ser a regra. Temos de aperfeiçoar e elaborar leis
que punam com rigor aqueles que cometem atos violentos e bárbaros
contra um segmento que caracteriza por ser o maior contingente
populacional do planeta e do País”.
Em pronunciamento na Assembleia Legislativa, no dia 17 de março, o secretário de Estado
da Segurança Pública e Defesa Social, André Garcia, disse que a
violência doméstica mata mais mulheres que o câncer e acidentes de
trânsito, na faixa entre 16 a 44 anos. No ano passado, no Estado, foram
registrados 1.590 boletins de ocorrência de agressão contra a mulher no
Estado.
“Isso
representa uma agressão registrada a cada cinco horas. É um problema
nacional. O Brasil responde por grande parte dos homicídios de mulheres
do mundo, fazendo parte como 7º país no mundo que mais se mata mulheres.
Nós (Espírito Santo) sermos 1º ou 2º no ranking no Brasil não é uma
posição que pode nos orgulhar, muito longe disso. Nos últimos 10 anos, o
Estado sempre ficou em primeiro lugar em relação aos homicídios de
mulheres e, no ano passado, fomos ultrapassados por Roraima. Temos uma
tragédia social que assola o nosso Estado há muito tempo”, afirmou o
secretário na ocasião.
A
taxa de homicídio em 2014 por 100 mil mulheres no Estado foi de 7,1%,
sendo que o secretário salientou que, em quatro em cada 10 casos, a
motivação foi passional. “A mulher é muito mais vítima em crimes
passionais que o homem até em função do que observamos no diagnóstico
percebido pelo comportamento conservador que se transforma em
predominância de gênero entre marido e mulher ou namorados. Essas
ocorrências têm acontecido em todas as faixas etárias, desde o mais
jovem namoro”, salientou.
Segundo
relatório apresentado por Garcia referente a 2014, na Grande Vitória
foi registrado que 46% dos homicídios foram motivados por questões
passionais; 31% motivados por envolvimento com o tráfico de
entorpecentes; e 15% por rixa e vingança (crimes de intolerância).
Fonte: Assembleia Legislativa do ES (al.es.gov.br) |
quinta-feira, 16 de abril de 2015
AGORA É LEI. AGRESSOR DE MULHER PAGARÁ MULTA AO ESTADO
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