A presidenta Dilma Rousseff (PT)
sancionou a lei do feminicídio nesta segunda-feira (09). O projeto de lei
foi aprovado na última terça-feira (03), durante votação na Câmara dos
Deputados. O anúncio da sanção foi realizado nesse domingo (08),
durante discurso da presidenta em rede nacional por ocasião do Dia
Internacional da Mulher. Durante o evento, a presidenta Dilma condenou veementemente o machismo instaurado na sociedade há séculos e lembrou que "15 mulheres são mortas por dia no Brasil. As mortes são pelo simples fato de ser mulher, uma questão de gênero". A presidenta falou, ainda, sobre as 500 mil mulheres que são vítimas
de estupro no país e sobre o fato de apenas 10% dos casos chegarem ao
conhecimento das autoridades. "As mulheres muitas vezes têm medo e
vergonha de denunciar", disse. "Esses números nos chocam e mostram brasileiras submetidas a uma
violência inaceitável, que percorre em todas as classes sociais, nas
ruas, no trabalho, nas escolas e, sobretudo, dentro de casa", afirmou
Dilma. A presidenta também
condenou a violência contra os negros e a população LGBT e afirmou que
"o Brasil é uma terra generosa e não deve aceitar jamais ser a terra de
intolerância e do preconceito". Ainda em seu pronunciamento, Dilma deixou bem claro que o papel do Estado deve ser sempre defender a integridade da mulher. "Em briga de marido e mulher, nós achamos que se mete a colher sim. Principalmente se resultar em assassinato", afirmou. A presidenta exaltou as políticas que visam o empoderamento feminino,
citou a Lei Maria da Penha e lembrou que, apesar do machismo, os homens
devem sempre lembrar que vieram de uma mulher. "Quando tratamos a mulher como protagonista, o que queremos é dar
poder a ela. Por isso no Bolsa Família é preferencialmente a mulher que
recebe o cartão. No Minha Casa Minha Vida a mulher tem preferência
também por ter a propriedade no seu nome", afirmou a presidenta. Por fim, Dilma lembrou que parte desse empoderamento, além da independência financeira, é
o fomento à capacitação profissional. Segundo dados apresentados por
ela, no Pronatec, 58,4 milhões de formandos são mulheres; e, nas bolsas
do Prouni e do Fies, o sexo feminino é responsável por 52% e 58% dos
contratos, respectivamente. A ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora
Menicucci, também discursou no evento e exaltou a sanção da Lei, além de
ressaltar a sua importância para que haja uma redução desse tipo de
crime. "O feminicídio é a morte violenta por conta do gênero, é uma crime de ódio", explicou. Menicucci disse que o
Brasil é o sétimo país com o maior número de casos de violência contra a
mulher. Além disso, a ministra detalhou que, na maioria dos casos, os
praticantes do delito são seus companheiros, ex-parceiros ou filhos. A ministra também elogiou a articulação da bancada feminina no congresso e lembrou que a Lei Maria da Penha, segundo dados do Ipea, diminuiu em 10% os assassinatos de mulheres em suas residências. "A partir de hoje, com a Lei do Feminicidio, as brasileiras conquistam mais um instrumento para garantir uma vida livre da violência", complementou Menicucci.
FEMINICÍDIO
O assassinato de mulheres pela condição de serem mulheres é chamado
de "feminicídio" - sendo também chamado de “femicídio” ou “assassinato
relacionado a gênero”. O termo se refere a um crime de ódio contra mulheres, justificado por
uma história de dominação da mulher pelo homem e estimulado pela
impunidade e indiferença da sociedade e do Estado. O feminicídio abrange
desde o abuso emocional até o abuso físico ou sexual. De acordo com a
Organização Mundial da Saúde, esse crime envolve o assassinato
intencional de mulheres apenas por serem mulheres. Na América Latina, México, Chile e Argentina já incorporaram o crime
de feminicídio às respectivas legislações penais. No Brasil, O projeto
foi elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da
Violência contra a Mulher. A proposta aprovada estabelece que as penas podem variar de 12 anos a
30 anos de prisão, a depender dos fatores considerados. Se forem
cometidos crimes conexos, as penas poderão ser somadas, aumentando o
total de anos que o criminoso ficará preso, interferindo, assim, no
prazo para que ele tenha direito a benefícios como a progressão de
regime. O projeto prevê ainda aumento da pena em um terço se o crime
acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, se
for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou
ainda pessoa com deficiência, e se o assassinato for cometido na
presença de descendente ou ascendente da vítima. Segundo dados apresentados pela CPMI, entre 2000 e 2010, 43,7 mil
mulheres foram assassinadas no Brasil. Desse total, mais de 40% das
vítimas foram assassinadas dentro de suas casas, muitas pelos
companheiros ou ex-companheiros. Essa estatística colocou o Brasil na
sétima posição mundial de assassinatos de mulheres.
CRIMES HEDIONDOS
O crime é considerado hediondo quando
o delito em questão é caracterizado como repugnante, bárbaro ou
asqueroso. Nesses casos, não é possível conceder anistia, graça, indulto
e fiança. Em casos de crimes tipificados como hediondos, o cumprimento da pena
estipulada, e sua possível redução, são realizados de maneira diferente.
Segundo a Lei nº 8.072, "a pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado". Além disso, a progressão de regime só poderá ocorrer após o
cumprimento de dois quintos da pena, em caso de ser a primeira
incidência do infrator, e de três quintos, se houve reincidência.
Portal Brasil
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