quinta-feira, 16 de abril de 2015

AGORA É LEI. AGRESSOR DE MULHER PAGARÁ MULTA AO ESTADO


                                                                                                                       FOTO: REINALDO CARVALHO/ALES
Deputado José C. Nunes (PT)
Agora é lei. Agressores de mulheres deverão ressarcir o Estado por despesas decorrentes de serviços públicos acionados para atender a vítimas de violência. De autoria do deputado estadual José Carlos Nunes (PT), a Lei 10.358/2015 foi publicada nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial dos Poderes do Estado. Cabe ao Poder Executivo regulamentá-la, fixando o valor e o procedimento para aplicação da multa. O prazo para isso é de 120 dias. A norma estabelece que os valores arrecadados serão revertidos em políticas públicas voltadas à redução da violência contra a mulher. 
A nova lei discrimina que o ressarcimento deve ocorrer quando há acionamento de serviços de assistência à mulher agredida ou ameaçada de agressão relacionados a identificação e perícia (exame de corpo delito); busca e salvamento;  policiamento; polícia judiciária; e requisição de botão do pânico; e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

De acordo com José Carlos Nunes, presidente da Comissão de Cidadania, movimentos sociais o procuraram para buscar a tramitação e aprovação da matéria. “Os dados estatísticos quanto à violência contra a mulher ainda são elevados no Brasil. No Estado do Espírito Santo, chega a ser vexatório. Estamos sempre situados no topo do ranking quando se trata de homicídios e violências cometidas contra mulheres, afirmou. Segundo ele, "a impunidade não deve ser a regra. Temos de aperfeiçoar e elaborar leis que punam com rigor aqueles que cometem atos violentos e bárbaros contra um segmento que caracteriza por ser o maior contingente populacional do planeta e do País”. 

Em pronunciamento na Assembleia Legislativa, no dia 17 de março, o secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, André Garcia, disse que a violência doméstica mata mais mulheres que o câncer e acidentes de trânsito, na faixa entre 16 a 44 anos. No ano passado, no Estado, foram registrados 1.590 boletins de ocorrência de agressão contra a mulher no Estado.

“Isso representa uma agressão registrada a cada cinco horas. É um problema nacional. O Brasil responde por grande parte dos homicídios de mulheres do mundo, fazendo parte como 7º país no mundo que mais se mata mulheres. Nós (Espírito Santo) sermos 1º ou 2º no ranking no Brasil não é uma posição que pode nos orgulhar, muito longe disso. Nos últimos 10 anos, o Estado sempre ficou em primeiro lugar em relação aos homicídios de mulheres e, no ano passado, fomos ultrapassados por Roraima. Temos uma tragédia social que assola o nosso Estado há muito tempo”, afirmou o secretário na ocasião. 

A taxa de homicídio em 2014 por 100 mil mulheres no Estado foi de 7,1%, sendo que o secretário salientou que, em quatro em cada 10 casos, a motivação foi passional. “A mulher é muito mais vítima em crimes passionais que o homem até em função do que observamos no diagnóstico percebido pelo comportamento conservador que se transforma em predominância de gênero entre marido e mulher ou namorados. Essas ocorrências têm acontecido em todas as faixas etárias, desde o mais jovem namoro”, salientou. 

Segundo relatório apresentado por Garcia referente a 2014, na Grande Vitória foi registrado que 46% dos homicídios foram motivados por questões passionais; 31% motivados por envolvimento com o tráfico de entorpecentes; e 15% por rixa e vingança (crimes de intolerância).

Fonte: Assembleia Legislativa do ES  (al.es.gov.br)
  

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